DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Iluminismo constitucional, sinteticamente, no que nos interessa de modo especial no artigo está contido no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, os artigos 1º e 3º (“constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...V - o pluralismo político”; “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil...IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, respectivamente), no artigo 1965 (Estado Laico) e nos artigos 205 e 206 (liberdade de cátedra na formulação das bases empiriocriticistas da Ciência).
Quem sabe o que é melhor para a educação é a educadora, o professor, o especialista graduado e pós-graduado em Educação, Pedagogia e seus méritos e métodos – e não o Pastor, o Padre, e nem mesmo o pai e mãe leigos, por mais boa vontade que possam ter. Aliás, assim acabou por decidir o Supremo Tribunal Federal ao desconsiderar o intuito familiar de gerir a educação dos filhos por meio da chamada “educação desescolarizada”.
Por fim, diante das evidências do cenário político atual, o que se pretende é remover da atual Constituição Cidadã de 1988 todo e qualquer empecilho ao pleno desenrolar do capital predador no país. Para tanto, bastaria que a CF/88 deixasse de ser programática – revogando-se o art. 3º, por exemplo –, autorizando-se o fim da luta constitucional pela efetividade da Justiça Social.
Na prática, juridicamente, significa que o poder constituinte derivado (Mini Constituinte) poderia produzir “nova” Constituição, colocando-se o Congresso Nacional – que responde judicialmente com mais da metade de seus membros – em condição de suplantar o Poder Constituinte Originário (1985-1988). Com esta investida a “nova” Constituição deveria ser enxuta, quer dizer pragmática, e livre do incômodo de se cumprir os direitos humanos fundamentais. No dito popular, autoriza-se a lógica de que o menos (derivado) seja maior do que o original – e que é a própria CF/88.
Em desprestígio moral interno, o país despenca no simulador da confiabilidade internacional: ocupa-se o penúltimo lugar, à frente apenas da Turquia – recém-convulsionada por suposta tentativa de golpe de Estado66.
Por fim, destaca-se, mais uma vez, “a noção elementar de que a educação é um direito público-subjetivo ou direito público-democrático”67; fato que, evidentemente, obriga o Estado, hoje sobretudo na esfera municipal, atender à obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental. E que a proposta da Rede Escolar, por sua vez, além de definir e multiplicar adequadamente o que significa tal direito, deve apresentar e corroborar metas, métodos, práticas e conteúdos que se adequem à democratização do ensino.
Do exposto, reafirmam-se aspectos fulcrais de nossa análise:
O Princípio Federativo deve ser observado, bem como o Princípio Republicano – consoante caput do art. 1º da Constituição Federal.
O Princípio Educativo compete, exclusivamente, a quem se dedica – em formação continuada – à relação ensino-aprendizagem.
O ensino, a educação, a formação, quer seja no âmbito do Ensino Fundamental quer seja na Pós-Graduação, não pode estar a cargo de leigos.
Qualquer análise sobre conteúdos de material escolar, livros didáticos ou da literatura de formação ou de apoio docente ou discente, de forma alguma alcança legitimidade sob investigação e chancela político-partidária – especialmente quando violadora da Constituição e do processo de laicização do Estado.
Reafirmamos, diante de toda a alegação, nosso esforço pela laicidade da educação – pública e de qualidade –, sob o reconhecimento da Ética que se formata na República e na Democracia.
-
Certamente, toda a Carta Política de 1988 foi esquadrinhada a fim de se espancar os entulhos autoritários e autocráticos, assim como se valeu – à época, e ainda hoje – de todos os meios legítimos (democráticos) a fim de se afastar todas e quaisquer investidas dos que patrocinam o chamado Estado Eudemonológico ou que preveem o retorno de governos teocráticos.
REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer-se que o Poder Público municipal tome as devidas providências quanto a garantir a liberdade de cátedra dos docentes e da direção na EMEB Carmine Botta, bem como se oficie ao Ministério Público Estadual, a fim de que instaure procedimento no tocante aos abusos (dis)funcionais patrocinados pelos vereadores envolvidos na tal sabatina perpetrada contra os docentes. Afinal, com qual direito e competência técnica, pedagógica, científica, pais e vereadores podem promover sabatinas de forma a censurar e coagir docentes? Algum deles têm diploma suficiente ou apoio na lei para assim agir, como a instituir a censura religiosa e aniquilar o Estado Laico?
Bibliografia básica
AGAMBEN, G. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
______. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
ARON, R. Da condição histórica do sociólogo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981.
______. Estudos políticos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.
ASSIER-ANDRIEU, L. O direito nas sociedades humanas. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
AUGÉ, M. Não-lugares: introdução a uma antropologia da supermodernidade. Campinas: Papirus, 1994.
BENEVIDES, M. V. de M. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1991.
