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Preciso de um advogado para me defender e cuidar dos meus negócios?

Agenda 16/10/2018 às 13:00

Está com dúvidas sobre a necessidade de contratar um advogado ou não sabe por onde começar? Veja aqui tudo o que você precisa saber sobre isso.

A dúvida (Preciso de um advogado?) é comum, principalmente em pequenas empresas, empresas em desenvolvimento, empresas em processo de transição ou ainda para pessoas físicas: “Será que eu preciso mesmo de um advogado?”. Se você está pensando em contratar um advogado, provavelmente você realmente está precisando de um!

Podemos, basicamente, separar o surgimento desta dúvida em 3 situações diferentes:


QUANDO VOCÊ RECEBE UMA CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.

Basicamente, se você recebeu um mandado de citação, você é réu de um processo. Sendo réu em um processo, precisará se defender. Para se defender, precisará de um advogado. Contudo, há exceções na qual você não precisa de um advogado para se defender.

A mesma lógica se aplica no caso de receber alguma notificação de órgão público que cria necessidade de manifestação ou de realização de um ato sob pena de algum tipo de punição. Exemplo clássico ocorre quando o Ministério Público do Trabalho, por exemplo, notifica uma empresa para que ela se manifeste num determinado procedimento para comprovar o cumprimento de uma norma legal.

O empresário pode até cumprir o ato sozinho, sem consultar um advogado, mas não pode se esquecer que aquilo certamente lhe gerará um consequência, como por exemplo, entregar informação desnecessária ao órgão que culminará em outra possível investigação, gerando-o mais dor de cabeça e, eventualmente, prejuízos irreparáveis.

Por isso, é aconselhável consultar um advogado (tanto no caso de mandado de citação em processo judicial, quanto no caso de Notificação para cumprimento de determinada obrigação), o qual deverá instrui-lo dos benefícios e malefícios de comparecer sozinho a uma audiência ou de, você mesmo, proceder sua defesa sem contratá-lo.

Em termos gerais, o grande benefício de se defender sem um advogado é a economia. Certamente você não terá que arcar com honorários advocatícios para que um terceiro o defenda. Mas será que vale a pena? Será que preciso de um advogado?

O mundo e as relações interpessoais evoluem dia a dia, a globalização contribuiu para a complexidade das matérias e o direito, mais do que nunca, é multidisciplinar. Isso significa que, se as relações (contratos, fatos sociais e etc) estão mais complexas, certamente as discussões delas advindas também estão mais complexas.

Temas no passado jamais imaginados, hoje fazem parte das nossas vidas. Por exemplo: Há 10 anos era inimaginável entrar no carro de um estranho para se locomover de um local para o outro, ainda mais sendo um carro não identificado “oficialmente”. Hoje, aplicativos como o Uber, 99taxi e Cabify fazem parte da rotina da maioria dos brasileiros.

Este é apenas um exemplo para ilustrar como as relações mudam e, ao mesmo tempo, o direito também é impactado, já que o judiciário terá que resolver qualquer questão surgida destas novas relações.

O bom advogado não deve apenas estudar o direito e atualizar-se dos novos regramentos, leis, entendimentos jurisprudencial e doutrina. Ele também deve estar conectado com a evolução social e acompanhar de perto as mudanças nas relações.

Desta forma, ainda que em alguns casos você possa se defender administrativa (perante órgãos do poder executivo, por exemplo) ou judicialmente sem um advogado, é altamente não recomendável que você assim proceda, já que a economia em honorários pode custar muito mais em uma condenação indevida ou majorada por falta de defesa apropriada. O jargão popular ganha forças neste caso: “O barato sai caro“.

OK, entendi que preciso consultar meu advogado para saber se vou contratá-lo ou não. Mas em quais casos é possível que eu me defenda sozinho e em quais casos obrigatoriamente (por lei) eu terei que estar acompanhado.

Novamente, existem 3 exceções que permitem à pessoa defender-se sem um advogado:


EXCEÇÃO 1: NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (MAS CUIDADO!)

Em se tratando de um processo que tramita (corra) na Vara de algum Juizado Especial Cível (popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas), a assistência de advogado é facultativa nas causas cujo valor atribuído pelo autor da ação seja de até 20 salários mínimos.

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Se o autor do processo der à causa valor acima de tal limite, a presença do advogado para cada uma das partes será obrigatória. Além disso, no caso de alguma das partes recorrer da sentença dada pelo juiz, a presença do advogado na fase recursal será obrigatória.

Preciso de um advogado? Dado que faz parte da cultura judicante brasileira as partes recorrerem das decisões, possivelmente em algum momento será necessária a contratação de um advogado.

