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Da necessária (e viável) regulamentação da profissão do sexo: já chega de jogar pedra na Geni!

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Agenda 23/03/2019 às 09:30

Sob enfoque jurídico, sociológico e histórico, mergulhemos na questão da regulamentação da profissão do sexo no Brasil, para a qual já existe, inclusive, projeto de lei.

Introdução

Um universo extremamente polêmico e complexo dos pontos de vista social e jurídico envolve a atividade de profissional do sexo, nas mais diversas e heterogêneas formas.

Como referência teórica, o estudo referente aos aspectos jurídicos da profissão do sexo tem como ponto de partida os ensinamentos da psicóloga Lila Spadoni, ex-deputada estadual pelo estado de Goiás e presidente das comissões parlamentares de saúde e da criança e do adolescente.

A referida autora é doutora em psicologia pela Université Paris Descartes, Sorbonne. Possui graduação em Psicologia pela Universidade Católica de Goiás (1995) e mestrado pela Universidade Católica de Goiás (2005). Foi aluna de Michel-Louis Rouquette, pesquisador francês que contribuiu para o desenvolvimento e expansão da teoria das representações sociais. Publicou o livro 'Psicologia aplicada ao direito' pela editora Ltr, que foi a grande inspiração para os conceitos gerais desse estudo, ao passo que trata das reais possibilidades de determinadas normas não serem respeitadas na prática e como a percepção de justiça é distinta e subjetiva, formada a partir das histórias de vida de cada pessoa, além de trazer sábias reflexões sobre a formação do senso comum e como ele afeta todo o conjunto de normas no ordenamento jurídico.

A metodologia dedutiva é predominante na seara desta pesquisa, uma vez que são utilizados dados históricos, decisões judiciais e principalmente conceitos principiológicos para chegar à racionalização da questão, bem como de seus impactos sociais. Faz-se necessário, porém, mencionar que a metodologia quantitativa também se fez presente em certos pontos, a fim de reforçar as teorias aqui expostas.

Ao esmiuçar todas as facetas deste delicado assunto, é demostrada a realidade sobre a atual situação jurídica dos profissionais do sexo, e as consequências de possível regulamentação da profissão. Para isso, este estudo foi divido em três partes, iniciando por pesquisa histórica de aspectos gerais a respeito da profissão do sexo e dos prestadores desse serviço, passando então por uma análise jurídica do ponto de vista do direto público, revelando como vários princípios constitucionais, bem como o direito penal são aplicados nessa seara, e as consequências oriundas da não legalização. Por fim, é trazido ao cerne da pesquisa o projeto de lei Gabriela Leite, que visa legalizar a profissão e, partir dos dispositivos deste, são demonstradas falhas e acertos, buscando sempre dar ênfase a efetividade do futuro “possível” diploma legal.

Ao longo do tempo, a prostituição teve diversos aspectos e características diferentes, das quais inúmeras pessoas não têm conhecimento, e que vem a explicar, além das origens da profissão, o fato de como ela é encarada nos dias atuais, com extremo desprezo por parte do ordenamento jurídico, com uma moralidade hipócrita por parte de setores da sociedade e com certa tolerância por outra gama da população, além da notória omissão voluntária por parte do Estado.

Historiadores divergem sobre os primeiros registros da profissão, aonde parte classificam suas origens em rituais religiosos ou hospitaleiros de determinados povos antigos, já outra vertente defende que só pode ser considerada como o surgimento como profissão o momento em que passa a se configurar como prática mercantil.

Com o passar das décadas e dos séculos, a prostituição já teve, além de seu notório caráter privado, o monopólio do Estado que, em algumas épocas, coibia o serviço prestado por particulares, a fim de aumentar sua arrecadação.

