[1] - Brasil. Lei 5.172/1996. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm
[2]- ITBI denota Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos. IPTU denota Imposto Predial e Territorial Urbano. IPVA denota Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores.
[3] - HARADA, Kiyoshi. ISS doutrina e prática. 1ª edição. São Paulo, Ed. Atlas, 2008, p.1.
[4] - BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Atualização de Flávio B. Novelli. 14 ed. 7. tir. rev. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p.381.
[5] - SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 928.
[6] - HARADA, Kiyoshi. ISS doutrina e prática. 1ª edição. São Paulo, Ed. Atlas, 2008, p.1.
[7] - Brasil. Decreto-Lei 406/68. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0406.htm
[8] - CURADO FDF, BARREIRINHAS RS. Manual do ISS. 1 edição. São Paulo, Ed. Método, 2012. P. 71.
[9]-Brasil. Lei complementar 116/2003. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
[10] - Brasil. Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
[11] - Fiscosoft. Disponível em: http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=139975&key=2846171
[12] - Brasil. Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
[13] - Brasil. Lei complementar 116/2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
[14] - Falcão, Amilcar de Araújo, Introdução ao Direito Tributário. 4ª edição atualizada por Flavio Bauer Novelli, Rio de Janeiro, Forense, 1993, p.88.
[15] - Becker, Alfredo Augusto. Teoria geral do Direito Tributário.3ªSão Paulo, Lejus, 1998, p.549.
[16] - Jus Brasil Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=titulo%3Acom+54.002
[17] - Jus Brasil Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ERESP+130792+CE
[18] - Jus Brasil Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19813808/embargos-de-declaracao-no-recurso-especial-edcl-no-resp-115338-es-1996-0076328-3
[19] - Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 8ªedição. São Paulo. Ed. Método, 2014. p.198.
[20] - SANTI, E. M. D. Decadência e prescrição no direito tributário. 2ª ed., São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 98. Doutrina o autor: “preferimos a expressão débito do Fisco a ‘repetição do indébito tributário’, que induz a uma aparente contradição: ora, se é indébito, indevido, então, não é jurídico e, portanto não pode ser tributário.
[21] - Brasil. Código Tributário Nacional. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm