Mais uma coluna publicada no portal Espaço Vital de minha autoria, que divido com vocês:
A tecnologia no Judiciário vem crescendo bastante, são inteligências artificiais em quase todos os tribunais do país, ideias de robôs-juízes, entre tantos outros planos de auxílio para enfrentar o crescente número de processos, a falta de material humano e recursos para julgá-los.
Um interessante projeto em Guarulhos (SP) nos trouxe mais uma tecnologia ON a este manancial já existente. Uma tecnologia que irá literalmente substituir a mão de obra humana: os robôs que automatizam funções cartorárias.
E este robô já trouxe resultados financeiros expressivos: Baixou de 600 mil processos de execução fiscal para 200 mil processos e ainda extinguiu mais de 200 mil execuções. E o que ele faz?
Algumas atividades do robô: + Cadastro e digitalização de documentos; + Cadastro e juntada de petições intermediárias; + Alocação de processos para um usuário; + Carregamento de processos na fila do fluxo de trabalho; + Análise de pedido de citação por edital e conferência de texto;
Ou seja, o robô manda e desmanda no serviço cartorário!
E isto é bom? Claro! Tudo que é repetitivo – como o ser humano servindo apenas para carregar papel e carimbar – o robô faz, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem café, sem pausas para ir ao banheiro, sem faltas.
Então não precisamos de seres humanos? Outro erro! Precisamos – e muito – do material humano. Entretanto, cada vez mais, de seres humanos pensantes, ativos em atitudes e focados em resultados e soluções para o propósito do negócio.
E qual o propósito do cartório? Gerir o processo com celeridade para o julgamento, além de respeitar tudo que é inerente a fluxos processuais. Assim, quanto mais a tecnologia identificar gargalos que podem ser resolvidos rapidamente, o ser humano pode focar noutros planos.
Por que esperar anos por um carimbo de trânsito em julgado? Meses para uma juntada de petição? Dias para conclusão ao juiz?
Vamos deixar a máquina ajudar no que ela pode ser útil e nos concentrarmos em soluções viáveis aos litígios, inclusive fora do Judiciário.
FONTE HTTPS://ESPACOVITAL.COM.BR/PUBLICACAO-37253-E-O-CARTORIO-COMO-FICA
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