CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante o que se pode observar, constata-se que o criminoso de colarinho branco possui tratamento especial, isto é, um escudo que o imuniza contra ao aparato penal. As conclusões do estudo de Sutherland demonstram justificativas para este posicionamento do sistema penal. Ao se considerar que esse criminoso vem de uma classe social privilegiada, o excluindo do processo de criminalização.
Essa desigualdade é criada pelo próprio sistema que se incumbe de desenvolver mecanismos para essa distinção. A não penalização dos crimes de colarinho branco não alcança maior relevância por serem praticados por membros de uma camada detentora de maior poder econômico e político, capazes de controlar os mecanismos de senso comum.
Por fim, a ineficiência punitiva do sistema penal em relação aos crimes de colarinho branco é clara e deve ser dialogada e consequentemente modificada, até mesmo para impossibilitar a permissão de privilégios penitenciários a essa classe, uma vez que na maioria das vezes as penas são aplicadas no mínimo possível, e acabam sendo substituídas por penas restritivas de direito, pois esses fatores impedem o combate ao crime, porque mesmo condenando os responsáveis pelos delitos, muitos não cumprem a pena.
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Abstract: This article deals with white collar crimes, wich term appered to classify criminal conduct practiced by people of high social “status”, object of study by Edwin Sutherland, American sociologist who presented the problem of inequality arising from the punishment of these illicit in different social classes.Product of a qualitative bibliographical research, it was sought to understand why the penalties against members of the layer of greater economic and political power are not effective, even when the conducts are typified in the legislation, It was observed that white-collar offenders do not have, for common sense, the stereotype of dangerous people and that the penalties imposed on them are merely symbolic, promoting impunity.
Key words: White-Collar crimes. Criminal. Criminal law.