Toda a construção da profissão em pauta, da forma como é vista nos dias atuais, tem como principal período na linha do tempo a idade média, aonde a igreja católica, de forma expressa, coibia e ligava tal prática a toda sorte de conceitos danosos à edificação do ser. Por outro lado, pensadores renomados e canonizados pela própria igreja traziam, na seara de sua forma de pensar, a grande dicotomia de condenar a prática, mas, apesar disso, reconhecer a sua necessidade, como uma espécie de válvula de escape, para a sociedade, inferindo assim, a afirmação de que a prostituição não poderia, de forma alguma, deixar de existir.

Passando à idade moderna, com o surgimento do feminismo sendo adicionado aos “ingredientes” introduzidos na visão social durante a idade média, as mulheres passam a galgar lugares que antes eram conferidos somente a classe masculina e a profissão do sexo, que já classificada como atividade moralmente reprovável e que era praticada em sua imensa maioria por mulheres, passa a ter, também, como seu adversário, o feminismo, que vem a entender, contaminado pelos conceitos da época anterior, que a atividade rebaixava as mulheres, classificando, assim, a profissão do sexo como algo rebaixatório.

Em que pesem todos os conceitos enraizados na prática da profissão ao longo do tempo, a evolução do pensamento e das necessidades sociais surgem, nos dias atuais, como principais combatentes dos conceitos ligados a subversão moral ligada a prostituição, à medida que princípios da dignidade, direito ao trabalho, direito a saúde, liberdade de uso do próprio corpo e muitos outros surgem.

Há no mundo diversas formas de tratamento legal diferentes dadas a profissão do sexo, que vão da proibição absoluta, passando por sistemas aonde é permitida em determinados estados da federação, países em que a profissão é regulamentada e tem regras bem definidas além daqueles que ignoram a atividade como profissão e não reconhecem a necessidade de dar-lhe tratamento jurídico, punindo somente o eventual terceiro que usufrua economicamente dos serviços prestados, como é o caso do Brasil.

A partir dessas concepções, pode-se verificar a contradição existente entre o modelo legal adotado no Brasil para tratamento dos profissionais do sexo e os princípios básicos que regem o Estado, definidos em nossa lei basilar, a Constituição Federal.

Desenvolvendo o estudo, chega-se a conclusões impressionantes de como o tratamento legal dado a ocupação de profissional do sexo no país pode infringir os próprios princípios basilares do estado brasileiro, e atingir não só o grupo social em que se encontram esses profissionais e seus clientes, mas a sociedade brasileira como um todo.

O desrespeito a concepções tão importantes, tem resultados catastróficos que contribuem de forma latente para grandes mazelas brasileiras, como a saúde, o direito a trabalho digno e principalmente a dignidade da pessoa humana e podem fundamentar, de forma concreta, o remédio instituído na própria Constituição para correção de tais disparidades, a Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão.

Ultrapassadas tais análises, se faz importante trazer à tona os aspectos penais ligados a atividade dos profissionais do sexo, direta ou indiretamente, analisando as normas vigentes sob a ótica da função do direito penal e do princípio da adequação social.

Nas últimas décadas, movimentos surgiram em defesa dos direitos dos profissionais do sexo e parlamentares eleitos, apesar de toda resistência encontrada até a presente data, se revezam na tentativa de corrigir tais disparates e garantir a além da proteção a essa classe, a correção da violação aos princípios constitucionais que podem atingir a toda população indiretamente.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 4.211/2012, que se aprovado será batizado de Lei Gabriela Leite, proposta pelo Deputado Federal Jean Wyllys.

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A partir de concepções jurídicas consolidadas em nosso ordenamento, nas mais diversas áreas, bem como disposições constantes da justificativa do próprio projeto de lei e de cunho psicológico e sociológico, pode-se chegar a conclusões positivas e negativas sobre a possível futura lei, que devem ser levadas em consideração para que a mesma não se torne um diploma, dos tantos que já existem, sem efetividade e razão de existir, facilitando assim, potencialmente, a quebra da resistência que existe em sua possível aprovação.


Capítulo 1- Contexto histórico da profissão do sexo

Conhecida popularmente como a profissão mais antiga do mundo pode-se dizer que desde que a sociedade é civilizada existiram prostitutas pobres e de classe alta.

