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Proteção integral da criança e do adolescente e a tutela de direitos difusos e coletivos

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Agenda 26/07/2019 às 18:44

2 Orientador Júlio Cesar de Sá da Rocha, Professor Doutor de Direito PUC SP. Professor da Faculdade Ruy Barbosa, Advogado.

[2] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. – Barueri, SP: Manole, 2003. p 140.

[3] PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da criança e do adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 24-25.

[4] PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da criança e do adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 23.

[5] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. – Barueri, SP: Manole, 2003, p. 145-146.

[6] PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da criança e do adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.27.

[7] PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da Criança e do Adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.22.

[8] MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. – 20. ed. rev., ampl e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007, p.46.

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[9] NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da criança e do adolescente comentado: Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 – 4. ed. rev., aum. e atual. por Paulo Lúcio Nogueira Filho –  São Paulo: Saraiva, 1998, p.13.

[10] PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Direito da Criança e do Adolescente e tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.79.

[11] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos; tradução de Carlos Nelson Coutinho. – Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.32.

[12] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. – Barueri, SP: Manole, 2003, p. 136.

[13] NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da criança e do adolescente comentado: Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 – 4. ed. rev., aum. e atual. por Paulo Lúcio Nogueira Filho –  São Paulo: Saraiva, 1998, p.13.

[14] MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. – Barueri, SP: Manole, 2003, p. 140.

[15] AMIN, Andréa Rodrigues. et al. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006, p.16.

[16] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: volume 6. – 27. ed.atual. por Francisco José Cahali, com anotações do novo Código Civil (Lei n. 10.406, 10-1-2002).  –  São Paulo: Saraiva, 2002, p.399.

[17] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política – 4 ed. – São Paulo: Saraiva, 1999, p. 49.

[18] MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. – 20. ed. rev., ampl e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007, p.617-618.

[19]  MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. – Barueri, SP: Manole, 2003. p 121.

[20] STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 7. ed. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2010, p.94.

[21] BOBBIO, Norberto. A era dos direitos; tradução de Carlos Nelson Coutinho. – Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.61.

[22] PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da criança e do adolescente – Uma proposta interdisciplinar – 2ª edição revista e atualizada. – Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p.22.

Sobre o autor
Igor Ferreira de Macedo

Graduando do 10º semestre do curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O PRESENTE ARTIGO FOI ELABORADO COMO MEU TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO NO ANO DE 2012.

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