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Responsabilidade civil no erro médico:

A contratação do seguro médico

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Agenda 13/10/2018 às 20:05

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não se pode negar que o direito das obrigações tem alcançado, e isto caminha desde o primeiro Código Civil pátrio, patamar de instituto de inegável utilidade, ao passo que a responsabilidade civil de quem se posiciona como inadimplente de determinada obrigação, merece igual atenção.

Deste modo, estabelecida a obrigação de bem atender, do fornecimento de um bem qualquer, ou mesmo do compromisso de se cuidar da saúde de alguém, merece, quando for o caso, justa reparação do vitimado, responsabilizando-se civilmente, quando não for o caso criminal (ou até com tal esfera acumulando-se os pleitos), quem promove dano alheio.

No caso dos médicos, como se viu ao longo deste trabalho, tem-se a peculiaridade de sua atuação, crendo muitas pessoas haver dever quase divino de o médico de tudo saber, de em face de todos deter a capacidade total da cura, o que, como se sabe, não é verdade.

De outro modo, os erros médicos submetem-se às ações indenizatórias respectivas ao restar comprovada a culpa do profissional médico que estiver envolvido, seja por imperícia, imprudência ou mesmo em função de negligência.

Seja qual modalidade for, inclusive dolosa, o que demandaria abordagens outras, crendo-as criminais como já se sugeriu, a culpa capitulada em face dos médicos demanda indenizações várias, seja de ordem material, seja exclusivamente no âmbito emocional, ensejando reparações pecuniárias a suprir o dano moral pelo paciente ou familiares suportados.

Contratualmente, como se apurou, trata-se de vinculação (o contrato de prestação de serviços médicos) especial, vez tratar-se da vida sob discussão. Contudo, ao se sopesar o instituto dos seguros, vislumbra-se a possibilidade da proteção do profissional da Medicina por seu intermédio, o que é perfeitamente passível de grande conforto para que, ao atuar com pessoas doentes, corre o risco permanente de errar, lembrando que, por questões culturais, o erro médico não é pela sociedade tolerado, por menor que seja.

O socorro securitário, deste modo, visa garantir tranquilidade ao médico, dando-lhe, inclusive, maior segurança no trato com sua clientela, certo de que, esforçando-se pelo melhor cumprimento de suas obrigações, denota, com tal contratação, preocupação elevada com seu rol de pacientes.


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