Projeto "Você aprovado na OAB em Direito Tributário". O projeto consiste na apresentação dos conceitos cobrados pelo exame da OAB (primeira e segunda fase) desde que o mesmo se tornou unificado. Segue conceitos de Direito Tributário:
DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário é classificado como ramo de Direito Público.
A expressão Direito Tributário pode ser conceituada como o corpo de normas jurídicas (pois possuem as características da bilateralidade, generalidade, abstratividade, imperatividade e coercibilidade) que cuidam do estabelecimento, inspeção e arrecadação de tributos.
Hugo de Brito Machado1 definiu Direito Tributário como “ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos deste poder”.
Nos informes de Paulo de Barros Carvalho2, “o Direito Tributário é o ramo didaticamente autônomo do Direito, integrado pelo conjunto de proposições jurídico-normativas, que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”.
A luz do que preleciona Luciano Amaro3, o Direito Tributário “é a disciplina jurídica dos tributos, com o que se abrange todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária”.
Para Eduardo Sabbag4 “o Direito Tributário é a representação positivada da ciência jurídica que abarca o conjunto de normas e princípios jurídicos, reguladores das relações intersubjetivas na obrigação tributária, cujos elementos são as partes, a prestação e o vínculo jurídico”.
Para Zelmo Denari5 o Direito Tributário é o "ramo do direito público que regula as normas relativas à imposição, fiscalização e arrecadação de tributos e disciplina a relação entre fisco e contribuinte".
Kiyoshi Harada6 dispõe que o Direito Tributário é “o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte".
Para Rubens Gomes de Sousa7 “é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos”.
Dentre inúmeros outros conceitos que podemos mencionar.
1. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 51.
2. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 15.
3. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 20ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p.24.
4. SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 6º ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 35.
5. DENARI, Zelmo. Curso de Direito Tributário. 4º ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994, pp. 9 -10.
6. HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 31.
7. DE SOUSA, Rubens Gomes. Compêndio de legislação tributária. 2º ed. São Paulo: Resenha Tributária, 1975, p. 40.
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