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A transformação do estado social no estado penal

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Agenda 14/08/2018 às 10:50

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Estados Unidos e diversos países do mundo investiram altos valores no Estado penal nos últimos anos, o que acarretou na retração do modelo assistencial e um aumento exuberante da quantidade de políticas penais. Os políticos norte-americanos encontraram no discurso sobre a segurança e a criminalidade o amparo para arrecadar votos da sociedade civil de classe média, esses que são manipulados pela mídia sensacionalista.

Um aliado voraz desse estado penal é a burocracia, em que ambos buscam formas de manter os ex-detentos vinculados ao sistema, assim como dificulta a participação desses aos programas assistenciais, impossibilitando um retorno efetivo ao mercado de trabalho e à vida social. Mas a burocracia não está apenas presente contra os pertencentes ao sistema carcerário, como também contra os indivíduos marginalizados, no qual colocam obstáculos na participação de auxílios sociais, deixando-os com escassas possibilidades e tornando o mundo do crime mais seduzível.

Envolvidos dentro das desigualdades sociais, juntamente com as politicas penais e a burocracia excessiva, encontramos os negros, que por questões históricas, encontram-se como os mais afetados por esse sistema que foca em punir ao invés de oferecer assistência. As populações marginalizadas se apresentam como as mais propensas a criminalidade, uma vez que por possuírem parcas alternativas dentro do mercado econômico, encontram no crime a forma de conseguir sustento próprio e familiar.

No Brasil não constatamos um cenário diferente, os presídios são formados em sua maioria por jovens, negros e com baixa escolaridade. O país enfrenta uma hiperinflação carcerária, o que traz consequências financeiras e sociais ao governo, com um aumento de gastos em um sistema ineficiente e a necessidade de incrementar as formas de reinserção dos ex-detentos a sociedade. Um ponto importante que reduziria a quantidade de indivíduos atrás das grades, como também ajudaria aos que dele saem em seu retorno a vida social, é a educação.

A educação sendo priorizada, juntamente com o amparo de politicas sociais, acrescentaria alternativas de crescimento econômico e de mudança de status social aos seus indivíduos, sem a necessidade de buscar amparo em condutas ilícitas e perigosas. Já o acesso ao ensino dentro das penitenciarias, atribuiria profissionalização aos detentos, trazendo-os uma capacitação maior para quando houver o retorno ao cotidiano, esses encontrem alternativas para não retornarem suas atividades criminosas. O sistema educacional é essencial em qualquer sociedade, merecendo ela o foco das politicas sociais e sendo através dela a realização do desenvolvimento econômico dos países.

O estado penal também busca formas de adaptar-se as necessidades sociais, tanto através de princípios do direito penal, como por politicas de reinserção através de formas alternativas de pena. A substituição da pena de detenção por penas alternativas, como por exemplo, o trabalho a comunidade, traz benefícios claros e diretos aos que sofreram danos, assim como desperta no autor a consciência social e a responsabilidade por seus atos.

As mudanças de politicas são observadas em todas as épocas, assim como ocorrem em todos os tipos de sociedade. Porém, existem padrões e semelhanças observados em todos os modelos, características que podem e devem servir de ensinamento, tanto com os avanços, como com os erros. Os países devem sempre buscar exemplos uns nos outros, devendo o Brasil observar as falhas cometidas por países como os Estados Unidos, que passam por diversos problemas em seu sistema carcerário, evitando que cometam as mesmas falhas e absorva os pontos positivos.


REFERÊNCIAS

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WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2010: anatomia dos homicídios no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2010.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1996.

GOMES, Luiz Flavio; BIANCHINI, Alice. O Direito Penal na Era da Globalização. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES, Luiz Flavio. Principio da Ofensividade no Direito Penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002.

