5. CONCLUSÃO
Após essa rápida incursão no mundo das personalidades psicopáticas, percebemos que uma questão não deve nunca ser deixada de lado: o portador de um desses distúrbios precisa ser analisado segundo o caso concreto e de acordo com a sua psicopatia, já que sujeito a determinadas situações e condições, tanto de natureza endógena como exógena, afetando-lhe biopsicologicamente, antes, durante ou depois da prática do delito.
Diante de tantas particularidades, por vezes minuciosas, não deve ser outro o caminho a ser seguido, senão a análise pericial do indivíduo suspeito desse tipo de personalidade.
Disso resulta que o delinqüente portador dessas personalidades, ao praticar a infração penal, não pode ser tido como um criminoso comum, tal é o grau de anormalidade psíquica que o atormenta quando do ato.
Principalmente diante de nossa legislação penal, que no artigo 26 da Parte Geral do Código Penal, reformada em 1984, determina a necessidade de que o agente, mesmo que portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retarda, tenha, ao tempo da ação ou da omissão, inteira incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se segundo esse entendimento. De forma semelhante, o parágrafo único de referido dispositivo prevê responsabilidade atenuada, mas ainda assim com tratamento médico especializado para aqueles que não eram inteiramente incapazes de entender e se comportarem de acordo com a conduta pretendida pela lei.
Nesse diapasão, concordamos com Renato Laércio Talli [43], que diz não ser a violência inerente a todo ser humano, pelo contrário, até os criminosos possuem humanidade e não podemos enxergar nos indivíduos com personalidades psicopáticas seres estranhos e condenados em razão do distúrbio que o acomete.
Portanto, de forma bastante resumida, podemos concluir que também o psicopata deve ser analisado segundo o caso concreto e de acordo com a sua psicopatia, para que tenha um julgamento justo e possa ser conduzido, segundo o caso, ao tratamento adequado.
6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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TALLI, Renato Laércio. À sombra do medo: degeneração humana. São Paulo : Juarez de Oliveira, 2001.
NOTAS
01 Orlando SOARES. Criminologia. Freitas Bastos, p. 74.
02 Roberto LYRA. Criminologia, Forense, p, 35.
03 Apud., Newton FERNANDES & Valter FERNANDES, Criminologia integrada, Revista dos Tribunais, p. 26.
04 Ibid., p. 27.
05 Op. cit., p. 47.
06 Op. cit., p. 21.
07 Op. cit., p. 296.
08 Op. cit., p. 36.
09 Op. cit., p. 59-117 passim
10 Roberto LYRA, op. cit. 49, também sob o enfoque didático, divide a Criminologia em Sociologia Criminal, Antropologia Criminal e Política Criminal.
11 Orlando SOARES, op. cit., p. 211.
12 Antônio GARCIA-PABLOS DE MOLINA & Luiz Flávio GOMES, Criminologia, p. 84.
13 Orlando SOARES, op. cit., p. 123.
14 Roberto LYRA, Op. cit., p. 51.
15 Op. cit., p. 75.
16 Ibid., p. 75
17 Ibid., p. 76
18 Ibid., p. 77-80
19Sociologia geral – jurídica e criminal, Rumo, p. 137.
20 Grifo nosso.
21Medicina legal, Guanabara Koogan, p. 354.
22 Ibid., p. 355.
23 Apud., Newton FERNANDES & Valter FERNANDES, op. cit., 202.
24 Ibid., p. 202.
25 Ibid., p. 203.
26Medicina legal e prática forense, Saraiva, p. 383.
27 Op. cit., p. 358.
28 Ana Paula Zomer SICA, Autores de homicídio e distúrbios da personalidade, Revista dos Tribunais, p. 30.
29 Odon Ramos MARANHÃO, Curso básico de medicina legal, Revista dos Tribunais, p. 334.
30Lições de medicina legal, Nacional, p. 593.
31 Newton FERNANDES & Valter FERNANDES, op. cit., p. 216.
32 Op. cit., p. 34-56 passim
33 Op. cit., p. 595-597 passim
34 Op. cit., p. 358-359 passim, o autor analisa os tipos de personalidades psicopáticas classificadas por Kurt Schneider.
35 Op. cit., p. 205-209 passim
36 Apud. Antônio Ferreira de ALMEIDA JÚNIOR & J. B. COSTA JÚNIOR, op. cit., p. 594.
37 Op. cit., p. 40.
38 Op. cit., 359.
39 Op. cit., p. 384.
40 Op. cit., p. 332.
41 Op. cit., p. 598.
42 Op. cit., p. 332.
43À sombra do medo: degeneração humana, Juarez de Oliveira, p. 152.