Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO DA LOCAÇÃO

NEGÓCIO JURÍDICO E SEUS EFEITOS.

Agenda 16/09/2018 às 14:38

O Inadimplemento do locatário em razão das cobranças dos alugueis no curso da locação, devidas judicialmente e a reparação das perdas e danos com fundamento no ( Art.389 do Código Civil ), devem conter além da condenação dos alugueis atrasados, os honorár

DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO DA LOCAÇÃO

O Inadimplemento do locatário em razão das cobranças dos alugueis no curso da locação, devidas judicialmente e a reparação das perdas e danos com fundamento no ( Art.389 do Código Civil ), devem conter além da condenação dos alugueis atrasados, os honorários advocatícios, vez que estes, não se confundem com a condenação dos honorários sucumbenciais previstas no ( Art.55 da lei 9.099/1995 ), mas tão-somente incidente em razão do inadimplemento do negocio jurídico da locação firmado ainda na esfera extrajudicial entre locador e locatário.

“CÓDIGO CIVIL

Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

Paulista, 16 de setembro de 2018

JUSCELINO DA ROCHA

Sobre o autor
Juscelino Tavares da Rocha

Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br .

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

CONTATO FONE: 081-999558509

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!