Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Quatro razões para a aplicação do art. 489, § 1º do novo CPC ao processo do trabalho

Exibindo página 2 de 2
Agenda 07/03/2019 às 10:30

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, demonstrou-se que a Consolidação não possui dispositivo que apresente uma conceituação sobre a  fundamentação das decisões judiciais. Igualmente, a própria CLT possui mecanismos que autorizam a aplicação de normas processuais civis ao processo do trabalho. Por fim, foram apresentadas razões para a aplicação total do parágrafo primeiro do artigo 489 do novo CPC no processo trabalhista.

É certo que o dispositivo oriundo da nova legislação processual civil, se observado com rigor pelo Judiciário brasileiro, levará a uma concretização dos direitos e garantias fundamentais e uma melhora na qualidade da prestação da tutela jurisdicional. Fortalece a legitimidade do Poder Judiciário e servindo de instrumento de pacificação social, pois as partes vencidas no processo terão a garantia de que seus argumentos, provas e fatos foram apreciados e negados um a um.

O artigo 489, parágrafo primeiro do novo Código de Processo Civil é uma aposta ousada e benéfica do legislador pátrio, e os operadores do direito, os magistrados e principalmente a doutrina, em âmbito trabalhista, devem lutar pela aplicação firme do dispositivo.


REFERÊNCIAS

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O que deve e o que não deve figurar na sentença. In Revista da EMERJ, v.2, n.8, 1999.

BARRA VALENTE, José Alexandre. A fundamentação das decisões judiciais no novo código de processo civil e sua aplicação no processo do trabalho.  In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 171-220. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015.  Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. vol. 1. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra, Almedina, 2000.

COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Ensaio sobre a decisão judicial no código de processo civil de 2015. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 154-170. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015. Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARDO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23. ed.  Malheiros: São Paulo, 2007.

DIDIER JUNIOR, Fredier. Curso de direito processual civil. Vol. I. 16 ed. rev. ampl. atual., Salvador: Jus Podivm, 2014.

---. Curso de direito processual civil. Vol. II. 9ª ed. rev. ampl. atual., Salvador: JusPodivm, 2014.

---. Curso de direito processual civil. Vol. I. 17 ed. rev. ampl. atual., Salvador: JusPodivm, 2015.

---. Curso de direito processual civil. Vol. II. 10 ed. rev. ampl. atual., Salvador: JusPodivm, 2015.

FILHO, Cassio Colombo. A autonomia do direito processual do trabalho e o novo CPC. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 118-142. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015.

Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

LUCCA, Rodrigo Ramina de. O deve de motivação das decisões judiciais. Salvador: JusPodivm, 2015.

MANUS, Pedro Paulo Teixeira. A execução no processo do trabalho. O devido processo legal, a efetividade do processo e as novas alterações do código de processo civil. In Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, RS, v. 73, n. 1, p. 43-50, jan./mar. 2007. Disponível em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/2279 Acesso em: 24 de setembro de 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERI, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 7. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

---. Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015: Inovações, alterações e supressões comentadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

RODRIGUES, Marcelo Abelha; SIQUEIRA, Thiago Ferreira. O conceito de sentença no processo civil brasileiro: passado, presente e futuro. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 57-75. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015.

Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

ROQUE, André Vasconcelos. Dever de motivação das decisões judiciais e controle da jurisprudência no novo CPC. In  Novas tendências do processo civil: Estudos sobre o projeto do novo código de processo civil. Salvador: JusPodivm, 2013. P.245-261

SACCONI, Luiz Antonio. Minidicionário Sacconi da língua portuguesa. 2ª ed. São Paulo: Escala Educacional,  2007.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito processual do trabalho. 8.ed. São Paulo: LTr, 2015.

SILVA, Beclaute Oliveira. Decisão judicial não fundamentada no projeto do novo CPC: nas sendas da linguagem. In Novas tendências do processo civil: Estudos sobre o projeto do novo código de processo civil. Salvador: JusPodivm, 2013. P.187-202

SILVA, José Afonso. “O Estado Democrático de Direito”. in Revista de direito administrativo, 173: 15-34, Rio de Janeiro: Jul./Set. 1988.

 ---. Curso de direito constitucional positivo. 25º ed. rev. atualizada. São Paulo: Malheiros, 2005.

SIQUEIRA, Cleanto Guimarães. Breves linhas sobre a polêmica da motivação das decisões no novo CPC: o art. 489 não é causa e sim conseqüência.  In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 7-14. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015.

Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. vol. I.  Rio de Janeiro: Forense, 2014.

---. NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud.  Novo CPC: Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

WALDARFF, Célio Horst. A aplicação supletiva e subsidiária do NCPC ao processo do trabalho. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P.84-94 TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015.

Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TENÓRIO, Ricardo Jorge Medeiros. Quatro razões para a aplicação do art. 489, § 1º do novo CPC ao processo do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5727, 7 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72494. Acesso em: 2 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!