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Eugenia às avessas: será que os pais têm o direito de escolher uma deficiência em seu filho?

Agenda 26/06/2018 às 11:58

Existe a eugenia, que é um movimento que visava a melhorar a raça humana por meio de políticas voltadas para o aprimoramento genético. Porém, existiu um caso em que as mães quiseram ter um filho com deficiência. Como fica o direito do nascituro?

Dos direitos do nascituro

O nosso Código Civil prevê que o direito de personalidade civil inicia-se com o nascimento da pessoa com vida, porém, foi resguardado o direito do nascituro desde a sua concepção. Cito como exemplo, os alimentos gravídicos.


Reprodução humana assistida

Segundo o Artigo 226, 7, da Constituição Federal e os artigos 1565 e 1697 do Código Civil, é permitido que qualquer cidadão se utilize da fertilização in vitro para concretizar o projeto de parentalidade.

NAMBA (p.242. 2009) relata que danos podem advir da criopreservação por um longo período, à temperatura de -196ºC, que pode causar problemas genéticos ao embrião, pois nesse processo de preservação há uma grande exposição à radiação.

Essa é a primeira hipótese de dano ao embrião e, futuramente, a uma pessoa, em que os pais não possuem responsabilidade sobre os danos da fertilização in vitro.

Vamos discutir os casos em que os pais escolhem por livre vontade que o seu futuro filho nasça com alguma deficiência, isto é considerado eugenia às avessas.

Vale lembrar o que é eugenia:

Aquele movimento desacreditado do século passado que visava a melhorar a raça humana por meio de políticas (inclusive esterilização forçada e outras medidas hediondas) voltadas para o aprimoramento genético.

Portanto, a eugenia às avessas é se utilizar embriões com mal genético.

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Michael Sandel, em seu livro contra a perfeição, relata o caso de duas mães surdas que procuraram um doador de esperma cuja família tivesse um histórico de cinco gerações de surdez, para que, assim, seu filho nascesse surdo igual a elas. E conseguiram. Seu filho nasceu surdo.

Na época, os médicos indicaram métodos para estimular a audição do menino, o que foi rejeitado por elas. As mães, Sharon Duchesneau e Candy McCullough, consideravam a surdez um traço de identidade cultural e não uma deficiência a ser curada.

“Ser surdo é um modo de vida”, declarou Duchesneau. “Nós nos sentimos pessoas inteiras na qualidade de surdas e queremos compartilhar os aspectos maravilhosos da nossa comunidade — o sentimento de pertencimento e de ligação — com as crianças. Sentimos verdadeiramente que, como surdas, levamos uma vida plena.”.

Será que é errado ter um filho surdo de propósito? Se sim, o que torna isso errado — a surdez ou o propósito? Suponhamos, a título de argumentação, que a surdez não seja uma deficiência, e sim um traço distinto de identidade. Ainda assim, haveria algo de errado na ideia de os pais escolherem o tipo de filho que desejam ter? Ou será que isso já é o que os pais fazem o tempo inteiro, ao escolherem seu parceiro e, nos dias de hoje, ao se valerem das modernas técnicas de reprodução humana? (SANDEL)


Responsabilidade civil e direitos do nascituro

Pelo artigo 15 do Código de Ética Médica de 2009, é vedada a utilização de meios para criar embriões modificados, podendo o profissional que realizar tal conduta ser responsabilizado e ter a licença cassada.

Dito isso, e quanto ao embrião que nasceu com alguma deficiência em decorrência da manipulação a pedido de seus pais, aquele poderá ingressar judicialmente com uma ação de reparação de danos morais, porque as técnicas de reprodução assistida devem ser utilizadas para o bem-estar do ser humano, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Sobre o autor
Ian Ganciar Varella

Professor de Direito e Advogado Previdenciário. Membro Efetivo da Comissão especial de Direito Previdenciário da OAB/SP. Pós graduando em Prática Previdenciária e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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