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A arbitragem na organização mundial do comércio: Um estudo bibliográfico

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Agenda 18/07/2018 às 18:30

8 CONCLUSÃO  

Ao término do presente estudo que teve como  objetivo fazer uma análise bibliográfica sobre a Arbitragem na Organização Mundial do Comércio na seara dos aspectos doutrinários e legais orientados pelo Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC), alguns aspectos do estudo são evidenciados nessas conclusões finais.

Demonstrou-se, com fundamento na doutrina e legislação consultadas que o instituto da arbitragem remete o pensamento às origens do direito, tendo sido praticada pelas sociedades do passado com o intuito de evitar soluções por meio de violência, guerras e conflitos entre pessoas e nações. Muito anterior à competência pública, a arbitragem já tinha sido escolha de resolução de conflitos por pessoas consideradas confiáveis como os sábios e representantes religiosos por inúmeros povos. No Brasil, manifestou-se por meio das Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas

Com o passar do tempo, as sociedades evoluíram e a arbitragem veio se aperfeiçoando e ganhando roupagem nova segundo sua aplicação para cada caso. Tornou-se a arbitragem importante instituto para o direito, passando a ser também praticada na Organização Mundial do Comércio. Esta, por sua vez, apresenta um conjunto de acordos com normas para regular as relações comerciais entre países membros que seguem suas determinações internacionais procurando cumprir deveres e exigir seus direitos de membros da Organização. Isto de dá em razão de surgir descumprimentos ou conflitos diante de interpretações de acordos e tratados divergentes que se traduzem em divergências que precisam ser resolvidas.

Para isto, no sentido de cumprir as normas comerciais e dar, garantia e maior segurança jurídica aos membros da OMC, é que surgiu o Entendimento sobre Solução de Controvérsias Sistema de Solução de Controvérsias (ESC), contido no Anexo 2), acrescido Rodada do Uruguai, foi destacado como “a pedra angular do sistema multilateral do comércio”, que de forma diferenciada das orientações do GATT, trouxe regras mais claras e específicas, o que pode-se afirmar diante desta pesquisa oferecendo  segurança e previsibilidade às relações  comerciais ao nível internacional, e com isso trouxe mais garantia de preservação aos  direitos e deveres de seus membros.

Ademais a arbitragem, prevista no art. 25, como meio de solução de controvérsia, trouxe celeridade às resoluções de conflitos passíveis de ocorrer entre os países membros, sendo que resumidamente, foi possível compreender: estabelece-se diante do acordo mútuo entre as partes conflitantes; necessita estar de acordo com as determinações do ESC; exige notificação prévia sobre o recurso da arbitragem aos membros envolvidos no conflito ( Não há pelo ESC prazo determinado, mas que seja com antecedência); outros membros podem ser incluídos no processo de arbitragem, mediante anuência das partes envolvidas; devem  os laudos arbitrais serem conhecidos pelo OSC, pelo Conselho ou Comitê das decisões e acordos e  acordos feitos, sendo permitido a qualquer membro fazer questionamentos referentes a qualquer matéria relacionada a essas decisões e acordos.

Finalmente, insta destacar que no novo cenário da globalização da economia, a OMC desempenha papel central no sistema produtivo e vem dando suporte para o aumento do fluxo e expansão do comércio e dos investimentos ao nível internacional. Ela constitui hoje a ponto de apoio do sistema multilateral do comércio onde se incluem a agricultura, os serviços e propriedade intelectual enfim, aglutina todas as áreas referentes ao comércio mundial.  E que dentre os meios de solução de controvérsias que geram conflitos entre os países, a proposta da arbitragem, mesmo mediante de inúmeras regras, como se demonstrou, torna-se um meio mais célere para disponibilizar deliberações especializadas do que os meios jurídicos, em razão da morosidade para se obter decisões que exigem rapidez e eficácia, especialmente no mundo negocial.


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Sobre a autora
Valquíria Pereira

Mestranda em Ciências Jurídico Econômicas. Universidade de Lisboa

Informações sobre o texto

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