Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Obrigatoriedade de estepe: há exceções?

Estepe

Agenda 09/07/2018 às 17:02

Grande parte dos motoristas ainda têm muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não dos estepes em seus veículos

Grande parte dos motoristas ainda têm muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não dos estepes em seus veículos. Isto porque, recentemente, as inovações dos chamados pneus “sem ar” retiraram a obrigatoriedade do estepe em alguns veículos.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão responsável pelas resoluções e regulamentos de trânsito no Brasil, possui um histórico de resoluções sobre o tema, que datam desde o ano de 1998, até o ano de 2015.

Vamos repassar quais as mudanças que a legislação apresentou, de 1998 para cá, e responder a dúvida: Quais as exceções à obrigatoriedade do estepe? Confira.

Quais são as resoluções do Contran sobre obrigatoriedade de estepe

O Contran regulamenta quais são os itens obrigatórios para o chamado sistema de rodagem de um veículo. Sendo este sistema composto por pneus, rodas e válvulas de segurança.

E estas regulamentações evoluíram, conforme as resoluções do Contran: 14/1998, 259/07, 540/2015 e 719/2017. Vamos perpassar por cada uma delas.

Resolução nº 14/1998

Essa resolução determinou quais são os itens obrigatórios para os veículos e aqueles que não são.

O art. 2º, V, regulamenta os casos em que pneu e roda sobressalente, macaco e chave de roda, não são obrigatórios:

{C}1.    Nos veículos cujos pneus possam trafegar sem ar ou possuam dispositivo automático de enchimento emergencial, também chamado de reparador;

{C}2.    Nos ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte urbano de passageiros;

{C}3.    Nos caminhões de transporte de lixo e de concreto;

{C}4.    Nos veículos blindados usados para transportar valores.

Entretanto, a Resolução nº 259/07 acrescentou mais uma previsão:

{C}5.    A dispensa dos equipamentos, no caso de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com até 3,5t de peso bruto total, só será possível mediante requerimento específico do fabricante ou importador, se comprovada que a característica faça parte do projeto do veículo e da presença de sistema alternativo a eles.

Resolução nº 540/2015:

Essa Resolução refere-se à regulamentação dos requisitos para o conjunto roda e pneu sobressalente e sistemas alternativos de veículos das categorias M1 e N1.

Isso quer dizer, todas as características que um estepe deve ter, caso o pneu do veículo sofra algum tipo de avaria ou perda de pressão.

Os veículos das categorias M1 e N1 são os veículos de passeio, que possuem capacidade de transportar até 8 pessoas (M1), e aqueles destinados ao transporte de carga com peso bruto total máximo de 3,5t (N1).

Resolução nº 719/2017:

Publicada em dezembro de 2017, a Resolução 719 alterou alguns pontos da Resolução 540.

As alterações em 2017 ficaram centradas na sinalização de segurança, sobre o uso de pneus sobressalentes de uso temporário e sistemas alternativos.

A Resolução 719 alterou os subitens 2.12, 3.1.4.1 e 4.1.2.1 e acrescentou o subitem 3.1.4.3 ao Anexo I da Resolução 540.

O que diz a Resolução 540/2015?

O art. 3º determina que o diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente deve ser o mesmo das rodas e pneus em uso.

“Art.3º O diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente deve ser igual ao do conjunto rodas e pneus rodantes.”

Há uma ressalva nesse mesmo artigo que diz que a diferença de diâmetro pode existir desde que isso não afete a segurança do veículo - equilíbrio, tração, capacidade de carga e velocidade.

Por isso que o artigo 5º determina que as montadoras devem estipular a velocidade máxima, com o conjunto temporário, sem comprometer a segurança do veículo, além de fornecer as orientações necessárias para que o motorista possa realizar o conserto do conjunto roda e pneu.

“Art.5º A montadora deve informar a velocidade máxima permitida, para o emprego seguro do conjunto roda e pneu sobressalente temporário.

Parágrafo único. O manual do veículo deve conter instruções, para que o conserto do conjunto roda e pneu rodante se realize com brevidade para que o veículo volte a sua configuração normal.”

Lembre-se: Todas as vezes que for comprar um equipamento para o seu veículo, certifique-se de que contenha o selo do INMETRO. Assim, você tem a garantia de que está adquirindo um produto testado, seguro e de qualidade.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Além disso, o art. 9º estabelece que, nos casos dos pneus que circulam “sem ar”, o fabricante deve fornecer um equipamento que possa insuflar o pneu à pressão adequada em até 10 minutos após sofrer a avaria.

“Art. 9º Os veículos de que trata esta Resolução equipados com conjunto roda e pneu capaz de trafegar "sem ar" ou sistema capaz de trafegar "sem ar", devem ser fornecidos com produto selante para pneus, em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu, à pressão prescrita para o uso temporário, em um período máximo de 10 minutos.”

Quando o estepe não é obrigatório?

Para você compreender melhor, veja os casos em que não há a obrigatoriedade do estepe:

{C}·         Veículos com sistemas alternativos, cujos pneus podem circular “sem ar” ou “sem pressão”, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;

{C}·         Ônibus e micro-ônibus que façam o transporte urbano de passageiros;

{C}·         Caminhões de transporte de lixo e de concreto;

{C}·         Carros blindados para transporte de valores, como os carros-fortes, por exemplo.

{C}·         Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários com peso total bruto de até 3,5 toneladas.

Portanto, você agora já sabe quais são os casos em que não há a obrigatoriedade do uso do estepe,

Verifique se o seu veículo está incluído em algumas dessas exceções e, caso não esteja, certifique-se de que o estepe esteja presente e em condições plenas de uso seguro.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!