É importante dizer que, para ele, defender o cliente desde o início do processo ou defendê-lo apenas na fase recursal, o trabalho em muitos casos será o mesmo, pois o profissional precisará estudar todo o processo desde o início e, comumente, tentar corrigir alguns atos praticados no processo, já que a parte não tem conhecimento técnico específico para atuar judicialmente (ainda que a lei a permita).

Contudo, em caso das partes firmarem um acordo judicial dando por encerrado este processo antes da sentença, neste caso realmente não haverá necessidade do advogado, muito embora também é função deste profissional negocial e empregar técnicas específicas para maximizar os ganhos ou diminuir as perdas de seu cliente no caso de um acordo judicial ou extrajudicial.


EXCEÇÃO 2: NO PROCESSO TRABALHISTA (MAS CUIDADO!)

Segundo regra da CLT, mantida inclusive pela Reforma Trabalhista de 2017, a presença do advogado é facultativa nas causas individuais e coletivas trabalhistas em que litigam empregado e empregador.

Contudo, as mesmas observações acima merecem ser consideradas: Será mesmo que um empregado, ou mesmo uma empresa ou sindicato tem capacidade técnica para se defender em uma demanda trabalhista?

Arrisco dizer que o Direito do Trabalho é uma das áreas do direito com mais complexidade envolvida nas discussões, principalmente nos dias de hoje em que as discussões entrono da Reforma Trabalhista estão apenas em fase embrionária.

Não bastasse todo o enredamento que existe em torno de qualquer área do Direito (diversos posicionamentos e interpretações sobre o que diz um dispositivo de lei ou o que um fato representa, valores diversos sobre determinado fato ou prova, técnicas empregadas, jurisprudência e doutrina divergentes, uma infinidade de leis, regulamentos, súmulas de tribunais e etc), no caso do Direito do Trabalho, a CLT não regula totalmente as relações, sendo necessário seu complemento por dezenas de leis específicas sobre cada assuntos (vale-transporte, PLR, 13º salário, FGTS, trabalho doméstico, trabalho rural, terceirização, trabalho avulso e etc), sem contar a Constituição Federal.

Além disso, a interpretação do Direito do Trabalho é regulada em muitos e muitos pontos por entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual possui atualmente cerca de 1.200 enunciados (Súmulas, Orientação Jurisprudenciais e Precedentes Normativos) referentes a todos os diversos temas que envolvem esta matéria, sem contar, obviamente, os demais entendimentos que constam da jurisprudência (conjunto de julgamentos e entendimentos de um tribunal), mas não estão consolidados em enunciados.

Preciso de um advogado? Penso que não é inteligente uma pessoa (ou empresa) arriscar (literalmente) a sorte em demandar perante a Justiça do Trabalho sem estar acompanhada de um excelente advogado que entenda deste ramo.

É importante mencionar, também, que a atuação de uma parte sem advogado perante a Justiça do Trabalho é permitida, porém limitada até a fase de Recursos perante o Tribunal Superior do Trabalho.

Também é vedado a atuação sem advogado na Justiça do Trabalho em Ação Rescisória, em Ação Cautelar, e em Mandado de Segurança. Certamente um leigo dificilmente sabe a função de cada uma destas ações, cabendo ao advogado a escolha e conveniência de ajuizá-las.

Por fim, um ponto de extrema importância em relação ao tema é a mudança introduzida pela Reforma Trabalhista quanto a criação do instituto dos honorários advocatícios sucumbenciais nos processos trabalhistas.

Se você não sabe, após a Reforma Trabalhista, quem perde o processo é obrigado a pagar de 5 a 15% sobre o valor líquido da sentença (ou sobre o valor da causa) para o advogado da parte vencedora. Tal instituto (honorários advocatícios sucumbenciais, ou simplesmente honorários de sucumbência), muito embora tenham sido introduzidos pela Reforma Trabalhista, já existem há muito tempo nos processos das outras áreas do Direito.

Ou seja, se alguém resolva arriscar a sorte e não contratar um bom advogado para lhe defender, além de perder o processo, ainda terá que pagar um valor de 5 a 15% sobre o valor já perdido.


EXCEÇÃO 3: NO CASO DE HABEAS CORPUS (MAS CUIDADO!)

O Habeas Corpus é uma ação judicial utilizada quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder. Ou seja, é uma ferramenta que visa garantir a liberdade de ir e vir do cidadão lesado ou na iminência de ser lesado em decorrência de abuso de poder de uma autoridade.

Preciso de um advogado? As mesmas observações acima também aqui se aplicam. O Direito é complexo demais para um leigo defender-se sozinho. No caso do Habeas Corpus não é o patrimônio que será perdido em caso de falta ou mal assessoramento jurídico, mas sim a própria liberdade de ir e vir.