RUIC, Gabriela – As 25 Maiores Potências Militares do Planeta em 2015–Exame.com de 30/03/2015 Disponível em:http://exame2.com.br/mobile/mundo/noticias/as-25-maiores-potencias-militares-do-planeta-em-2015 acesso em 05/07/2015

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DEARO, Guilherme – Os 10 Países com Mais Presos no Mundo– Exame.com de 09/12/2013 Disponível em: http://exame2.com.br/mobile/mundo/album-de-fotos/os-10-paises-com-mais-presos-no-mundo acesso em 05/07/2015

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Brasil Poderá ter Mais de 1 Milhão de Presos em 2022 –Exame.com de 23/06/2015 Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/brasil-podera-ter-mais-de-1-milhao-de-presos-ate-2002 acesso em 05/08/2015

AGUIAR, Ednilson - De 2000 a 2014, população carcerária cresceu 161% no Brasil – Terra.com.br de 23/06/2015 Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/relatorio-infopen-2014-quantos-presos-existem-no-brasil,2096056f6d8837fdc5cbd3e7785c6cf6qmrrRCRD.html acesso em: 05/08/2015

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GOMES, Luiz Flávio. Perfil dos presos no Brasil em 2012 - Artigo disponível em: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121932332/perfil-dos-presos-no-brasil-em-2012 Acesso em: 14/08/2015

PINTO, Sônia de Oliveira. Espaços de morte, escritos de vida: Visões literária e jornalística do cárcere brasileiro - Rio de Janeiro, Setembro de 2007. Disponível em: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=11427@1&msg=28# acesso em: 13/08/2015


Notas

[1]RUIC, Gabriela – As 25 Maiores Potências Militares do Planeta em 2015–Exame.com de 30/03/2015 Disponível em:http://exame2.com.br/mobile/mundo/noticias/as-25-maiores-potencias-militares-do-planeta-em-2015 acesso em 05/07/2015

[2]DEARO, Guilherme – Os 10 Países com Mais Presos no Mundo– Exame.com de 09/12/2013 Disponível em: http://exame2.com.br/mobile/mundo/album-de-fotos/os-10-paises-com-mais-presos-no-mundo acesso em 05/07/2015

[3] Loïc Wacquant -  Nascido em Montpellier, França, em 1960, é um professor de sociologia e pesquisador . Seus interesses perpassam estudos comparativos sobre marginalidade urbana, dominação étnico-racial, pugilismo, o Estado penal, teoria social e a política da razão.

[4]WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos [A onda punitiva]. 3. ed. 1. reimpres. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

[5] VERDÚ, 2007.

[6] WACQUANT, 2013, p. 303.

[7] Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Junho de 2014. Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf acesso em 10/08/2015

[8] Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) - O InfoPen é um programa de computador (software) de coleta de Dados do Sistema Penitenciário no Brasil, para a integração dos órgãos de administração penitenciária de todo Brasil, possibilitando a criação dos bancos de dados federal e estaduais sobre os estabelecimentos penais e populações penitenciárias.

[9] José Eduardo Cardozo – Assumiu o cargo de Ministro da Justiça desde 2 de janeiro de 2011, paulistano, advogado, mestre e doutorando em Direito, além de procurador do município de São Paulo desde 1982.

[10] Brasil Poderá ter Mais de 1 Milhão de Presos em 2022 –Exame.com de 23/06/2015 Disponível em: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/brasil-podera-ter-mais-de-1-milhao-de-presos-ate-2002 acesso em 05/08/2015

[11] AGUIAR, Ednilson - De 2000 a 2014, população carcerária cresceu 161% no Brasil – Terra.com.br de 23/06/2015 Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/relatorio-infopen-2014-quantos-presos-existem-no-brasil,2096056f6d8837fdc5cbd3e7785c6cf6qmrrRCRD.html acesso em: 05/08/2015

[12] Censo Demográfico de 2010- Disponível em: http://www.censo2010.ibge.gov.br/apps/atlas/ acesso em: 10/08/2015

[13] GOMES, Luiz Flávio. Perfil dos presos no Brasil em 2012 - Artigo disponível em: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121932332/perfil-dos-presos-no-brasil-em-2012 Acesso em: 14/08/2015

[14] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 20 ed  Trad.  Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1999.

[15] PINTO, Sônia de Oliveira. Espaços de morte, escritos de vida: Visões literária e jornalística do cárcere brasileiro - Rio de Janeiro, Setembro de 2007. Disponível em: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=11427@1&msg=28# acesso em: 13/08/2015

[16] GOMES, Luiz Flávio e BIANCHINI, Alice. p. 92

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Artigo apresentado no XXXIV Encontro de Iniciação Científica da Universidade Federal do Ceará realizado no período de 25 a 27 de Novembro de 2015.

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