Desde a antiguidade, existem registros da prática da prostituição e, muitas vezes, houve reprovações morais e religiosas muito fortes, apesar de em inúmeros casos ser regulamentada ou, no mínimo, tolerada pela lei. O que poucos sabem é que em determinadas sociedades e épocas algumas prostitutas já foram admiradas por coisas além de sua beleza ou dotes físicos em geral, eram cultuadas por sua cultura e inteligência. Como mostra, Patrícia Pereira, “o lado desconhecido dessa história é que a imagem a respeito delas nem sempre foi a que exite atualmente. As meretrizes já foram admiradas pela inteligência e cultura”.1

Em muitas sociedades não havia o apelo moral contra essa atividade, uma vez que era reconhecida a sua necessidade e a inserção dessas pessoas e desta prática na sociedade. Seu papel e suas funções eram bem definidos e era necessário que fossem cumpridas com o mínimo de qualidade. Como ensina Maria Regina Cândido, Coordenadora do Núcleo de Estudos da Antiguidade da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), citada no artigo de Patrícia Pereira: “na antiguidade, elas tinham seu lugar social bem definido. Era uma sociedade que determinava a posição de cada um, que precisava cumprir bem o seu papel em seu espaço e não migrar de função".2

Ao longo dos tempos, a prostituição foi se disseminando no seio das sociedades das mais variadas formas, passando a integrar códigos legais, e chegando a ser até inserida em algumas cerimônias religiosas, sendo encarada como necessária a manutenção da sociedade, seja como forma remunerada de uma das paixões das pessoas, seja como forma de dar sentido aos discursos de moralidade, como revela Dufour:

Atravez das idades, modificou-se segundo as leis e os costumes, obteve ordinariamente a protecção do legislador, entrou nos codigos políticos e —o que é mais — nas cerimonias religiosas: fez valer por toda a parte a sua perniciosa influencia, em nossos dias, sob o império do aperfeiçoamento philosophico das sociedades, é o auxiliar da manutenção dos sãos princípios, o guarda immoral da moralidade publica, o triste mas indispensável tributário das paixões brutaes do homem.3

Em que pese a obra citada acima ter sido escrita no século XIX, o autor é muito feliz ao reconhecer que a prostituição chega quase a ser o sentido de existirem os sãos princípios, sendo, portanto, guarda imoral da moralidade pública.

Como se pode notar, Dufour, em sua dissertação, comete um grande equívoco histórico em seu relato: confundir rituais de cunho religioso e cultural de certos povos com a inserção da prostituição em cerimônias religiosas, sendo este segundo fator algo que não existe. A prostituição tem cunho unicamente mercantil e não deve ser confundida com atos sexuais que tenham como fulcro o culto a deuses variados e, muito menos, com atos de hospitalidade de povos antigos. Como mostra Jaime Brasil, no artigo A Questão Sexual, é comum, porém errôneo, remeter-se a Caldéia, com suas práticas hospitaleiras ou a Babilônia, com suas práticas sagradas:

Sempre que alguém discorre sobre a prostituição, remonta às origens dela recordando a prostituição hospitaleira dos caldeus, ou a sagrada da Babilônia. Ora, a prostituição nunca foi “sagrada nem hospitaleira”, porque tem sido sempre infame, como o mercantilismo que a tornou possível.4

Na Caldéia, aonde muitos historiadores apontam como um dos berços da prostituição, era hábito de hospitalidade oferecer uma mulher como forma de divertimento, distração e como forma de suas visitas satisfazerem suas necessidades sexuais. Tal hábito de hospitalidade nada tem a ver com prostituição, já que esta constituiu prática eminentemente comercial.

