Resumo:
O presente artigo trata da era pós-verdade, na qual as pessoas tornam como verdade aquilo que lhes convém e, por consequência, gera propagação das fakenews nas redes sociais e o risco que isso representa para a sociedade. Nesse contexto, as agências de fact-checking ganham visibilidade ao apurar por meio de dados e pesquisas a veracidade da notícia. No presente estudo, será exposto sobre o desafio que o ordenamento jurídico enfrenta para combater sem censurar, defendendo sempre a liberdade de expressão e o direito à verdade para o pleno funcionamento da democracia. A pesquisa tem como objetivo explanar o perigo das notícias falsas nas redes sociais e a influência que elas têm para a tomada de decisão, principalmente em ano eleitoral.O método usado para o raciocíniofoi o dedutivo, que parte de uma análise do geral para o particular. Vale ressaltar que esse artigo irá abordar pesquisas bibliográficas, tendo em vista que são de fundamental importância para a compreensão acerca do tema.
Introdução
Se você recebeu uma notícia dizendo que “Bolsonaro tem 630 projetos de lei...”, ou alguém te enviou pelo Whatsapp uma mensagem dizendo que “apenas seis presidenciáveis estão envolvidos em escândalos”, ou falando que “a senadora Marta Suplicy(MDB-SP) está propondo a legalização dapedofilia por meio da Lei 134/2018”, vocêpode estar sendo enganado pelas fakenews.
Vivemos na era Pós-verdade, eleita, em 2016, como palavra do ano pelo dicionário de Oxford e definida por ele como um substantivo “que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”. A palavra ganhou destaque depois das eleições americanas em 2016 e o referendo que decidiu pela saída da Grã-Bretanha da União Europeia, “Brexit”. Ambas as campanhas ganharam destaque após a disseminação de notícias falsas na internet.
As pessoas preferem acreditar naquilo que as convém do que em fatos verídicos. A pós-verdade preocupa ainda mais, pois não é só no campo da política que ela está presente, como também na publicidade e no campo empresarial. Com um forte poder de manipulação, ela não afeta só a sociedade de massa, mas a população como um todo.
Asfakenews são uma das consequências dessa era. O termo é novo no nosso dicionário. O neologismo significa notícias falsas, isto é, são informações tendenciosas que não representam a realidade dos fatos e são compartilhadas na internet, principalmente por meio das redes sociais, com enfoque para o Facebook e Whatsapp. As fakenews constroem uma ilusão da verdade, as pessoas não sabem em quem acreditar ou confiar.
Depois do avanço nos meios de comunicação, a notícia, atualmente, chega com velocidade, em tempo real e é difundida rapidamente, sem ao menos ter sua fonte checada. As redes sociais dão uma sensação de liberdade, em que as pessoas publicam e comentam o que acham a todo o momento. Em questões de segundos, você atualiza seu status, checa o seu feed de notícias e compartilha aquilo que o convém. Qualquer pessoa está apta a criar uma fakenews ou ser vítima de uma.
A insegurança da população em meio à crise política
O cenário das eleições de 2018 está bastante fragilizado, acompanhado de escândalos envolvendo políticos, acusações de corrupção, a prisão de um ex-presidente da República, operação Lava- Jato[1],e diante do emaranhado mundo das fakenews, as pessoas estão cada vez maisdesesperançosas. Seguindo essa linha de pensamento, Nara Pavão diz que:
Por um lado, ela (Lava-Jato) pode aumentar a relevância do tema corrupção na cabeça do eleitor, contribuindo para aumentar também o peso da corrupção como determinante do voto nas eleições de 2018. Além disso, ao investigar e punir políticos acusados de corrupção, a Lava-Jato pode sinalizar para os eleitores uma ruptura com a cultura da impunidade, o que por sua vez pode diminuir o cinismo dos eleitores com a política e incentivá-los a punir a corrupção nas urnas. (PAVÃO,2018)
Os candidatos terão que enfrentar todas essas barreiras nos debates presidencialistas, driblar as fakenews, fazer um discurso convincente para recuperar a confiança das pessoas e atrair os eleitores indecisos ou dispostos a votar em branco ou nulo.
O brasileiro, hoje, tem outro olhar em relação ao cenário político. Em 2017, o Congresso atingiu o índice de rejeição mais alto desde 1993, além de termos um presidente da República com pior avaliação do que os antecessores que sofreram impeachment. Com isso, nessa crise política, está ocorrendo uma ascendência de discursos mais radicais e populistas.
