Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Educação e liberdade de cátedra.

Exibindo página 3 de 4

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Iluminismo constitucional, sinteticamente, no que nos interessa de modo especial no artigo está contido no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, os artigos 1º e 3º (“constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...V - o pluralismo político”; “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil...IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, respectivamente), no artigo 1965 (Estado Laico) e nos artigos 205 e 206 (liberdade de cátedra na formulação das bases empiriocriticistas da Ciência).

Quem sabe o que é melhor para a educação é a educadora, o professor, o especialista graduado e pós-graduado em Educação, Pedagogia e seus méritos e métodos – e não o Pastor, o Padre, e nem mesmo o pai e mãe leigos, por mais boa vontade que possam ter. Aliás, assim acabou por decidir o Supremo Tribunal Federal ao desconsiderar o intuito familiar de gerir a educação dos filhos por meio da chamada “educação desescolarizada”.

Por fim, diante das evidências do cenário político atual, o que se pretende é remover da atual Constituição Cidadã de 1988 todo e qualquer empecilho ao pleno desenrolar do capital predador no país. Para tanto, bastaria que a CF/88 deixasse de ser programática – revogando-se o art. 3º, por exemplo –, autorizando-se o fim da luta constitucional pela efetividade da Justiça Social.

Na prática, juridicamente, significa que o poder constituinte derivado (Mini Constituinte) poderia produzir “nova” Constituição, colocando-se o Congresso Nacional – que responde judicialmente com mais da metade de seus membros – em condição de suplantar o Poder Constituinte Originário (1985-1988). Com esta investida a “nova” Constituição deveria ser enxuta, quer dizer pragmática, e livre do incômodo de se cumprir os direitos humanos fundamentais. No dito popular, autoriza-se a lógica de que o menos (derivado) seja maior do que o original – e que é a própria CF/88.

Em desprestígio moral interno, o país despenca no simulador da confiabilidade internacional: ocupa-se o penúltimo lugar, à frente apenas da Turquia – recém-convulsionada por suposta tentativa de golpe de Estado66.

Por fim, destaca-se, mais uma vez, “a noção elementar de que a educação é um direito público-subjetivo ou direito público-democrático”67; fato que, evidentemente, obriga o Estado, hoje sobretudo na esfera municipal, atender à obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental. E que a proposta da Rede Escolar, por sua vez, além de definir e multiplicar adequadamente o que significa tal direito, deve apresentar e corroborar metas, métodos, práticas e conteúdos que se adequem à democratização do ensino.

Do exposto, reafirmam-se aspectos fulcrais de nossa análise:

  1. O Princípio Federativo deve ser observado, bem como o Princípio Republicano – consoante caput do art. 1º da Constituição Federal.

  2. O Princípio Educativo compete, exclusivamente, a quem se dedica – em formação continuada – à relação ensino-aprendizagem.

  3. O ensino, a educação, a formação, quer seja no âmbito do Ensino Fundamental quer seja na Pós-Graduação, não pode estar a cargo de leigos.

  4. Qualquer análise sobre conteúdos de material escolar, livros didáticos ou da literatura de formação ou de apoio docente ou discente, de forma alguma alcança legitimidade sob investigação e chancela político-partidária – especialmente quando violadora da Constituição e do processo de laicização do Estado.

  5. Reafirmamos, diante de toda a alegação, nosso esforço pela laicidade da educação – pública e de qualidade –, sob o reconhecimento da Ética que se formata na República e na Democracia.

  6. Certamente, toda a Carta Política de 1988 foi esquadrinhada a fim de se espancar os entulhos autoritários e autocráticos, assim como se valeu – à época, e ainda hoje – de todos os meios legítimos (democráticos) a fim de se afastar todas e quaisquer investidas dos que patrocinam o chamado Estado Eudemonológico ou que preveem o retorno de governos teocráticos.

    Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
    Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer-se que o Poder Público municipal tome as devidas providências quanto a garantir a liberdade de cátedra dos docentes e da direção na EMEB Carmine Botta, bem como se oficie ao Ministério Público Estadual, a fim de que instaure procedimento no tocante aos abusos (dis)funcionais patrocinados pelos vereadores envolvidos na tal sabatina perpetrada contra os docentes. Afinal, com qual direito e competência técnica, pedagógica, científica, pais e vereadores podem promover sabatinas de forma a censurar e coagir docentes? Algum deles têm diploma suficiente ou apoio na lei para assim agir, como a instituir a censura religiosa e aniquilar o Estado Laico?


Bibliografia básica

AGAMBEN, G. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

______. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.

ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ARON, R. Da condição histórica do sociólogo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981.

______. Estudos políticos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.

ASSIER-ANDRIEU, L. O direito nas sociedades humanas. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

AUGÉ, M. Não-lugares: introdução a uma antropologia da supermodernidade. Campinas: Papirus, 1994.

BENEVIDES, M. V. de M. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1991.