Na Babilônia, segundo as leis da época, toda mulher era obrigada ao menos uma vez a ir ao templo oferecer-se a um estrangeiro, que, em troca, oferecia a quantia que quisesse, invocando sempre o nome da Deusa Milita:

Os estrangeiros passeavam pelas ruas intermédias e escolhiam a seu gosto uma daquelas mulheres. Logo que uma concorrente se sentava no lugar sagrado, não podia voltar a casa sem que algum estrangeiro lhe tivesse atirado dinheiro ao regaço. Ao atirar-lhe o dinheiro, o estrangeiro dizia-lhe:

—Invoco a deusa Milita.5

Como se observa, tal prática apesar de ter em sua constituição a figura da pecúnia, não tem a mesma como objeto da transação, como em uma relação de comércio ou prestação de serviços, o que, portanto, não permite sua caracterização como prostituição, dada sua natureza eminentemente comercial.

É preciso entender que a prostituição tem fins eminentemente mercantilistas e, sem essa característica, acaba por poder se conceituar apenas como prática religiosa, como na Babilônia, ou cultural, como na Caldéia.

Assim sendo, e passando à análise da prostituição na Grécia antiga, pode-se verificar alguma regulação do estado em relação a atividade dessas profissionais. No mundo grego, a exploração do corpo através da atividade sexual era uma atividade global e empreendedora. Toda racionalidade do mundo grego, associada a questão “riqueza x pobreza” gerada pelo mercantilismo, impulsionaram uma profunda libertação sexual que vieram a somar-se as necessidades financeiras das mulheres mais pobres. Os homens mais ricos tinham acesso a uma grande diversidade de atrações sexuais nos templos e bordéis espalhados pelas cidades-estados, diante de uma cultura, onde a sexualidade não era, de forma alguma, censurada, a prostituição teve na Grécia Antiga um terreno bastante fértil para o seu desenvolvimento. Ao lado das tão famosas, mulheres de Atenas, existiam as prostitutas gregas, que era a outra face da moralidade ateniense. Enquanto a vida social era privada as esposas da Grécia, a libertação sexual e a necessidade financeira era o que movia as mulheres que partiam para outra forma de enxergar o amor, também como prática comercial. Essas mulheres deixavam de lado toda educação doméstica, atribuída as mulheres gregas e partiam para uma vida ligada à voluptuosidade.

Um ponto curioso na história sexual da cultura grega era a presença de bordéis públicos, organizados pelo próprio Estado ateniense, que garantia grandes lucros para a polis, nesses estabelecimentos públicos, trabalhavam as porné, como eram chamadas as prostitutas-escravas que tinham a função de enriquecer a arrecadação financeira do Estado, por meio das inúmeras relações sexuais. Entretanto, além dos prostíbulos estatais, também existia a prostituição privada que, mesmo proibida pelas leis atenienses, pois, nitidamente atrapalhava a arrecadação da máquina pública, era comum nas sociedades gregas. Em muitos casos, essa forma privada de comércio sexual era feita de forma coletiva, onde várias meretrizes se organizavam e suas atividades eram gerenciadas por uma espécie de "cafetina", também chamada "madame", ficando muito claro que havia diferentes formas de prostituição na Grécia.

É interessante ainda frisar que o famoso legislador ateniense conhecido como Solón, atribuía as mulheres, apenas dois destinos: o de esposa ou de prostituta.

Com o tempo, e a maior organização da atividade, as prostitutas eram divididas em classes, que iam desde as mais pobres (porné), passando pelas bacantes, que em regra eram mulheres livres que exerciam também outras funções como as de dançarinas ou cantoras, até a classe mais superior, as hetairas, que eram livres, cultas e famosas:

As prostitutas vulgares eram escravas e tinham o nome de porné; a casa onde exerciam o seu comércio era o porneion; e os industriais que exploravam o negócio eram os pornoboskoi. Essas mulheres pagavam um tributo pornokontelas e dependiam da autoridade dos magistrados agoranomos, que vigiavam a sua maneira de proceder. Viviam em Atenas num bairro reservado que tinha o nome de Cerâmico. Aí fundou Sólon um porneion para “satisfazer as necessidades do povo“, sendo por isso muito louvado por seus aduladores. Outra classe de prostitutas superiores a esta era a das que exerciam as profissões de dançarinas, cantoras, tangedoras de instrumentos musicais. Eram as bacantes, também chamadas etéreas aulétridas e dictéredas. Tomavam parte nas festas e banquetes e na retribuição pelos serviços da sua arte estava envolvida a da sua condescendência com seu anfitrião e seus convidados. Em regra, mulheres livres, entre elas se recrutavam as sacerdotisas de Diónisos e de Vênus Cotito.