Por exemplo, Jair Bolsonaro (PSL-RJ) promete acabar com a violência, falando em armar o “cidadão de bem”, e Ciro Gomes (PDT-CE) garante que vai tirar o nome do brasileiro do SPC (Serviço de proteção ao Crédito). Todas essas promessas são fundamentadas em cima da insegurança da população. São discursos fáceis de serem compreendidos, justamente para atingir o povo que mais padece com essa situação.
As fakenews surgem nas redes sociais para manipular e confundir cada vez mais a cabeça do eleitor. De acordo com Sinan Aral, autor principal do estudo realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet do MIT (Massachusetts Instituteof Technology):
Além de medo e revolta, as notícias falsas inspiraram respostas que expressam grande surpresa, corroborando o que chamamos de 'hipótese da novidade'. Os resultados mostram que as pessoas compartilham mais no Twitter as informações que contêm novidades. A novidade atrai a atenção humana e contribui para a tomada de decisões, estimulando o compartilhamento da informação. Quando a informação é inusitada, ela não apenas é mais surpreendente, mas também mais valiosa. (ARAL, 2018)
As pessoas que compartilham são levadas por sentimentos de surpresa, medo e repulsa. Além disso, a falta de informação acaba gerando debates extremados nas redes sociais.Em relação a isso, é preciso considerar que:
Mas surpresas e decepções se materializam também neste espaço. Discussões acirradas e ácidas são corriqueiras. Laços são desfeitos. Só mesmo os espíritos pacientes e imbuídos de avançado grau de tolerância conseguem se deliciar. O irreversível contexto da pós-verdade atropela um espaço que poderia favorecer a convivência e o diálogo. (MEDEIROS, 2017, p.23)
De acordo com os pesquisadores do MIT, as notícias falsas que falavam sobre política tiveram propagação mais intensa, se espalhando três vezes mais do que notícias falsas de outros assuntos. Um dos motivos é que as pessoas não têm muita base e conhecimento direito da verdade na política. O ponto de partida para a tomada de decisão é a informação. Se você está mal informado, você tomará más decisões. E é fundamental uma sociedade informada para que se possa falar em pleno exercício de direitos e garantias fundamentais.
Diante de tanta informação nas redes sociais, é importante ficar atento nas chamadas bolhas sociais. A bolha social é uma teoria criada pelo ativista americano Eli Pariser, e é um algoritmo que nos limita a ver somente aquilo que concordamos. Com isso, é posta nas pessoas a falsa sensação de verdade absoluta, uma visão distorcida da realidade, pois nas bolhas não há antagonismo, impedindo que o indivíduo veja como o mundo é complexo e que existem opiniões contrárias às suas.
A mente humana pende a optar por informações que estejam de acordo com suas crenças, atitudes e comportamentos, e despreza o que é contraditório. O risco de acreditar e divulgar fakenewsé muito maior dentro de uma bolha. Não se trata, então, de saber o que aconteceu, mas de ler a versão que mais concorda com as ideologias de cada um. Diante disso, a tal liberdade que temos na internet fica questionada. Ao mesmo tempo em que têm se a liberdade de publicar o que quiser, a veracidade da informação passa a ser duvidosa. Nesse sentindo, os pesquisadores do MIT, afirmam que,
A novidade atrai a atenção humana, contribui para a tomada de decisão e encoraja o compartilhamento de informações. A novidade atualiza nossa compreensão do mundo. Quando a informação é nova, não é apenas surpreendente, mas também mais valiosa, na medida em que transmite um status social de que (a pessoa) está por dentro ou sabendo das informações.
O papel das agências de fact-checking contra a propagação de notícias falsas
Se a era da Pós-verdade afeta diretamente à credibilidade do jornalismo contemporâneo, então cabe à profissão procurar meios de amenizar ou até mesmo combater as fakenews.Para argumentar:
Ao mesmo tempo, que os jornalistas produzem notícias visando o interesse público e trabalhando eticamente, nós vemos muitas informações que circulam nas redes sociais que não tem nenhum compromisso com meio jornalístico ou com o próprio cidadão. Aqueles que compartilham notícias falsas através da internet não fazem uma reflexão sobre as consequências que aquela notícia pode causar e não estão sendo representados por nenhum grupo midiático, por isso, a importância dos meios de comunicação de massa para o cidadão. (SOUZA; TESSAROLO, 2017, p.11)
Com isso, surgiu o fact-checking, isto é, são plataformas digitais que verificam notícias por meio de pesquisas, dados e registros, e divulgam comprovando a veracidade do fato ou não.A preocupação do fact-checking é com a transparência da informação para a credibilidade do jornalismo. As equipes de marketing terão de estar preparadas para corrigir informações distorcidas na velocidade de propagação da desinformação.
