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Salário-maternidade: pode ser Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança

Agenda 20/11/2018 às 20:48

O Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O Salário maternidade pode ser Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Já o  Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador.

Saiba onde e quando pedir

PARTO

Quando o evento gerador for parto a empregada (só de empresa)  poderá pedir na empresa a partir de 28 dias antes do parto deverá provar com atestado  médico, certidão de nascimento ou natimorto.

 Quando se tratar de  desempregada  deverá pedir no INSS a partir do parto e deverá comprovar com a certidão de nascimento.

As demais seguradas  deverá pedir no INSS a partir de 28 dias antes do parto deverá comprovar com atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou natimorto.

ADOÇÃO

Em caso de adoção deverá pedir todos os adotantes, deverá ser solicitado no INSS, poderá ser solicitado a partir  da adoção ou guarda para fins de adoção que deverá ser comprovado com  o termo de guarda ou certidão nova.

ABORTO NÃO CRIMINOSO

Quando for empregada (só de empresa) poderá ser pedido na própria empresa a partir da ocorrência do aborto mediante atestado médico comprovando a situação.

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Já as demais trabalhadoras deverá ser pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto com atestado médico comprovando a situação.

Obs: O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

PRINCIPAIS REQUISITOS

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;

Daniela Cristina

ADVOGADA

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Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/

Sobre a autora
Daniela Cristina de Jesus Batista

Advocacia, Advogada Correspondente, Consultoria Jurídica, Diligências, Conciliação, Protocolo, Distribuição, Audiência, Acompanhar cliente em repartição policial, Despacho, Requerimento, certidões, Retirada /levantamento e envio de Alvará, Acompanhamento de Busca e Apreensão de Veiculo, Extração de cópias dos autos, Digitalização dos autos, Acompanhamento de movimentação processual (processo físico ou PJE), Distribuição de carta precatória, Preenchimento de guias e pagamento de custas judiciais, etc... ÁREAS DE ATUAÇÃO: Consultoria, Contratos, Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Digital, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Tributário, Conciliação, entre outras áreas.

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