A classe das hetairas, que se tem pretendido colocar como a de mais alto grau das prostitutas da Grécia, era constituída por mulheres livres, cultas e famosas, que recebiam em suas casas os políticos, os generais, os filósofos e os poetas, raras vezes, mantendo relações sexuais, simultâneas, com mais de um.6

As relações com as hetairas eram lícitas na Grécia antiga, dada as leis que permitiam aos homens terem três tipos de mulheres, sendo a primeira para os prazeres do espírito, uma para a direção da casa e afazeres domésticos, chamada palaca e a esposa com a destinação de continuar a descendência do patriarca da família.

Às hetairas, portanto, era permitida a chamada poliandria, uma espécie de monogamia periódica sucessiva, que significa dizer que era permitido que tivessem vários homens ao longo da vida, um de cada vez.

Merece ser mencionado também o fato de que não somente as mulheres se prostituíam, mas também os homens, na faixa de idade entre a puberdade e o aparecimento de pelos no corpo, o que desconstituía elemento de erotismo. Não era mal vista, e, apesar de mulheres usufruírem desse serviço, os principais clientes também eram homens. O caso mais famoso de homem que se prostituía talvez seja o de Fédon de Elis que, feito escravo, trabalhou em um bordel até Sócrates o conhecer e negociar a compra de sua liberdade, tendo o jovem posteriormente se tornado seu discípulo:

Um caso famoso é o do filósofo Fédon de Élis, a quem Platão dedicou um belo diálogo sobre a imortalidade da alma, feito por Sócrates no dia de sua morte. Era filho de uma família importante, mas, na infância, foi aprisionado na guerra e vendido como escravo a um bordel masculino. Conheceu o filósofo Sócrates (não sabemos exatamente em que circunstâncias), que fez com que dois de seus seguidores ricos, Alcibíades e Critão, comprassem-no para que ele pudesse estudar filosofia em liberdade.7

A prostituição era comum na Grécia antiga, com a exceção de Esparta, localidade que tinha sua própria moeda, feita de ferro, que não era reconhecida em nenhum outro local, e que também não detinha metais preciosos. Isso explica a ausência da prostituição na localidade e reforça a tese de que esta prática comercial está diretamente ligada ao desenvolvimento econômico das sociedades.

Passando à Roma antiga, pode-se dizer que, até o início da República, quando era eminentemente provinciana e fechada, a prostituição era pouco difundida, passando a ser amplificada após a expansão militar romana com a conquista de escravos. A expansão territorial do império romano, somada à aquisição de escravos, difundiu essa prática em Roma, que não a enxergava com maus olhos, mas como uma prática mercantil normal. Os escravos, inclusive, utilizavam os recursos que levantavam para muitas vezes comprar sua liberdade. Assim, relata Ronald Rosa, historiador e pesquisador do Núcleo de Estudos da Antiguidade da Universidade Estadual do rio de Janeiro, citado no Artigo de Patrícia Pereira: “os escravos eram os prostitutos, tanto homens quanto mulheres. E não havia estigmatização, não era algo mal-visto. Era normal o uso comercial do escravo para a prostituição. E, muitas vezes, eles usavam esse dinheiro para conseguir a liberdade”.8

Em Roma, a vida não tinha um custo alto e, nesse contexto, o sexo também não era caro e foi crescendo como prática comercial de acordo com a expansão urbana do império. Nesse ponto, os romanos eram muito permissivos e desdenhavam de qualquer questão moral crítica em relação a esta prática. Tais concepções liberais não desenvolveram somente a prostituição, mas também aumentaram os casos de incestos e adultérios na sociedade romana.