Verificar a fidelidade da informação é um desafio para recuperar a importância do jornalismo na sociedade em rede. No ano de eleições, essas plataformas são de fundamental importância para checar os discursos dos candidatos, afinal “o desencontro entre a ética e a política pode ser observado na facilidade com que a mentira impera na vida pública. Para o cidadão que busca o decoro e a compostura dos comportamentos dos seus representantes, dizer a verdade é um imperativo” (LAURIA, 2017, n.p).
Pesquisas apontamque nas últimas eleições dos Estados Unidos, 27,4% dos norte-americanos acima de 18 anos visitaram ao menos uma notícia falsa durante o período do estudo, essa proporção representa cerca de 65 milhões de eleitores do país (PÁDUA, 2018). Isso revela que as fakenews tiveram um forte impacto no resultado das eleições norte-americanas.
No Brasil, há uma grande preocupação a respeito desse tema nas eleições de 2018.Outro fator preocupante nas eleições brasileiras são os candidatos que contratam empresas da internet para criar perfis fakes nas redes sociais para manipular a opinião pública nas eleições. Seguindo essa linha de pensamento, Pablo Ortellado afirma:
A suspeita de que esse seria um serviço oferecido normalmente para candidatos e grupos políticos faz pensar que a prática deva já estar bem disseminada nesse ambiente político polarizado e que vai ser bastante explorada nas eleições de 2018, que, ao que tudo indica, serão ainda mais polarizadas que as últimas de 2014(ORTELLADO apud Gragnani, 2017).
Passando, assim, a ser proibido pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, pela lei 9.504/14 (Marco Civil da Internet), incluído pela Lei 13.488/17, dispõe que “veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de internet com a intenção de falsear identidade”.(BRASIL, 2017)
O Google e o Facebook anunciaram que irão contratar pessoas para revisar conteúdo e reforça seus termos de serviço, para manter suas plataformas livres de conteúdos falsos e ilegais[2]. Mark Zuckerberg, diretor do Facebook, anunciou na sua página que está bastante preocupado com a propagação de notícias falsas na plataforma e que vai tentar corrigir o uso indevido, “não evitaremos todos os erros e abusos, mas atualmente cometemos erros demais ao aplicar nossas políticas para evitar o uso indevido de nossas ferramentas”, disse Zuckerberg.
Recentemente, o Facebook tirou do ar uma rede de páginas ligadas ao MBL (Movimento Brasil Livre) como parte da política de combate às notícias falsas. O movimento está sendo acusado de manipular notícias e espalhar desinformação.O Facebook diz que desativou 196 páginas e 87 contas no Brasil, pela acusação de o MBL estar usando uma rede de contas falsas, escondendo das pessoas a origem e a natureza do conteúdo com o propósito de gerar divisão e espalhar a desinformação[3].
A primeira experiência de fact-checking surgiu nos Estados Unidos, durante as eleições de 1992, e desde então vieram várias outras. Hojejá se somam 114 iniciativas de fact-cheking ao redor do mundo, que segundo Seibtsão:
Iniciativas inspiradas nas experiências pioneiras crescem a cada ano e hoje já contam até mesmo com uma rede internacional de colaboração, a InternationalFact-Checking Network- IFCN, ligada ao PoynterInstitute, com sede na Flórida. A entidade dispõe de um código de princípios, realiza uma conferência global anual e até instituiu o dia internacional do Fac-checking: 2 de abril, um dia depois do Dia da Mentira. (SEIBT, 2018)
No Brasil, o pioneiro é o E-farsas, que foi criado em primeiro de abril de 2002, desde então, vieram várias outras, dentre elas, a Agência Lupa, Aos Fatos, e Truco, todos fundados a partir de 2014. Ambas, com o compromisso de confrontar declarações de natureza duvidosa, com base em dados e pesquisas confiáveis. “Uma das consequências (benéficas) dessa prática é a clareza sobre o procedimento jornalístico em si, até então obscurecido ao leitor, que tinha acesso apenas ao conteúdo consolidado” (SEIBT, 2018).
