Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Responsabilidade civil: responsabilidade, dano e procedimento

Exibindo página 2 de 2
Agenda 07/08/2019 às 10:33

[1] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.17.

[2] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.17.

[3] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 12.

[4] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 12.

[5]  GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.12-13.

[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.13.

[7] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.24.

[8] ALONSO, Paulo Sérgio Gomes. Pressupostos da responsabilidade civil objetiva. p. 66.

[9] Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos, artigo 186. BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 20 abr. 2019.

[10] Da obrigação de indenizar, artigo 927. BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

[11] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil. p. 13.

[12] ALONSO, Paulo Sérgio Gomes. Pressupostos da responsabilidade civil objetiva. p. 66.

[13] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil. p. 15.

[14] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.12.

[15] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.12.

[16] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.39.

[17] DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1995. p. 08.

[18] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil. p. 20.

[19] ALONSO, Paulo Sérgio Gomes. Pressupostos da responsabilidade civil objetiva. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 17.

[20] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil.  p. 21.

[21] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil.  p. 21.

[22] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.45.

[23] DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil, vol. 7. 29ªed. 2015. p. 93.

[24] ALONSO, Paulo Sérgio Gomes. Pressupostos da responsabilidade civil objetiva. p. 85.

[25] BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

[26] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.52.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[27] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.53.

[28] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil. p.22

[29] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.53.

[30] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.53-54.

[31] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil. p.28.

[32] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. Responsabilidade civil.  p.28

[33] ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. P. 171-172.

[34] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.421.

[35] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.422.

[36] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.423.

[37] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.423.

[38] ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. P. 175.

[39] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017. p.423.

[40] GOMES, Orlando. Obrigações. 17ª ed. 2008. p.332.

[41] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4.   FALTA A PÁGINA

[42] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017

[43] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017

[44] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017

[45] TJSC, AC 0300346-25.2018.8.24.0058, Rel. Gilberto Gomes de Oliveira, 09/05/2019.

[46] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017

[47] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 12ªed. 2017

[48] TJSP, AC 1001711-48.2014.8.26.0126, Rel. Moreira Viegas, 20/03/2019. p.1610.

[49] RT, 660/114, 722/113.

[50] STJ, REsp 125.417-RJ, 3ª Turma. 18/08/1997. p. 37867.

[51] TJSC, AC 0307281-12.2016.8.24.0039, Rel. Luiz Zanelato. 23/05/2019.

Sobre o autor
Rhuan Carlos

Estagiário em Zunino Advogados Associados, estudante do 10º período de Direito, em Universidade do Vale do Itajaí/SC, graduado em Inglês Empresarial/Profissional pela escola de línguas Wizard.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!