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Colisão de direitos fundamentais

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Agenda 07/07/2018 às 14:45

CONCLUSÃO

A Constituição Federal, ao garantir um rol exemplificativo de direitos fundamentais, busca tutelar valores igualmente caros à sociedade e que concretizam o princípio da dignidade da pessoa humana. Entretanto, tais valores, por vezes, representam bens aparentemente antagônicos entre si. É o que ocorre com os direitos fundamentais à liberdade de expressão e comunicação e à privacidade.

Os direitos fundamentais são outorgados por normas jurídicas que possuem essencialmente as características de princípios, aplicando-se por essa razão a colisão de princípios quando houver colisão entre direitos fundamentais. Assim, um possível conflito entre direitos fundamentais no caso concreto será solucionado mediante o processo de ponderação dos bens envolvidos no caso concreto, sendo norteados pelos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática e da proporcionalidade, esta dividida em três máximas parciais: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.


REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2008.

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FARIAS, Edilsom. Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção  constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. v. 798. 2002. p. 36. Disponível em: < http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/1495/1179 >. Acesso em: 05 maio 2014.

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