Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Divórcio extrajudicial

Agenda 02/07/2019 às 10:48

O Divórcio Extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório, de forma mais rápida e com baixo custo. Todavia, é necessário preencher alguns requisitos.

O Divórcio Extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório, de forma mais rápida e com baixo custo. Todavia, é necessário preencher os seguintes requisitos:
✔️ Os cônjuges estarem de acordo com o divórcio e com a eventual partilha de bens;
✔️ Não haver filho menor ou incapaz;
✔️ A mulher não estar grávida;
✔️ É imprescindível a presença de um advogado.

O divórcio realizado no cartório, por meio de escritura pública (art. 733 do CPC), tem a mesma validade que um realizado judicialmente.

Caso se enquadre nos quesitos, é vantajoso optar pela via administrativa, vez que as partes decidem em comum acordo o que é melhor para cada.

Para que seja realizado no cartório, é imprescindível que o casal esteja assistido por um advogado, podendo o mesmo representar ambas as partes.

Sobre a autora
Laís Andrade

Advocacia de forma segura e ágil, priorizando a qualidade do serviço prestado. Possuo preposto para audiências. Contato: (85) 99261-3616 (Whatsapp) E-mail: laisandrade.advocacia@gmail.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!