A verdade só agora a tona é que possui certificado de posse de arma de fogo vencido, desconhece a lei, pois a mesma não fixa qualquer validade para o certificado de posse de arma de fogo em resid
POSSE DE ARMA DE FOGO COM REGISTRO NÃO PODE TER VALIDADE
A verdade só agora a tona é que possui certificado de posse de arma de fogo vencido, desconhece a lei, pois a mesma não fixa qualquer validade para o certificado de posse de arma de fogo em residência. Alias a ( lei n.º. 10.826/2003 ) determina que o certificado de registro de arma de fogo tem validade em todo o território nacional, e não imponho qualquer prazo para renovação ou tem determinado. Qualquer regulamento ou portaria a nível de Ministério da Justiça ou qualquer ato de Governo no sentido de impor administrativamente validade nos certificados é ilegal, pois devemos atentar para o princípio da reserva legal previsto em nossa ( Constituição Federal, Art.5º, II ) que determina “ ninguém é obrigado a fazer alguma coisa se não em virtude de lei”. Portanto a inscrição no certificado de registro de arma de fogo com os dizeres “validade até” é ilegal, pois a lei não fixou qualquer prazo de validade, portanto o certificado de registro de armas de fogos tem validade por tempo indeterminado até que a lei altere a questão.
Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br
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