4. CONSIDERAÇÕES FINAIS E PERSPECTIVA PARA O FUTURO
Olhando para o futuro o dia 10 de dezembro de 2018 representará um marco histórico na luta pelos direitos humanos no Brasil e no mundo.
Esse dia entrará para a história, primeiro, porque será nessa data que a DUDH completará 70 (setenta) anos de sua adoção.
Mas esse dia será lembrado também pela reafirmação dos direitos humanos e de todos os seus princípios, os defensores dos direitos humanos terão que renovar sua crença na efetivação desses direitos, buscando formas de combater a cultura do ódio e a escalda de práticas de violência.
O aumento da violência, principalmente, os homicídios praticados contra jovens negros, o desaparecimento e tortura de pessoas, o assassinato de defensores de direitos humanos (caso Mariele) persistem como violações a esses direitos que precisam ser, de uma vez por todas, eliminadas de nossa sociedade.
O crescimento da cultura de ódio e intolerância deve ser combatida como uma cultura de respeito à diversidade e à diferença, de paz e de direitos humanos entre todas as pessoas. Ninguém deve ser discriminado em razão de seu sexo, idade, cor, raça, opção sexual, religião, entre outras características que precisam ser respeitadas e integradas harmonicamente em nossa sociedade, respeitando o próprio equilíbrio de nossa natureza humana.
As migrações que estão acontecendo em todo o mundo, quando famílias inteiras buscam abrigo e melhores condições de vida em outro país, deve ser visto como um problema de direitos humanos, uma questão humanitária que deve ser resolvida com base na dignidade humana.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) calcula que 68,5 milhões de pessoas foram deslocas a força no mundo até 2017.
São mais de 40 milhões de deslocamentos internos e cerca de 25,4 milhões de refugiados, com 19,9 milhões sob o mandato da ACNUR e 5,4 milhões de refugiados palestinos. Há também cerca de 10 milhões de pessoas apátridas às quais foram negadas a nacionalidade e o acesso a direitos básicos como educação, saúde, emprego e liberdade de circulação (ACNUR. ALTO COMISSÁRIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS, 2018).
São muitas as violações que estão acontecendo no mundo neste momento e os defensores de direitos humanos necessitam se unir e promover uma grande mobilização em defesa desses direitos, utilizando-se das estratégias em rede para tornar visível ao mundo todo essas violações. Diagnosticar, conhecer como se dá as formas contemporâneas de violação aos direitos humanos é o primeiro passo nesse processo. As universidades e centros de pesquisa podem ajudar muito nesse sentido, produzindo dados e informações que possam ajudar a sociedade a combater as violações a esses direitos.
As redes intelectuais e de prática são vitais nesse processo, só fortalecendo as redes, as articulações, os grupos locais, buscar apoio local, nacional e internacional, é que pode nos levar ao alcance dos objetivos pretendidos. Não enfrentar as violações de forma isolada, buscar apoio na comunidade, procurar as comissões de direitos humanos das Câmaras de Vereadores, das Assembleias Legislativa, da OAB, das universidades. Buscar nos conselhos de direitos humanos (municipal, estadual e federal) as condições objetivas para oferecer as denuncias de forma segura e eficaz pode nos levar atingir os objetivos pretendidos.
Investir na (in)formação do cidadãos e cidadãs, pois a defesa dos direitos humanos começa como a informação dos sujeitos individuais e coletivos sobre quais são seus direitos, onde estão esses direitos, como eles podem ser exercidos. Nesses casos, são muito eficientes os cursos de Educação Jurídica Popular (EJP).
Da mesma forma investir na formação dos sujeitos, tanto na educação formal em todos os níveis - da educação básica a educação superior - fortalecendo essa doutrina nos currículos, mas também retomar os programas de educação não-formal realizados em cursos de extensão universitária ou em cursos de aperfeiçoamento realizados por instituições de ensino, igrejas, sindicatos, organizações não governamentais, entre outras organizações da sociedade civil. O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e as Diretrizes de Educação em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Educação (BRASIL, 2012), trazem um conjunto de estratégias nesse sentido.
Monitorar as políticas de direitos humanos já existentes, cobrar do Estado a implementação de novas políticas. É preciso monitorar a ação do governo de forma democrática, pois esse regime político exige a vigilância cidadã, cobrando dos políticos eleitos os compromissos assumidos em relação aos direitos humanos, respeitando-se os princípios da universalização, indissociabilidade, indivisibilidade e unidade desses direitos.
Reconhecer o outro, garantir sua presença e voz no espaço público, são algumas das medidas que podem ser tomadas para manter a luta pela efetivação dos direitos humanos. Temos que ver a crise atual, como um momento para reafirmar as posições, separar mais uma vez o “joio do trigo”, e realinhar nossas estratégias, agindo sempre com estratégia e inteligência para pensar passo a passo. O mais importante é termos a certeza de que não estamos sozinhos nessa luta.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
ACNUR. ALTO COMISSÁRIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS. UNHCR/ACNUR - ONU BRASIL. Agência da ONU para refugiados, 2018. Disponivel em: <https://www.acnur.org/portugues/>. Acesso em: 10 Dezembro 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Câmara dos Deputados, 1988. Disponivel em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 07 2018 2018.
BRASIL, C. N. D. E. C. P. Parecer 008/2012 Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. 01. ed. Brasília: MEC/CNE, v. 01, 2012.
BRASIL, S. E. D. D. H. Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH - Versão I, III e III. In: ROCHA, J. C. Guia de educação em direitos humanos. 1. ed. Salvador: UNEB, 2009. Cap. 3,4,5, p. 49 a 124.
BRASIL, S. E. D. D. H. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. In: ROCHA, J. C. Guia de educação em direitos humanos. 1. ed. Salvador: UNEB, 2009a. Cap. 2, p. 15-48.
ITAMARATY. Relações Exteriores. Itamaraty, 2018. Disponivel em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/134-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods>. Acesso em: 10 Dezembro 2018.
ONU, O. D. N. U. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Centro de Informação das Nações Unidas - UNIC, 2009.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. ONUBR: Nações Unidas no Brasil, 2018. Disponivel em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/>. Acesso em: 10 Dezembro 2018.
Notas
[2] O CRDH/UNEB é considerado como centro estratégico de pesquisa para o desenvolvimento do Estado da Bahia pela Resolução 1247/2016, embora sua atuação como grupo de pesquisa já exista desde 2006. Contato crdhbr@gmail.com.
[3] Alguns doutrinadores, como Bobbio já falam em uma quarta geração dos direitos humanos, à qual correspondem os direitos relacionados a bioética e a comunicação na sociedade do conhecimento.