CONCLUSÃO
A Constituição Federal, ao garantir um rol exemplificativo de direitos fundamentais, busca tutelar valores igualmente caros à sociedade e que concretizam o princípio da dignidade da pessoa humana. Entretanto, tais valores, por vezes, representam bens aparentemente antagônicos entre si. É o que ocorre com os direitos fundamentais à liberdade de expressão e comunicação e à privacidade.
Os direitos fundamentais são outorgados por normas jurídicas que possuem essencialmente as características de princípios, aplicando-se por essa razão a colisão de princípios quando houver colisão entre direitos fundamentais. Assim, um possível conflito entre direitos fundamentais no caso concreto será solucionado mediante o processo de ponderação dos bens envolvidos no caso concreto, sendo norteados pelos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade, esta dividida em três máximas parciais: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
REFERÊNCIAS
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