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Notas
1 Na República de Roma, o Poder Executivo, que pertencia, até então, ao rei, era exercido através de dois magistrados, a saber: os Cônsules. Estes eram eleitos anualmente pela Assembléia Centuriata, os quais presidiam o Senado, e cumpriam funções militares e administrativas. Tinha cada Cônsul poder de veto sobre a decisão do outro, e, desta forma, a classe patrícia evitava o exercício do poder de forma pessoal. Se, acaso isso ocorresse, escolhia-se um ditador com poderes absolutos, a fim de governar durante seis meses, para, então, acabar com a instabilidade política e restabelecer a ordem. José Carlos Moreira Alves. Direito Romano.
2 O Senado consistia no principal órgão da República romana. Seus membros descendiam dos fundadores de Roma, exercendo um cargo vitalício e tendo como prerrogativas a preparação das leis, bem como a decisão pelo recrutamento e pelo commando das tropas, além de se responsabilizar pela resolução dos assuntos atinentes à política interna e externa estatal. Outros magistrados pertencentes ao corpo burocrático romano eram os Pretores, responsáveis pela justiça; os Censores, responsáveis por promoverem o censo da população e se revestiam, também, das funções de controle da moralidade pública; os Questores, que fiscalizavam a cobrança de impostos e os Tribunos da Plebe, objeto de estudo deste trabalho.
3.súditos. Assim, eram os habitantes livres dos territórios ocupados aos quais se deixaram terras, diferentemente da clientela que pertencia a certas famílias e gentes. Ademais, os plebeus eram aceitos como membros do Estado, malgrado sem participação alguma na soberania nacional. Então, estavam fora do populus romanus e não possuíam direitos concedidos aos italianos, tais como, conubium com as famílias gentiles, gerando rivalidade entre patrícios e plebeus.
4 Theodor Mommsen, História de Roma.