O Ifla (InternationalFederationof Library AssociationsandInstitutions) listou algumas dicas de como identificar uma fakenews. Dentre elas, considere a fonte, leiam mais, as manchetes costumam chamar a atenção para cliques. Verifique o autor, a data da notícia e a sua fonte. Certifique-se se esta é confiável. Caso seja muito estranho, pode ser uma sátira. E por fim, consulte um site de verificação gratuito.[4]
Consequências das Fake News
A propagação das fakenews pode gerar consequências devastadoras. Pessoas podem ser acusadas injustamente de coisas que não cometeram. No Rio de Janeiro, a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista Anderson Gomes foram brutalmente assassinados no dia 14 de março deste ano, e o assunto tornou-se um dos mais comentados nas redes sociais do país. O ato foi acompanhado de muita comoção, porém, também de muita disseminação de notícias falsas, envolvendo a imagem da vereadora. Pessoas mal intencionadas tentaram denegrir a reputação da parlamentar, a todo custo. Os boatos ganharam repercussão ainda maior quando pessoas influentes como a desembargadora Marília Castro Neves do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiropublicou em uma de suas páginas nas redes sociais que a vereadora “estava engajada com bandidos” e que “foi eleita com o apoio do comando vermelho”. Já o deputado Alberto Fraga (DEM-RJ) publicou em seu Twitter que “ela foi casada com o traficante Marcinho VP”[5]
Outro caso que repercutiu bastante foi a morte do estudante Marcus Vinícius da Silva, 14 anos, que foi morto no dia 20 de junho de 2018, durante uma operação da polícia no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Logo após a morte do garoto, fotos de um menino armado começaram a circular nas redes sociais, e logo foram atribuídas à imagem do estudante com a de um bandido.
Até aondevai a liberdade de expressão e como o Direito pode atuar
Para o combate das fakenews há uma linha tênue entre a liberdade de expressão, proibição da censura e o direito à verdade. Como combater sem colocar em ameaça a liberdade de se expressar? Esse é um desafio que o Judiciário está enfrentando constantemente.
A liberdade de expressão é uma condição indispensável para a opinião pública e necessária para o funcionamento da democracia. Uma sociedade que não está informada, não é uma sociedade totalmente livre. “O combate às notícias falsas não deveria ser interpretado como um combate à imprensa livre, mas sim como uma defesa do direito à informação verdadeira” (LIMA, 2017, n.p.).
A Constituição garante a liberdade de expressão, pensamento e imprensa, porém, não assegura quando a fala ou o texto ofende o direito de alguém. A liberdade de expressar opiniões, como qualquer outro direito, não comporta exercício abusivo.De acordo com a Constituição de 1888:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não tem leis específicas para tratar desses casos, de quem cria ou repassa fakenews. Hoje, esses casos são enquadrados baseando-se nos códigos ou leis que tratam de outros crimes, como injúria, calúnia e difamação.
A Lei número 12.965/14, que trata do Marco Civil na internet, regulamenta a utilização da internet, estabelecendo princípios e garantias. “É obrigatória a retirada de conteúdos ofensivos de sites, blogs ou redes sociais. A determinação acontece por ordem judicial e responde ao delito quem produziu ou divulgou o material”. (BRASIL, 2014). Entretanto, a justiça enfrenta dificuldades para descobrir o autor da publicação e não consegue ser tão veloz, quanto à propagação das notícias falsas.
O Código Eleitoral prevê punições a quem usar a propaganda eleitoral para difamar candidatos, mas não prevê especialmente a disseminação de boatos disfarçados de notícias.Para o ministro da justiça Luiz Fux o combate às notícias falsas devem ser prioridade:
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não pretende assistir passivamente o cometimento desses ilícitos. O TSE criou um grupo de inteligência formado por uma elite da inteligência da Abin, do Exército. A todos aqueles que pretendem usar as fakenews para obtenção de um resultado político ilícito, que coloquem suas barbas de molho. (FUX, 2018)
Entretanto, já existem projetos de lei em debate no Congresso prevendo punição para quem produz ou compartilha notícias falsas. O projeto de Lei 6.812/2017, proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê detenção de dois a oito meses e pagamento de multa ao criminalizar quem “divulgar ou compartilhar por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. (BRASIL,2017)
Além da liberdade de expressão e de imprensa, temos um direito implícito, o direito à verdade. A Constituição assegura o acesso à informação, como diz oart. 5°, inciso XIV-“É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
O acesso à verdade é fundamental para que possamos falar em democracia. Esse direito é essencial para a dignidade da pessoa humanao qual está conectado ao exercício da cidadania, com o voto, por exemplo. É como uma fórmula: pessoas bem informadas irão fazer boas escolhas e pessoas mal informadas irão fazer péssimas escolhas. Seguindo essa linha de pensamento, o professor da universidade de Coimbra, Jonatas Machado, afirma que:
A liberdade de expressão é um direito individual, mas sua manutenção está diretamente ligada ao interesse coletivo. É com a garantia desse direito que se tem acesso a informações relevantes sobre a ação dos agentes públicos e que se pode ter conhecimento suficiente para elaborar leis realmente justas(MACHADO, 2015)
É essencial que a mídia, a justiça eleitoral e instituições de educação produzam atividades para conscientizar as pessoas a discernir “boatos” de modo a evitar o repasse de fakenews.