Fundamenta bem a permissibilidade da prática sexual como comércio no império romano, sem discriminação, o fato de muitas moças da época se registrarem como prostitutas a fim de fugir do casamento, ou da multa estipulada pelo então imperador Augusto para as mulheres da aristocracia com idade para casar, como demonstra Patrícia Pereira em seu artigo: As prostitutas na história – de deusas à escória da humanidade:

Falando de modo geral, a prostituição na antiga Roma era uma profissão natural, aceita, sem nenhuma vergonha associada a essas mulheres trabalhadoras. A vida permissiva levava mulheres a rejeitar o casamento, a ponto de o imperador Augusto estabelecer multas para as moças solteiras da aristocracia em idade casadoira. Muitas se registraram como prostitutas para escapar da obrigação. O sucessor de Augusto, Tibério, proibiu as mulheres da classe dominante de trabalhar como prostitutas.9

Diferentemente dos gregos, os romanos não possuíam bordéis estatais, mas tinham um sistema de registro das meretrizes de classe baixa que acentuou bem a divisão em níveis entre as mulheres que exerciam tal função, contudo a imensa maioria das prostitutas optava por não se registrar já que a época a fiscalização era pouca.

Com o declínio do Império Romano, passando a idade média, os guerreiros bárbaros invasores, passaram a organizar-se mais em aldeias do que em grandes cidades, fazendo com que a prostituição fosse se tornando escassa durante a Idade das Trevas e ,junto dela, a sua concepção mais liberal de exaltação da sensualidade e do erotismo. Apesar disso, nas cidades de certa importância, não havia a possibilidade de não haver um bordel onde os homens pudessem afogar seus desejos e suas necessidades sexuais.

Durante este período a igreja censurou a prática da prostituição com veemência, contudo assumiu uma postura tolerante em relação a esta prática, admitindo-a como um mal necessário na sociedade:

Apesar de condenada, a prostituição foi tolerada pela igreja, que a considerou “uma espécie de dreno, existindo para eliminar o efluente sexual que impedia os homens de elevar-se ao patamar do seu Deus”. A igreja condenava todo relacionamento sexual, mas aceitava a existência da prostituição como um mal necessário.10

Grandes filósofos cristãos da Idade Média defendiam a necessidade da prostituição no seio da sociedade. Santo Tomás de Aquino disse: "A prostituição nas cidades é como uma fossa em um palácio: tire a fossa e o palácio vai se tornar um lugar sujo e malcheiroso".11 Na mesma senda, Santo Agostinho afirmou que “suprimir a prostituição e a luxúria caprichosa vai acabar com a sociedade”.12

Nas grandes cidades havia bordéis públicos e privados e ainda havia as prostitutas que trabalhavam nas ruas. E, mesmo com normas que proibiam homens casados e padres – devido ao voto de celibato – de entrar nesses recintos ou relacionar-se com meretrizes, estes, encontravam comumente meios de burlar a legislação para satisfazer sua lascívia.

Era permitido, durante certo tempo, que a prostituta que abandonasse o trabalho se casasse e tivesse família, o que, junto à liberdade sexual masculina da época, evidencia uma perspectiva um pouco tolerante. Contudo, durante a crise do renascimento essa concepção liberal foi esvaindo-se cada vez mais, com a rejeição gradual da prática da prostituição na sociedade numa perspectiva moral, também ligada ao começo de uma concepção da mulher em uma posição menos vulnerável e adquirente de certo espaço cívico, como ensina Rossiaud:

Houve uma progressiva rejeição da prostituição, que revelava nas comunidades urbanas a precariedade da condição feminina. Lentamente, a mulher conquistou uma parte do espaço cívico, adquiriu uma identidade própria, tornou-se menos vulnerável.13

Assim sendo, aos poucos foram desaparecendo os bordéis públicos e particulares e a prática da prostituição foi tornando-se clandestina – mas não extinta – ocasionando uma elevação dos preços pelo serviço, dada a discrição, e muitas vezes ao segredo absoluto, necessários a realização da mesma.

