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IMPOSTO DE RENDA: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A APLICABILIDADE DO IMPOSTO EM DIFERENTES MODALIDADES TRIBUTÁRIAS.

Dialogando com a LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

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CONCLUSÃO

Durante o desenvolvimento do trabalho, foi possível perceber como é feito o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos três principais regimes tributários utilizados em território nacional. O IRPJ é imposto aplicado sobre as rendas das pessoas jurídicas, onde seu cálculo se dá por meio da aplicação de sua alíquota sobre a base de cálculo. Sua base de cálculo irá variar de acordo com o faturamento da empresa e seu regime tributário. Os regimes tributários escolhidos para evidenciar o cálculo do IRPJ foram os do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

 Com base na tributação pelo Lucro Real, a base de cálculo para fins de apuração de IRPJ será o lucro contábil ou lucro antes de imposto de renda, após os devidos ajustes e aplicada sua alíquota de 15% que serão transcritos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Caso a empresa fosse optante pelo regime do Lucro Presumido, seu cálculo seria a partir de sua receita bruta, onde se dá por meio da presunção do lucro e essa presunção irá variar de acordo com a atividade exercida pela empresa. Após presumido o lucro, será aplicado a alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido e será encontrado o valor de IRPJ a ser recolhido. Já o Simples Nacional tem seu cálculo de forma mais simples, onde o IRPJ a pagar irá variar de acordo com o enquadramento da empresa na devida faixa da tabela do simples nacional.

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Como foi observado no comparativo entre os cálculos do IRPJ nos diferentes regimes tributários, as empresas irão pagar referente a este imposto, o valor de 15% de seus lucros ou receitas obtidas no devido período de apuração e pelo regime diferenciado do Simples Nacional, o valor referente à partilha da faixa em que a empresa se enquadra.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamento do imposto de renda — RIR199. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D3000.htm. Acesso em: 25 ago. de 2018.

________. Lei n º 12.814, de 16 de maio de 2013. Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12814-2013.htm.> Acesso em: 15 br. 2018.

FILHO, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva. Fatos geradores do irpj: lucros no exterior. Disponível em: <https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/524>. Acesso em 22 de ago. de 2018.

Imposto de renda pessoa jurídica. Disponível em: <http://impostoderenda2018.net.br/irpj-2018/>. Acesso em 22 de ago. de 2018.

OLIVEIRA, Luiz Martins de. et al. Manual de contabilidade tributária: textos e testes com as respostas. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

PORTAL TRIBUTÁRIO. PIS e CONFINS: síntese dos regimes de apuração. [20--?]. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm.> Acesso em 15 de Abr. 2018.

RECKTENVALD, Gervásio, AVILA, René Bergmann. Manual de auditoria fiscal — teoria e prática. Porto Alegre: Síntese,2002.

RODRIGUES, Aldenir Ortiz et al. Manual do imposto de renda e contribuição social sobre lucro líquido. 4. ed. São Paulo: IOB, 2010.

SEBRAE. Simples nacional: mudanças para 2018: confira 5 alterações que vão impactar a sua empresa. SEBRAE, [2018?]. Disponível em: <http://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/AM/Banner/arquivo_1512481714.pdf.> Acesso em 11 de Mar. 2018.

YOUNG, Lúcia Helena Briski. Regimes de tributação. Paraná: Juruá, 2008.


Notas

[1] Documento online, não paginado.

[2] PORTAL TRIBUTÁRIO. PIS e CONFINS: síntese dos regimes de apuração. [20--?]. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm.> Acesso em 15 de Abr. 2018.

[3] Documento online não paginado.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

AILTON BEZERRA DOS SANTOS

ESPECIALIZANDO EM GESTÃO CONTÁBIL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA - FACULDADE CATÓLICA SANTA TEREZINHA. CAICÓ/RN.

MATHEUS DE SOUZA GALVÃO

ESPECIALIZANDO EM GESTÃO CONTÁBIL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA - FACULDADE CATÓLICA SANTA TEREZINHA. CAICÓ/RN.

MARIANA JOYCE DOS SANTOS NASCIMENTO

ESPECIALIZANDO EM GESTÃO CONTÁBIL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA - FACULDADE CATÓLICA SANTA TEREZINHA. CAICÓ/RN.

MARIANA JOYCE DOS SANTOS NASCIMENTO

ESPECIALIZANDO EM GESTÃO CONTÁBIL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA - FACULDADE CATÓLICA SANTA TEREZINHA. CAICÓ/RN.

RENAN GOMES DE ANDRADE COSTA

ESPECIALIZANDO EM GESTÃO CONTÁBIL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA - FACULDADE CATÓLICA SANTA TEREZINHA. CAICÓ/RN.

RUAN PABLO MEDEIROS DANTAS

ESPECIALIZANDO EM GESTÃO CONTÁBIL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA - FACULDADE CATÓLICA SANTA TEREZINHA. CAICÓ/RN.

WANDERLÉA LUZIA MEIRELES DE FREITAS

ESPECIALIZANDO EM GESTÃO CONTÁBIL COM ÊNFASE EM AUDITORIA E PERÍCIA - FACULDADE CATÓLICA SANTA TEREZINHA. CAICÓ/RN.

Informações sobre o texto

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