______. Cidadania e democracia. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1994 – n. 33.
______. Os direitos humanos como valor universal. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1994 – n. 34.
______. Educação para a democracia. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo: Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1996 – n. 38.
______. Educação para a cidadania. Jornal da Tarde, São Paulo, 05 dez. 1996, p. 2.
______. Educação, democracia e Direitos Humanos. Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, São Paulo, mai. 1997.
BENJAMIN, W. Obras escolhidas - Magia e Técnica, Arte e Política: Ensaios sobre Literatura e História da Cultura. (3ª ed.). São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.
BONAVIDES, P. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
______. Política e Constituição: os caminhos da democracia. Rio de Janeiro: Forense, 1985.
BOBBIO, Norberto.et al. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1993.
BOBBIO, Norberto. Democracia e Segredo. São Paulo: Unesp, 2015.
______. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
______. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. São Paulo: Editora Unesp, 1995.
______. Estudos sobre Hegel: direito, sociedade civil, Estado. São Paulo: Brasiliense: Editora Unesp, 1989.
______. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense, 1990.
______. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, 05 out 1988.
CANÁRIO, R. A escola tem futuro? Das promessas às incertezas. Porto Alegre: Artmed, 2006.
CANIVEZ, P. Educar o cidadão? Campinas: Papirus, 1991.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Lisboa: Almedina, s/d.
CAPRA, F. O ponto de mutação: a Ciência, a Sociedade e a Cultura emergente. 19. ed. São Paulo: Cultrix, 1996.
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM. São Paulo: Sugestões Literárias, 1975.
CHAUÍ, M. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. São Paulo: Cortez, 1990.
CHEVALLIER, J. O Estado de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
______. O Estado Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.COLE, G.D.H. La organización política: doctrinas y formas. México, DF: Fondo de Cultura Económica, 1987.
COMPARATO, F. K. Saudades da “Constituição Cidadã”. Folha de São Paulo, São Paulo, 3 out. 1998. Caderno Especial, p. 4.
CORRALO, G. S. Curso de direito municipal. São Paulo: Atlas, 2011.
COUTINHO, C. N. Democracia e socialismo: questões de princípios & contexto brasileiro. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1992.
COVRE, M. de L. M. O que é cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1993.
DAHRENDORF, R. A nova liberdade. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.
DALLARI, D. A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
DEBRAY, R. O Estado sedutor: as revoluções midiológicas do poder. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.
DEUTSCH, K. Política e governo. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1979.
DIMOULIS, D. et al. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FERREIRO, M. C. Direitos Humanos e Estado de Direito. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1997.
FREIRE, P. Extensão ou comunicação? 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.
______. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.
______. Política e Educação. São Paulo: Cortez, 1993.
GIDDENS, A. Política, Sociologia e Teoria Social. São Paulo: Unesp, 1998.
______. Para além da esquerda e da direita: o futuro da política radical. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1996.
______. As consequências da modernidade. São Paulo: Unesp, 1991.
GRACIÁN, B. A Arte da Prudência. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
GRAMSCI, A. Cadernos do Cárcere. Carlos Nelson Coutinho (Org.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
GRUPPI, L. Tudo começou com Maquiavel: as concepções de Estado em Marx, Engels, Lênin e Gramsci. Porto Alegre: L&PM, 1980.
GUATTARI, F. As três ecologias. Campinas: Papirus, 1991.
HÄBERLE, P. Os problemas da verdade no Estado Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.
______. Pluralismo y Constitución: estudios de teoría constitucional de la sociedad abierta. Madrid: Tecnos, 2008.
HABERMAS, J. Sociologia. São Paulo: Ática, 1980.
HELLER, H. Teoría del Estado. 2. ed. Ciudad de México: Fondo de Cultura Económica, 1998.
HESSE, K. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
HOBBES, T. Leviatã. 3. ed. São Paulo: Abril, 1983.
HOBSBAWM, E. J. Introdução. In: Formações Econômicas Pré-capitalistas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.
______. O século de Hobsbawm. In: Folha de São Paulo, São Paulo, 22 jun. 1997. Caderno 5, p. 8-9. Tradução de Ricardo de Azevedo.
IHERING, Von Rudolf. A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2002.
JULLIEN, F. Tratado da eficácia. São Paulo: Editora 34, 1998.
KANT, I. A paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1990.
KONDER, L. Walter Benjamin: o marxismo da melancolia. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1989.
LA BOETIE. Discurso sobre a servidão voluntária. Lisboa: Edições Antígona, 1986.
LAO TSÉ. Tao të King. São Paulo: Attar, 1995.
Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Tradução publicada pelo Departamento da Imprensa e Informação do Governo da República Federal da Alemanha, 1975.
LÉVY, P. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informação. Rio de Janeiro: Editora 34, 1993.
