O Inadimplemento do locatário em razão das cobranças dos alugueis no curso da locação, devidas judicialmente e a reparação das perdas e danos com fundamento no ( Art.389 do Código Civil ), devem conter além da condenação dos alugueis atrasados, os honorár
DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO DA LOCAÇÃO
O Inadimplemento do locatário em razão das cobranças dos alugueis no curso da locação, devidas judicialmente e a reparação das perdas e danos com fundamento no ( Art.389 do Código Civil ), devem conter além da condenação dos alugueis atrasados, os honorários advocatícios, vez que estes, não se confundem com a condenação dos honorários sucumbenciais previstas no ( Art.55 da lei 9.099/1995 ), mas tão-somente incidente em razão do inadimplemento do negocio jurídico da locação firmado ainda na esfera extrajudicial entre locador e locatário.
“CÓDIGO CIVIL
Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br
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