Nessa época, iniciaram-se as associações entre prostituição e violência devido a conflitos e assassinatos em locais públicos, contribuindo assim para a imagem marginalizada das prostitutas, propagada pelas autoridades executivas com o auxílio da igreja, como mostra PEREIRA, citando Jacques Rossiaud:

Prostituição e violência aparecem pela primeira vez associadas, devido a brigas, disputas e assassinatos nos locais públicos. Autoridades municipais, apoiadas pela igreja, passaram a coibir a prostituição que, a partir de então, "aparecia como um flagelo social gerador de problemas e de punições divinas", afirma Rossiaud. Um após outro, os bordéis públicos foram desaparecendo. "A prostituição não desapareceu com eles, mas tornou-se mais cara, mais perigosa, urdida de relações vergonhosas", diz Rossiaud. Para o autor, foi o "duplo espelho deformante do absolutismo monárquico e da Contra-Reforma" que fizeram parecer "decadência escandalosa o que era apenas uma dimensão fundamental da sociedade medieval.14

Com o advento da Idade Moderna, pode-se notar um conservadorismo enraizado na sociedade com relação à prostituição, apesar de certa modernização dos costumes. Nessa época as mulheres começaram a galgar maiores direitos, como o de exercer determinadas funções que antes eram restritas a homens e também o direito de estudar, surgindo assim o movimento feminista. Assim sendo, a prostituição ganhou visão diferente, pois as mulheres passaram a ocupar posições de maior destaque e visibilidade na sociedade.

A prostituição passa então a ser usada como modelo a não ser seguido, associado a outras práticas consideradas inadequadas socialmente, o que leva a consagração do preconceito entranhado na sociedade, como leciona Rago:

Há um uso, não consciente, da prostituição para dizer que mulher direita não fuma, não sai de casa sozinha, não assobia na rua, não goza. O médico vai dizer que a mulher não tem muito prazer sexual, ela tem desejo de ser mãe. Já o homem tem e, por isso, precisa da prostituta. Nessa época que as prostitutas passam a ser condenadas como anormais, patológicas, sem-vergonhas; uma sub-raça incapaz de cidadania (...). O que acontece é que a medicina do século XVIII usa os argumentos misógenos de Santo Agostinho e de São Paulo, e fundamenta cientificamente o preconceito contra a prostituta. Diz que a prostituta é um esgoto seminal, uma mulher que não evoluiu suficientemente. São pessoas que têm o cérebro um pouco diferente, o quadril mais largo, os dedos mais curtos. Criam toda uma tipologia.15

Passando aos tempos atuais chega-se a um ponto em que o discurso moral e preconceituoso ainda encontra muitos adeptos, porém pode-se notar um gradual esvaziamento desses argumentos, com uma visão diferente do sexo sem o estigma religioso como conclui bem o raciocínio de Rago: 

Nos últimos 40 anos, mudou muito. O sexo está deixando de ser patológico, de estigmatizar o que pode e o que não pode. Não sei se acontecem mais coisas na cama de casados ou de uma prostituta. A revolução sexual transformou os costumes. Mas a sociedade ainda é conservadora e há forte preconceito contra essas mulheres.16

Sobre o autor
Manuel Flavio Saiol Pacheco

Pesquisador, Advogado e funcionário público, graduado em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Campus Três Rios. Atualmente é mestrando em Justiça e Segurança, pela Universidade Federal Fluminense. É Pós Graduado em Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PACHECO, Manuel Flavio Saiol. Da necessária (e viável) regulamentação da profissão do sexo: já chega de jogar pedra na Geni!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5743, 23 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72788. Acesso em: 25 nov. 2024.

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