______. Cidadania e democracia. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1994 – n. 33.

______. Os direitos humanos como valor universal. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1994 – n. 34.

______. Educação para a democracia. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1996 – n. 38.

______. Educação para a cidadania. Jornal da Tarde, São Paulo, 05 dez. 1996, p. 2.

______. Educação, democracia e Direitos Humanos. Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, São Paulo, mai. 1997.

BENJAMIN, W. Obras escolhidas - Magia e Técnica, Arte e Política: Ensaios sobre Literatura e História da Cultura. (3ª ed.). São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.

BONAVIDES, P. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

______. Política e Constituição: os caminhos da democracia. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

BOBBIO, Norberto.et al. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993.

BOBBIO, Norberto. Democracia e Segredo. São Paulo: Unesp, 2015.

______. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

______. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. São Paulo: Editora Unesp, 1995.

______. Estudos sobre Hegel: direito, sociedade civil, Estado. São Paulo: Brasiliense: Editora Unesp, 1989.

______. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense, 1990.

______. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, 05 out 1988.

CANÁRIO, R. A escola tem futuro? Das promessas às incertezas. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CANIVEZ, P. Educar o cidadão? Campinas: Papirus, 1991.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Lisboa: Almedina, s/d.

CAPRA, F. O ponto de mutação: a Ciência, a Sociedade e a Cultura emergente. 19. ed. São Paulo: Cultrix, 1996.

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM. São Paulo: Sugestões Literárias, 1975.

CHAUÍ, M. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. São Paulo: Cortez, 1990.

CHEVALLIER, J. O Estado de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

______. O Estado Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.COLE, G.D.H. La organización política: doctrinas y formas. México, DF: Fondo de Cultura Económica, 1987.

COMPARATO, F. K. Saudades da “Constituição Cidadã”. Folha de São Paulo, São Paulo, 3 out. 1998. Caderno Especial, p. 4.

CORRALO, G. S. Curso de direito municipal. São Paulo: Atlas, 2011.

COUTINHO, C. N. Democracia e socialismo: questões de princípios & contexto brasileiro. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1992.

COVRE, M. de L. M. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1993.

DAHRENDORF, R. A nova liberdade. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.

DALLARI, D. A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

DEBRAY, R. O Estado sedutor: as revoluções midiológicas do poder. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

DEUTSCH, K. Política e governo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.

DIMOULIS, D. et al. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FERREIRO, M. C. Direitos Humanos e Estado de Direito. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1997.

FREIRE, P. Extensão ou comunicação? 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

______. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

______. Política e Educação. São Paulo: Cortez, 1993.

GIDDENS, A. Política, Sociologia e Teoria Social. São Paulo: Unesp, 1998.

______. Para além da esquerda e da direita: o futuro da política radical. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996.

______. As consequências da modernidade. São Paulo: Unesp, 1991.

GRACIÁN, B. A Arte da Prudência. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

GRAMSCI, A. Cadernos do Cárcere. Carlos Nelson Coutinho (Org.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

GRUPPI, L. Tudo começou com Maquiavel: as concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. Porto Alegre: L&PM, 1980.

GUATTARI, F. As três ecologias. Campinas: Papirus, 1991.

HÄBERLE, P. Os problemas da verdade no Estado Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

______. Pluralismo y Constitución: estudios de teoría constitucional de la sociedad abierta. Madrid: Tecnos, 2008.

HABERMAS, J. Sociologia. São Paulo: Ática, 1980.

HELLER, H. Teoría del Estado. 2. ed. Ciudad de México: Fondo de Cultura Económica, 1998.

HESSE, K. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

HOBBES, T. Leviatã. 3. ed. São Paulo: Abril, 1983.

HOBSBAWM, E. J. Introdução. In: Formações Econômicas Pré-capitalistas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.

______. O século de Hobsbawm. In: Folha de São Paulo, São Paulo, 22 jun. 1997. Caderno 5, p. 8-9. Tradução de Ricardo de Azevedo.

IHERING, Von Rudolf. A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2002.

JULLIEN, F. Tratado da eficácia. São Paulo: Editora 34, 1998.

KANT, I. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1990.

KONDER, L. Walter Benjamin: o marxismo da melancolia. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1989.

LA BOETIE. Discurso sobre a servidão voluntária. Lisboa: Edições Antígona, 1986.

LAO TSÉ. Tao të King. São Paulo: Attar, 1995.

Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Tradução publicada pelo Departamento da Imprensa e Informação do Governo da República Federal da Alemanha, 1975.

LÉVY, P. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informação. Rio de Janeiro: Editora 34, 1993.

______. O que é o virtual? São Paulo: Editora 34, 1996.

______. Todos dizem “eu estou aqui”. Folha de São Paulo, São Paulo, 21 set. 1997. Caderno 5, p.3.

______. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

______. O crescimento da cibercultura. Folha de São Paulo, São Paulo, 25 out. 1998. Caderno 5, p. 3.

______. Uma ramada de neurônios: cibercultura inventa uma forma de promover a essência da humanidade. Folha de São Paulo, São Paulo, 15 nov. 1998. Caderno 5, p. 03.

