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Compliance Digital

Agenda 17/09/2019 às 18:58

Compliance Digital e a Era da Internet.

Na era da tecnologia da informação, da internet e da globalização, vivemos hoje uma velocidade muito aquém da nossa capacidade diária de agir e reagir em tempo real a demanda de informação mundial que a INTERNET nos proporcionou.

Com isso, por mais que façamos a coisa certa, com a velocidade assustadora da INTERNET e a circulação e informações na rede, não conseguimos a mesma velocidade por uma questão fisiológica e humana inerente do ser humano.

Diante disso, ficamos vulneráveis a mudanças muito rápidas.

Dentro desse cenário, onde a tendência é ser ampliada e amplificada à nível mundial, nos deparamos com uma situação de Direito Legal, para que possamos suportar também em tempo real essas mudanças.

Nesse cenário que se desenha no quadro mundial, vemos a necessidade da Compliance Digital se tornar cada vez maior no ramo do Direito.

Defender seus interesses na internet, sua empresa e tantas outras demandas é imprescindível e precisa estar pautada na legislação pertinente a cada caso.

Gerenciar informações que transitam neste fenomenal canal chamado WEB é em regra a maior dificuldade.

Uma vez que a exposição digital é um caminho sem volta na nossa sociedade, o direito legal e a possibilidade de defesa tem que ser um direito e acesso de todos, reconhecidos pelos órgãos judiciais.

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A palavra Compliance Digital (origem inglesa) significa agir de acordo com uma regra, ou seja “estar em Compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos, por meio de esforços sistemáticos que visam prevenir, detectar e responder possíveis problema de desvio entre as normas.

Fonte: www.google.com/search?- Acesso em 09/04/2019 14:30hs

É tão importante estar consciente dos direitos e obrigações decorrentes do chamado “direito digital”, pois negligencia-lo é transformar o universo dos bytes em prejuízo para o seu bolso e a sua empresa.

Sobre a autora
Sandra Monteiro

Advogada, formada pela FMU, especializada em Direito Constitucional

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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