OS PERIGOS DE UM GOVERNO CHAVISTA PARA O BRASIL
Rogério Tadeu Romano
Ao longo de seus 30 anos, completados ontem, a Constituição brasileira e seus valores democráticos foram testados um sem-número de vezes. Dos quatro presidentes da República eleitos pelo voto popular de 1989 para cá, dois – Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff – responderam a processo de impeachment e tiveram os mandatos cassados. O então líder do governo Dilma, Delcídio Amaral, foi preso no exercício do mandato, por suspeita de obstrução aos trabalhos da Justiça. O ex-presidente Lula, o mais popular líder vivo do País, está preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Uma legião de seguidores tentou impedir que a ordem de prisão fosse cumprida.
O candidato a presidente da República pelo PT promete que vai criar o que chama de “controle social de administração pelo Judiciário". Isso quer dizer que as sentenças dos magistrados estarão sujeitas a comitês externos do Poder Judiciário, com membros nomeados pelo governo.
Tal absurdo institucional se via na Carta de 1937, do Estado Novo, em que as decisões judiciais estavam sujeitas a endosso do ditador Getúlio Vargas.
Promete-se também repensar os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.
Neste último caso, querem criar ouvidorias compostas de pessoas que representam a sociedade e cujo objetivo seria vigiar juízes e membros do Parquet.
Isso é algo que lembra os tristes tempos do nazismo e do stalinismo.
Querem ainda criar um sistema de quotas para escolha de magistrados.
Pior do que isso, o futuro governo Lula pretende criar um órgão de censura à imprensa, com o retorno da figura do censor, de triste memória.
Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal e as oportunidades de participação na vida política, econômica e cultural da sociedade. Os cidadãos têm os direitos expressos e o dever de participar do sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade.
À luz do que ocorreu na Venezuela, os petistas propõem uma nova Assembleia Constituinte que estaria acima de todas as instituições e na condução feita pelo ditador petista da hora.
Lula, já condenado pelo recebimento de vantagens e ocultação de bens, pretexta, de dentro do cárcere, inocência, já negada em análise pormenorizada do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, responde por processos ainda mais graves, como o do sítio, o relativo à compra dos caças, o do terreno do Instituto Lula. Dilma, afastada por impeachment como causadora da desgraça da nossa economia, levando o País à maior recessão da nossa História com maquiagem das contas públicas e um desajuste fiscal estrondoso, responsabilizada pelo TCU pela compra da refinaria de Pasadena, foi presidente da Petrobrás e ministra de Minas e Energia no período de rapinagem da companhia.
O petismo não apresenta um mea culpa pelos erros do “mensalão” e do “petrolão”, onde a corrupção grassou em prejuízo para a Nação. Sequer falam em indenizar civilmente à Nação pelos prejuízos que lhe causou. Ele agiu por “cegueira deliberada”.
O PT mais parece uma “seita” que é comandada por aiatolás à serviço dos sindicatos e do partido.
Além disso apresenta o PT propostas que chegam em afronta à Constituição.
O PT parece esquecer que a Constituição de 1988 é uma Constituição-cidadã, que nos deu um Judiciário independente e um Ministério Público que se largou da postura de advogado do rei e advoga pelo sociedade.
A própria Carta estabeleceu procedimentos de reforma, seja por emendas à Constituição (que já somam 105, incluindo as de revisão), seja por meio da jurisprudência, em particular do Supremo Tribunal Federal (STF), guarda supremo da Lei Magna. Como lembra o professor Eros Grau, a “Constituição do Brasil de 1988 não é, em verdade, de 1988. É a Constituição de hoje, aqui, agora, tal como a expressam, como norma jurídica, os juízes e os nossos tribunais”.
O sindicalismo de esquerda parece não aprender com a história e usurpa a democracia ao propor controles políticos dos órgãos do Judiciário.