QUANDO VOCÊ TEM ALGUMA DÚVIDA ESPECÍFICA SOBRE DETERMINADO ASSUNTO JURÍDICO.

Muitas pessoas, em dado momento de suas vidas, são surpreendidas por dúvidas jurídicas que acabam impactando diretamente suas vidas, como por exemplo:

Estes são apenas alguns dos diversos exemplos que, para alguns, fazem parte do seu cotidiano. Pessoas físicas e até empresas, muito embora se deparem a todo momento com dúvidas deste tipo, relutam por contratar um advogado.

É certo que vivemos na era da informação e que atualmente muitas dúvidas podem ser resolvidas por mera busca no Google. Mas, diante de tudo o que falei acima sobre a complexidade do direito, será que vale a pena arriscar? Preciso de um advogado?

Além disso, a Internet é um meio no qual praticamente qualquer pessoa escreve o que quer, sem se preocupar com a fonte, base de conhecimento ou veracidade da informação, ainda mais em tempos onde as chamadas Fake News estão presentes até em grandes portais de notícias e, segundo pesquisas realizadas, influenciaram, inclusive nas eleições presidenciais dos EUA.

O chamado clickbait (traduzido literalmente como isca de cliques é uma técnica de marketing digital cuja função é atrair, a qualquer custo, o usuário para determinado website) nunca esteve tão presente na Internet como está atualmente, sendo inteligente ler qualquer tipo de conteúdo sempre “com um pé atrás”, ainda mais quando não se conhece a fonte.

Nada melhor do que um profissional da área, no qual você tenha confiança, que seja especialista, que seja acessível e com quem você possa conversar e tirar todas as suas dúvidas. No próximo artigo trataremos do assunto para lhe auxiliar Escolher e Contratar o Melhor Advogado.

Contratar um advogado certamente lhe gerará economia, pois ele trabalhará para maximizar seu potencial de ganho e tempo; lhe trará segurança e lhe permitirá focar apenas no seu negócio ou na sua vida extrajurídica, sendo, assim, possível crescer dentro da área que você domina e deixar assuntos técnicos para profissionais que trabalham exclusivamente com isso.


QUANDO VOCÊ PENSA NO CRESCIMENTO DA SUA EMPRESA DE FORMA COORDENADA E SUSTENTÁVEL (SAUDÁVEL).

Fundar uma empresa do zero ou assumir a administração de uma já existente não é tarefa fácil. O objetivo de qualquer empresário é, em regra, evoluir o seu negócio, maximizar seus ganhos e valorizar a empresa.

Contudo, uma empresa em crescimento e evolução a todo instante se depara com questões que antes, quando menor, não existiam. As necessidades e obrigações aumentam e com ela assuntos específicos surgem. Se antes o empresário conseguia cuidar da contratação de seus funcionários, do RH, da contabilidade e do atendimento ao cliente, agora será preciso contratar profissionais especializados em cada um destes assuntos. E no caso de questões jurídicas, ou daquelas que podem repercutir em problemas judiciais, a necessidade de um advogado é certa.

Crescer de forma desordenada e sem um plano de expansão e, ainda, sem o acompanhamento jurídico necessário pode transformar o sonho em pesadelo. O aumento do quadro de funcionários, por exemplo, gera necessidades legais que antes não eram previstas, como a instalação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), instalação de cartões de ponto, contratação de aprendizes e etc.

Preciso de um advogado? Nesta etapa o acompanhamento de profissionais especializados, como o assessoramento jurídico é primordial para garantir a longevidade do negócio e a segurança do empreendedor, mantendo ambiente propício para a manutenção do crescimento e economia das reservas.

Por isso, a máxima que fica é, ao menos contate seu advogado e decida com ele, de forma transparente, se vale a pena contratá-lo para determinado caso ou proceder de forma independente, sem o acompanhamento jurídico.

Contudo, o ideal para a garantia da segurança é sempre manter o profissional do direito ao lado da tomada de decisões estratégicas, ainda que como um consultor.

A partir de agora, certamente você já está mais seguro e informado de como deve proceder na tomada de decisão sobre a contratação de um advogado. O melhor remédio é informar-se, manter a inteligência emocional e estar bem assessorado, por um profissional que lhe transmita confiança e sabedoria.

Sobre o autor
Tulio Martinez Minto

Advogado. Sócio-Fundador e Diretor de Martinez Minto Advogados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Empresarial. Atua em causas de alta complexidade. Autor de diversos livros e artigos jurídicos próprios. É também parecerista, consultor e palestrante. www.martinezminto.com

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MINTO, Tulio Martinez. Preciso de um advogado para me defender e cuidar dos meus negócios?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5585, 16 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67133. Acesso em: 22 dez. 2024.

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