Após quatro anos da catástrofe na cidade mineira de Mariana, há pouco tivemos outro evento trágico, qual seja, o rompimento de uma das barragens da Vale, em Brumadinho, por infeliz coincidência também em Minas Gerais.
Como em qualquer evento danoso, principalmente envolvendo danos pessoais, morais e ambientais, a discussão sobre a cobertura de um seguro para situações desta natureza vem à tona.
A mineradora em questão tem seguro – em termos de dano patrimoniais e lucros cessantes - com a Chubb do Brasil Cia de Seguros, Mapfre Seguros Gerais e Swiss Reinsurance Company. A corretora responsável é a Aon Holdings Corretora de Seguros LTDA e o resseguro é de responsabilidade do IRB Brasil Re.
Em relação à apólice de responsabilidade civil da Vale, a cobertura é feita pela Allianz e conta com resseguro do grupo por meio da AGCS.
Como podemos observar, a iniciativa privada polariza a cobertura do aludido desastre, assim como em grande parte dos eventos desta natureza, atuando de forma ostensiva e praticamente isolada.
Mas onde residiria a responsabilidade de nossos entes governamentais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) - de forma mais direta - em situações como a ocorrida nas cidades mineiras de Mariana e Brumadinho?
Na visão deste subscritor, todas as esferas de governo de um país que se preocupe com seu crescimento econômico deveriam adotar e desenvolver uma política governamental securitária para desastres ambientais, pautados de forma objetiva no trabalho de prevenção a eventos como estes, bem como de reparação dos danos causados.
Transferir aos órgãos públicos (o Ibama, por exemplo) a responsabilidade para aplicar multas não deveria ser a única providência a ser tomada pelos entes governamentais.
Necessária se faz a criação de um complexo programa de prevenção, unindo tanto a iniciativa privada quanto à pública, com uma política voltada a esta situação.
Tramita na Câmara um Projeto de Lei (3.561/2015), proposto pelo deputado Wadson Ribeiro (PC do B – MG), que exige seguro contra rompimento e vazamento de barragens.
De acordo com o que preconiza o projeto de lei, o seguro deverá oferecer cobertura contra danos físicos, patrimoniais (sejam privados ou públicos) e ao meio ambiente, sejam eles ocorridos em vias urbanas ou rurais.
O projeto almeja a aplicabilidade a barragens de cursos de água em que os rompimentos ou vazamentos causem prejuízos em locais de moradias ou utilizadas para atividades empresariais.
Igualmente, a barragens feitos para conter rejeitos industriais, de mineração e de esgotamento sanitário, sem prejuízo da cobertura do período de construção da aludida barragem.
Porém, o seguro exclui a cobertura de barragens de hidrelétricas que estejam de acordo com regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e por manuais elaborados pela Eletrobrás durante a fase de operação do empreendimento.
O projeto também determina que a ausência de seguro nas circunstâncias em que ele seja obrigatório sujeita o proprietário da barragem às infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Diante do exposto, trata-se de um pontapé inicial para o desenvolvimento de uma política governamental eficaz para amenizar prejuízos pessoais, patrimoniais, financeiros e ambientais, que acabam se tornando a curto, médio e longo prazo vetores da nossa economia.