O ex-ministro José Dirceu defendeu ao portal 180 graus, no Piauí, “tirar todos os poderes do Supremo” e mudar até o nome do tribunal. “Não sei por que chamam Supremo. Deveria ser só Corte Constitucional”. Na semana passada, disse que o PT “vai tomar o poder”.
Ao portal, ele afirmou que “luta” para eleger Fernando Haddad presidente e já fala em alianças. “Não há nenhum óbice de estarmos juntos no 2.º turno”, afirmou, sobre Ciro Gomes. A presidenciável Marina Silva (Rede) não teria espaço. Dirceu diz que ela “mudou de lado” e que sairá da eleição “devendo voto”.
Desconhece, certamente, o ex-ministro que estar-se-ia diante de garantias institucionais, cláusulas pétreas que não podem ser modificadas via emenda, dentro de um Estado Democrático de Direito.
A garantia institucional não pode deixar de ser a proteção que a Constituição confere a algumas instituições, cuja importância reconhece fundamental para a sociedade, bem como a certos direitos fundamentais, providos de um componente institucional que os caracteriza. Temos uma garantia contra o Estado e não através do Estado. Estamos diante de uma garantia especial a determinadas instituições, como dizia Karl Schmitt. A vitaliciedade é uma garantia constitucional que protege o Judiciário e o Ministério Público e sua perda enfoca a instituição. Ora, se assim é a garantia institucional na medida em que assegura a permanência da instituição, embaraçando a eventual supressão ou mutilação, preservando um mínimo de essencialidade, um cerne que não deve ser atingido ou violado, não se pode conceber o perecimento desse ente protegido.
J.H. Meirelles Teixeira prefere chamar de direitos subjetivos, uma vez que eles configuram verdadeiros direitos subjetivos. Tais direitos se configuram quando a Constituição garante a existência de instituições, de institutos, de princípios jurídicos, a permanência de certas situações de fato. São características desses princípios, consoante apontados por Karl Schmitt: a) são, por sua essência, limitados, somente existem dentro do Estado, afetando uma instituição juridicamente reconhecida; b) a proteção jurídico‐constitucional visa justamente esse círculo de relações, ou de fins; c) existem dentro do Estado, não antes ou acima dele; d) o seu conteúdo lhe é dado pela Constituição; Penso que a Constituição não deixa margem de mudança dos direitos institucionais, garantias institucionais, por emenda constitucional, e muito mais ainda por lei ordinária. A vitaliciedade é, pois, instituto que o Constituinte originário cristalizou , impondo o seu acatamento in totum. As garantias institucionais, direitos institucionais, constituem direitos fundamentais.
Ainda, tal opinião desconhece o princípio da separação de poderes.
O princípio da separação de poderes significa um entrosamento, coordenação, colaboração, desempenho harmônico e desempenho independente das respectivas funções e ainda de que cada órgão colabora com os demais órgãos de diferente natureza ou pratica certos atos que não pertenceriam a sua esfera de competência. Cita-se a conhecida lição de Cooley, no sentido de que os poderes devem conservar-se tão distintos e separados quanto possível, exceto na medida que a ação de um for estabelecida para constituir uma restrição sobre a ação do outro, a fim de conservá-lo em seus limites apropriados, e impedir a ação intempestiva ou imprevidente.
O Projeto em discussão representa uma verdadeira restrição indevida na intervenção do Judiciário, à luz do princípio da demanda. Não se pode afastar do Judiciário a análise de nenhuma lesão de direito individual ou coletivo, pois ele é a última palavra na matéria. Do contrário, teríamos a instauração no Brasil de um sistema tão propalado na França e na Itália, mas que não se coaduna com nosso modelo, desde a Constituição de 1891, que é a Jurisdição Administrativa
Se tudo isso não bastasse, o PT não apresenta qualquer censura pública ao que ocorre na Venezuela, onde os direitos humanos são sabidamente vilipendiados. Cuba, um exemplo do atraso, é ainda um caso a seguir, segundo os petistas.