______. O que é o virtual? São Paulo: Editora 34, 1996.
______. Todos dizem “eu estou aqui”. Folha de São Paulo, São Paulo, 21 set. 1997. Caderno 5, p.3.
______. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. São Paulo: Edições Loyola, 1998.
______. O crescimento da cibercultura. Folha de São Paulo, São Paulo, 25 out. 1998. Caderno 5, p. 3.
______. Uma ramada de neurônios: cibercultura inventa uma forma de promover a essência da humanidade. Folha de São Paulo, São Paulo, 15 nov. 1998. Caderno 5, p. 03.
LOCKE, J. Carta sobre a tolerância. Lisboa: Edições 70, 1987.
______ Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis-RJ: Vozes, 1994, 318 páginas.
LOEWEINSTEIN, K. Teoria de La Constituicion. Biblioteca de Ciência Politica. Barcelona; Caracas, México D.F.: Ariel, 1979.
LÖWY, M. Método dialético e teoria política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.
______ Ideologias e Ciência Social: elementos para uma análise marxista. São Paulo: Cortez, 1989.
LOSURDO, Domenico. Democracia ou bonapartismo: triunfo e decadência do sufrágio universal. Rio de Janeiro: UFRJ, 2004.
LYRA FILHO, R. O que é direito. 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 2002.
MALBERG, R. C. Teoría general del Estado. Ciudad de México: Facultad de Derecho/UNAM; Fondo de Cultura Económica, 2001.
MANNHEIM, K. Funções das gerações novas. In: FORACCHI, M. M. (Org). Educação e Sociedade. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1979.
______. A educação como técnica social. In: FORACCHI, M. M. (Org). Educação e Sociedade. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1979.
MARTINEZ, V. C. A rede dos cidadãos: a política na Internet. 2001. Tese (Doutorado em Educação), 132 páginas - Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.
MARX, K. A ideologia alemã: Feuerbach. São Paulo: Hucitec, 1984.
______. O 18 Brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011.
______. Crítica del programa de Gotha. Moscú: Editorial Progreso, 1979.
______. Sociologia. São Paulo: Ática, 1988.
______. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Nova Cultural, 1987-1988. (Os Pensadores).
MARX, K.; ENGELS, F. Escritos de juventud. México: Fondo de Cultura Económica. 1987.
______. Manifesto do partido comunista. São Paulo: Global, 1983.
MAQUIAVEL, N. O Príncipe-Maquiavel: curso de introdução à ciência política. Brasília: Universidade de Brasília, 1979.
MEDINA, J. M. G. Constituição Federal comentada. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MIRANDA, J. (Org.). Textos históricos do Direito Constitucional. Lisboa: Imprensa Nacional; Casa da Moeda, 1990.
______. Manual de Direito Constitucional. Tomo I. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.
MONTEIRO, A. R. História da Educação: do antigo “direito de educação” ao novo “direito à educação”. São Paulo: Cortez, 2006.
ORTEGA y GASSET, J. A desumanização da arte. São Paulo: Cortez, 1991.
OUTHWAITE, W.; BOTTOMORE, T. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.
RAMONET, I. El imperio de la vigilancia. Madrid: Clave Intelectual, 2016.
RADBRUCH, G. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ROBERT, H. O advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
ROUANET, S. P. Dilemas da moral iluminista. In NOVAES, A. Ética. São Paulo: Companhia das Letras: Secretaria Municipal de Cultura, 1992.
ROUSSEAU, J.J. Do contrato social e discurso sobre a economia política. 7. ed. São Paulo: Hemus Editora Limitada, s/d.
SÁBATO, E. Homens e engrenagens: reflexões sobre o dinheiro, a razão e a derrocada de nosso tempo. Campinas: Papirus, 1993.
SAVIANI, D. Sobre a concepção de politecnia. Rio de Janeiro: FIOCRUZ: Politécnico da Saúde Joaquim Venâncio, 1987.
SCHAFF, A. A sociedade informática. São Paulo: Brasiliense, 1992.
SILVA, J. A. Poder Constituinte e poder popular: estudos sobre a Constituição. São Paulo: Malheiros, 2002.
______. Curso de Direito Constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2003.
VERDÚ, Pablo Lucas. A luta pelo Estado de Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
VIRILIO, P. Velocidade e política. São Paulo: Estação Liberdade, 1996.
WEBER, M. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
WARD, C. O papel do Estado. In: BUCKMAN, P. Educação sem Escolas: contribuições de Ivan Illich e outros. Rio de Janeiro: Livraria Eldorado, 1973.
WOLF, E. R. Antropologia e poder. Brasília: Editora da UNB; São Paulo: Editora da UNICAMP, 2003.
ZIPPELIUS, R. Teoria Geral do Estado. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.