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Os desafios do direito internacional do meio ambiente

Agenda 13/08/2018 às 12:44

Os recentes acontecimentos no nosso meio ambiente refletem o comportamento de descaso dos atores internacionais acerca da temática ambiental. Cabe ao Direito Internacional do Meio Ambiente mudar esse comportamento, na medida em que já há prejuízos.

A sociedade internacional, a partir da consolidação do Estado, evoluiu da simples convivência até o momento de cooperação. Era necessário que se entendesse que os Estados precisavam da cooperação, naquilo que chamamos de direito de relação. Os recentes acontecimentos no meio ambiente mundial refletem o oposto disso: trata-se de um completo abandono da cooperação em matéria de meio ambiente.

No final de julho de 2018 e início do mês de agosto, o que mais se vê são atividades nocivas do homem contra o meio ambiente, ferindo compromissos internacionais que os Estados firmaram no sentido de comprometer com o cuidado do planeta. Incêndios florestais e aumento significativo da temperatura durante o verão europeu são só mais uma etapa da enorme conta que o homem paga pela degradação ambiental.

Reflexos de estresse ambiental são sentidos em nosso planeta desde a época do advento do Relatório Brundtland. Clima e água já estão afetados pelas ações desenfreadas no meio ambiente. As ações do ser humano perante a Terra fere mais do que disposições de tratados internacionais: fere o próprio planeta.

Precisamos aqui recordar o que desencadeou no surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, afinal de contas o caso da Fundição Trail, entre Estados Unidos e Canadá, em que os canadenses foram os responsáveis pela chuva ácida que caía em território estadunidense, permitiu, além de outras providências, a seguinte máxima: “nenhum Estado tem o direito de usar ou permitir o uso de seu território de tal modo que cause dano em razão do lançamento de emanações no, ou até o território de outro”.

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A partir do surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente não podem mais os Estados, principais atores internacionais, nem mesmo os outros atores como os indivíduos, se eximirem de responsabilidade pela degradação do meio ambiente. Afinal de contas, de nada valeriam todas as conferências, em que o destaque vai para a Eco92 ou Rio92, para imprimir uma rotina de salvamento do meio ambiente e do planeta, em virtude dos danos que sofre pela ação humana.

Incêndios, criminosos ou não, como os que vem acontecendo recentemente no ano de 2018 são apenas uma pequena fatura da enorme conta ambiental que a humanidade paga pela degradação ambiental. Senhores, a conta chegou faz tempo!

Sobre o autor
Rodrigo Lobato Hilário

Pós graduando em Direito Internacional. Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC em 2016.

Informações sobre o texto

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