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Habeas corpus pró Lula: a insegurança jurídica foi judicializada

Agenda 10/07/2018 às 15:30

1. O habeas corpus impetrado no TRF-4, em Porto Alegre, em favor da liberdade de Lula, começou juridicamente de forma completamente errada, porque ataca “a prisão decretada pelo juiz Moro”, que não atenderia os requisitos legais.

2. Ocorre que Lula já não está preso por ato do juiz Moro, sim, por decisão da 8ª Turma do TRF-4, que acolheu entendimento do STF no sentido de executar imediatamente a pena de prisão após decisão condenatória de segundo grau.

3. Sem a emenda constitucional pertinente e necessária (que o Legislativo, por razões óbvias, recusa promulgar), emenda que defina os contornos do que se entende por coisa julgada, respeitando o núcleo duro dessa cláusula pétrea, vamos ainda ver muitos capítulos dessa novela diabólica (dentro e fora do STF).

4. O desembargador que concedeu a ordem de libertação de Lula não podia conhecer do habeas corpus, porque é público e notório que Lula está preso por força de decisão do STF, cumprida pelo TRF-4, de Porto Alegre (não por ordem de Moro). Contra a determinação deste tribunal cabe recursos para os tribunais de Brasília, que já foram interpostos pela defesa do ex-presidente.

5. Na operação Tabajara (de 8/7), típica de um país cleptocrata agonizante, tivemos a atuação de um desembargador plantonista que devia liminarmente refutar o habeas corpus. Em seguida manifestou Moro que está de férias, fora do Brasil. Juiz de férias só pode jurisdicionar quando há portaria específica suspendendo suas férias (ainda que seja por um só dia). Logo após opinou o juiz relator (Gebran), que não possui competência recursal. Todos opinando ou decidindo em caso em que não poderiam atuar.

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6. No final, o presidente do TRF-4 “revogou” o habeas corpus concedido pelo desembargador plantonista. Lula continua preso. A insegurança jurídica tornou-se o “normal” em alguns setores do Judiciário brasileiro. O povo está farto dessa bagunça judicializada.

7. A indicação política para os tribunais é uma aberração sem tamanho. Temos que acabar com essa pouca-vergonha, que é incompatível com os princípios republicanos num país cleptocrata.

8. Vemos a cada momento alguns juízes defendendo seus padrinhos ou apaniguados. Favreto deu habeas corpus para Lula, seu ex-chefe. Toffoli deu habeas corpus de ofício (sem pedido de ninguém) a José Dirceu (seu ex-patrão). Cármen Lúcia com seu voto minerva salvou Aécio Neves, garantindo sua indecente permanência no Senado.

9. Lewandowski e Renan salvaram os direitos políticos de Dilma, em um “fatiamento” inadmissível da Constituição. Gilmar Mendes concedeu habeas corpus ao financiador do seu instituto IDP (Orlando Diniz, da Fecomércio do RJ) assim como ao pai da noiva de quem foi padrinho. Nenhum deles se dá por impedido nessas situações de patente suspeita. A Justiça vai perdendo força (e aí mora o germe da anarquia).

10. Os ministros da Corte Suprema não têm noção do quanto suas decisões aberrantes são perniciosas para a preservação do bem comum, ou seja, da boa saúde da sociedade republicana. 

11. O espetáculo deste domingo (8/7/18) foi deplorável. A insegurança jurídica gerada por alguns juízes reforça os males das nossas raízes: “As constituições feitas para não serem cumpridas, as leis existentes para serem violadas, tudo em proveito de indivíduos e oligarquias, são fenômeno corrente em toda a história da América do Sul” (Sérgio Buarque de Holanda, Raízes do Brasil).

12. Os juízes são encarregados de promoverem a segurança jurídica (a moderação, a sensatez, a prudência, o equilíbrio). Nas cleptocracias agonizantes (cleptocracia = governo de ladrões), alguns deles, particularmente os indicados politicamente, fazem exatamente o contrário (sem nenhum tipo de punição). Contra tudo isso é que estamos indignados. Reformas profundas também devem ser feitas no Judiciário.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

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