Conclusão
Depois do avanço dos meios de comunicação e com a chegada das redes sociais, o acesso à informação tornou-se mais democrático, porém, com isso, surgiu a disseminação de notícias falsas.A era da Pós-verdade contribui para a proliferação de notícias falsas em mídias sociais.
Esse contexto, por sua vez, é preocupante para o pleno exercício da cidadania, pois ao mesmo tempo em que a internet nos deu a liberdade para publicar o que quisermos, ela restringe nossa liberdade. O direito à verdade é fundamental, e decorre dele o direito à informação.Pois as fakenewspodem gerar resultados verdadeiros, e estes podem ser desastrosos e irreversíveis, como a influência delas nas eleições norte-americanas. O que fazemos com o acesso à informação é o que nos transforma.
É importante também que a sociedade esteja atenta a essa proliferação de notícias falsas e que saiba filtrar o conteúdo visto na rede. Como vimos, por exemplo, diante do cenário de fragilidade política, os discursos de ódio tornaram-se comuns nas redes sociais. É importante que reconheçamos nossos valores e saibamos filtrar esse tipo de conteúdo, para não ficarmos presos nas chamadas bolhas sociais com a falsa sensação de verdade absoluta.
O jornalista também depende da procura das pessoas por mais informações de qualidade. Nesse contexto, surge a importância das agências de fact-checking, para o enfrentamento das notícias falsas e para que a imprensa cumpra com o seu papel de veracidade dos fatos, além de incentivar o senso crítico das pessoas.
As fakenews podem nos ludibriar, principalmente no período das eleições. Por isso, é importante que o brasileiro esteja sempre atento a qualquer notícia duvidosa e procure saber a fonte proveniente, já que, somos carentes de uma legislação específica para esse tema. Nossa Constituição veda acensura, mas defende o direito à verdade.
Referências
ARAL, Sinan. 'Fakenews' têm 70% mais chance de viralizar que as notícias verdadeiras, segundo novo estudo. Estadão, 2018. Disponível em: <https://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,fake-news-se-espalham-70-mais-rapido-que-as-noticias-verdadeiras-diz-novo-estudo,70002219357>. Acesso em 03 de ago, 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Ed. Administrativa do Senado Federal. Brasília, 2017. 125 p.
BRASIL. Lei 13.488/17, de 06 de out de 2017. Altera as leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. Brasília, DF. Disponível em <http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-488-de-6-de-outubro-de-2017>. Acesso em 13 de ago, 2018
BRASIL. Lei n. 12.965, de 23 de abr de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2004/lei/|12965.htm>. Acesso em 14 de ago, 2018.
BRASIL. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei 6812/2017.Dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122678> . Acesso em 12 de ago, 2018
Caso marielle: o que pode acontecer com quem divulga notícias falsas. Nexo Jornal, 2018. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/03/19/Caso-Marielle-o-que-pode-acontecer-com-quem-divulga-not%C3%ADcias-falsas>. Acesso em: 12 de ago, 2018.
Conselho de comunicação cria comissão para debater combate a “fakenews”.Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/554117-CONSELHO-DE-COMUNICACAO-CRIA-COMISSAO-PARA-DEBATER-COMBATE-A-%E2%80%9CFAKE-NEWS%E2%80%9D.html>. Acesso em: 13 de ago, 2018.
Fakenews apelam e viralizam mais do que notícias reais, mostra estudo. Folha de São Paulo, 2018. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/03/fake-news-apelam-e-viralizam-mais-do-que-noticias-reais-mostra-estudo.shtml>. Acesso em: 04 de ago, 2018
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[1]A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve.
[2]Informações colhidas no site da BBC. Acesso em 13 de agosto, 2018. Disponível em<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-42779796>.
[3] Informações colhidas no site do G1. Acesso em 14 de agosto, 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2018/07/25/facebook-retira-do-ar-rede-de-fake-news-ligada-ao-mbl-antes-das-eleicoes-dizem-fontes.ghtml>.
[4]Informações colhidas no site “Dialogando”. Disponível em <https://dialogando.com.br/olho-vivo-passo-passo-para-identificar-fake-news/>. Acesso em 17 de agosto,2018
[5] Informações colhidas no site “Veja”. Disponível em: <<https://veja.abril.com.br/brasil/desembargadora-diz-que-marielle-estava-engajada-com-bandidos/>. Acesso em: 15 de agosto, 2018.