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As influências do ensino superior jurídico: consequências históricas

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4. CONCLUSÃO

Pudemos bem verificar a mistura entre o contexto histórico e o atual em que o ensino de Direito situa-se, demonstrando o porquê de, hoje, ser considerado um ensino que encontra-se em “crise”. Analisamos as consequências de nosso histórico brasileiro e como isso tem agredido o intelecto de nossos acadêmicos, sejam eles professores ou alunos.

 Observamos que, nos bancos de nossas universidades, e, também, naqueles do mundo da “prática jurídica”, há entre as pessoas do universo acadêmico um bordão que diz não existir uma aliança entre a teoria e a prática. Contudo, não concordamos com essa afirmativa. Temos que há uma série de reclamações de que o “povo do Direito” possui um linguajar difícil e, talvez, inteligível.

Infelizmente hoje, no ensino superior jurídico, podemos ver que, embora tenha crescido substancialmente o número de faculdades pelo Brasil, a didática, a metodologia, o “o quê” se ensina, o porte e a limitação dos alunos e, por fim, as regras do Estado – frente às instituições de ensino superior – são elementos que, pouco a pouco, vão dilapidando a qualidade educacional.

Outra preocupação nossa ao desenvolver este artigo, como verificamos, é com a educação que se passa aos alunos em nosso período contemporâneo dentro da sala de aula, nos mais diversos momentos de sua vida acadêmica, seja no início, no meio ou no fim, inclusive no que tange à conclusão do curso, quando se está diante do trabalho de conclusão – que é considerado por muitos alunos como “um monstro avassalador”.

Salientamos que os cursos jurídicos ainda servem de um instrumento do Estado para selecionar e garantir uma “elite” que continuaria dominando o País através das ideias burocráticas e patrimonialistas.

Fácil notar que muitos dos alunos do curso superior jurídico de hoje entram na universidade ou na faculdade com inúmeras aspirações e por variados motivos, alguns com ideologia de “justiça”, outros, por motivações extremamente financeiras, e daí por diante a uma série sem número de vontades. Ocorre que, lá dentro, o aluno, já no primeiro ano da graduação, é surpreendido por uma grande quantidade de professores – e é lógico que não todos – que não se preocupam com seu aprendizado, mas tão somente com sua capacidade de acumular conhecimentos e reproduzi-los.


REFERÊNCIAS

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OLIVEIRA, Isabel Simões; MENDES, Renat Nureyev; MENDES, Yury Vieira Typynambá de Lélis. Breves apontamentos sobre didática e ensino jurídico na atualidade: considerações sobre a necessidade de atualização didática na docência jurídica. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.3, 3º quadrimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.

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Nota

[1] Já são mais de 1240 cursos de Direito no Brasil enquanto no resto do mundo a quantidade chega a ser de 1.100 universidades. Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos-os-paises (“Brasil, sozinho, tem mais faculdades de Direito que todos os países”. Publicado em 14 de outubro de 2010).

Sobre os autores
Rodrigo Rios Faria de Oliveira

Advogado inscrito na OAB.MG sob o número 68.418. Doutorando em Ciências da Linguagem. Mestre em Direito Civil. Especialista em Direito e Processo Tributário. Especialista em Direito do Trabalho. Professor universitário.

Rodrigo Menezes Silva

Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Extrema (FAEX); Advogado.

Informações sobre o texto

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