LOCKE, J. Carta sobre a tolerância. Lisboa: Edições 70, 1987.

______ Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis-RJ: Vozes, 1994, 318 páginas.

LOEWEINSTEIN, K. Teoria de La Constituicion. Biblioteca de Ciência Politica. Barcelona; Caracas, México D.F.: Ariel, 1979.

LÖWY, M. Método dialético e teoria política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.

______ Ideologias e Ciência Social: elementos para uma análise marxista. São Paulo: Cortez, 1989.

LOSURDO, Domenico. Democracia ou bonapartismo: triunfo e decadência do sufrágio universal. Rio de Janeiro: UFRJ, 2004.

LYRA FILHO, R. O que é direito. 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 2002.

MALBERG, R. C. Teoría general del Estado. Ciudad de México: Facultad de Derecho/UNAM; Fondo de Cultura Económica, 2001.

MANNHEIM, K. Funções das gerações novas. In: FORACCHI, M. M. (Org). Educação e Sociedade. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1979.

______. A educação como técnica social. In: FORACCHI, M. M. (Org). Educação e Sociedade. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1979.

MARTINEZ, V. C. A rede dos cidadãos: a política na Internet. 2001. Tese (Doutorado em Educação), 132 páginas - Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.

MARX, K. A ideologia alemã: Feuerbach. São Paulo: Hucitec, 1984.

______. O 18 Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011.

______. Crítica del programa de Gotha. Moscú: Editorial Progreso, 1979.

______. Sociologia. São Paulo: Ática, 1988.

______. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Nova Cultural, 1987-1988. (Os Pensadores).

MARX, K.; ENGELS, F. Escritos de juventud. México: Fondo de Cultura Económica. 1987.

______. Manifesto do partido comunista. São Paulo: Global, 1983.

MAQUIAVEL, N. O Príncipe-Maquiavel: curso de introdução à ciência política. Brasília: Universidade de Brasília, 1979.

MEDINA, J. M. G. Constituição Federal comentada. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MIRANDA, J. (Org.). Textos históricos do Direito Constitucional. Lisboa: Imprensa Nacional; Casa da Moeda, 1990.

______. Manual de Direito Constitucional. Tomo I. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.

MONTEIRO, A. R. História da Educação: do antigo “direito de educação” ao novo “direito à educação”. São Paulo: Cortez, 2006.

ORTEGA y GASSET, J. A desumanização da arte. São Paulo: Cortez, 1991.

OUTHWAITE, W.; BOTTOMORE, T. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

RAMONET, I. El imperio de la vigilancia. Madrid: Clave Intelectual, 2016.

RADBRUCH, G. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

ROBERT, H. O advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

ROUANET, S. P. Dilemas da moral iluminista. In NOVAES, A. Ética. São Paulo: Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura, 1992.

ROUSSEAU, J.J. Do contrato social e discurso sobre a economia política. 7. ed. São Paulo: Hemus Editora Limitada, s/d.

SÁBATO, E. Homens e engrenagens: reflexões sobre o dinheiro, a razão e a derrocada de nosso tempo. Campinas: Papirus, 1993.

SAVIANI, D. Sobre a concepção de politecnia. Rio de Janeiro: FIOCRUZ: Politécnico da Saúde Joaquim Venâncio, 1987.

SCHAFF, A. A sociedade informática. São Paulo: Brasiliense, 1992.

SILVA, J. A. Poder Constituinte e poder popular: estudos sobre a Constituição. São Paulo: Malheiros, 2002.

______. Curso de Direito Constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2003.

VERDÚ, Pablo Lucas. A luta pelo Estado de Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

VIRILIO, P. Velocidade e política. São Paulo: Estação Liberdade, 1996.

WEBER, M. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

WARD, C. O papel do Estado. In: BUCKMAN, P. Educação sem Escolas: contribuições de Ivan Illich e outros. Rio de Janeiro: Livraria Eldorado, 1973.

WOLF, E. R. Antropologia e poder. Brasília: Editora da UNB; São Paulo: Editora da UNICAMP, 2003.

ZIPPELIUS, R. Teoria Geral do Estado. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

Sobre os autores
Vinícius Scherch

Graduado em Direito pela Faculdade Cristo Rei, Cornélio Procópio - Paraná (2010). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNOPAR, Campus Bandeirantes - Paraná (2014). Graduado em Gestão Pública pela UNOPAR, Campus Bandeirantes-Paraná (2015). Mestre em Ciência Jurídica pela UENP -Jacarezinho. Advogado na Prefeitura Municipal de Bandeirantes - Paraná.

Vanderlei de Freitas Nascimento Junior

Doutorando no PPGCTS, da UFSCar. Advogado. Especialista em direito processual civil pela Rede Anhanguera/UNIDERP.

Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Colaboração: Isadora Pascoalino Mariotto; Maria Eduarda de Oliveira; Raquel Franco Tassoni graduandas em Pedagogia na Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR. Revisão Técnica: Ana Paula Ricci de Jesus – Graduada em Letras pela PUC-Campinas. Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Literatura/PPGLit/UFSCar.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!