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Aspectos legais da coleta seletiva do lixo

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GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.

Atualmente, metade da população mundial, 3,5 bilhões de pessoas, vive em regiões urbanas, e até 2030 esse índice alcançará a marca de 60% da população mundial. No Brasil, 87% da população vivem em cidades (Rio + 20). Conforme as cidades vão crescendo, em quantidade e tamanho, vão se multiplicando os desafios para manter o equilíbrio ambiental e social. Ao permitir o crescimento desordenado da cidade, pela ausência de planejamento, potencializam-se os danos ambientais provenientes da ocupação humana.

A materialização dessa ausência de planejamento fica comprovada no surgimento das favelas, locais caracterizados pelo intenso adensamento e precárias condições de sobrevivência. Estas concentram mais de 30% da população mundial, um valor estimado em mais de 828 milhões (Rio + 20).

Gráfico 13 - Porcentagem da população mundial que vive em favelas.

Fonte: Dados obtidos a partir do Relatório sobre a situação da população mundial/2011.

O gráfico acima demonstra que a porcentagem da população mundial que vive em favelas vem diminuindo, mas diminui num ritmo menor do que o crescimento da população. Assim, apesar da diminuição da porcentagem, o valor absoluto de pessoas que vivem em comunidades ainda está aumentando. Daí a relevância de políticas públicas voltadas exclusivamente para esta população.

Outra informação relevante é a compreensão sobre a composição dos resíduos sólidos urbanos no Brasil. Abaixo é apresentada uma tabela com a composição gravimétrica média.

Tabela 01 - Composição gravimétrica.

Resíduos

Participação (%)

Quantidade (t/dia)

Material reciclável

31,9

58.527,40

Metais

2,9

5.293,50

Aço

2,3

4.213,70

Alumínio

0,6

1.079,90

Papel, papelão e tetrapak

13,1

23.997,40

Plástico total

13,5

24.847,90

Plástico filme

8,9

16.399,60

Plástico rígido

4,6

8.448,30

Vidro

2,4

4.388,60

Matéria orgânica

51,4

94.335,10

Outros

16,7

30.618,90

Total

100

183.481,50

Fonte: Dados obtidos a partir do relatório do IBGE (2010b).

A tabela acima deixa evidente que mais de 30% dos resíduos gerados podem ser selecionados, reciclados e reintroduzidos na cadeia produtiva, poupando os recursos naturais, aumentando a vida útil dos aterros sanitários, gerando renda, e, consequentemente, desenvolvimento.

Os planos de gestão são o ponto de partida para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente no plano local, mais próximo das questões relacionadas ao resíduo doméstico e porque a gestão de resíduos é de competência dos municípios.

Os Municípios e a gestão dos resíduos sólidos

Conforme prevê a Lei nº 12.305/10, os municípios deverão elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e esta é uma condição para ter acesso aos recursos da União destinados à gestão de resíduos e à limpeza urbana. O documento deverá considerar especificidades locais e basear-se em diagnóstico capaz de retratar a situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com todas as informações úteis, como origem, volume e caracterização, bem como as formas de destinação e disposição final deles. Ainda deverá definir suas próprias metas e elaborar programas para fomentar a gestão de resíduos de forma mais sustentável.

A forma como se trata os resíduos sólidos é um dos maiores desafios enfrentados pelas administrações públicas no Brasil e no mundo. Indubitavelmente, a adequada gestão dos resíduos sólidos afeta diretamente as condições de saúde, sociais, ambientais, econômicas e até culturais de uma comunidade. Assim, investir nessa gestão adequada transformou-se em um grande aliado do desenvolvimento sustentável, com benefícios de curto, médio e longo prazos para toda a comunidade.

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A única forma de atingir esse objetivo é elaborando um sistema integrado, participativo, com responsabilidade compartilhada, com a definição de metas e indicadores confiáveis que possam permitir acompanhamento e revisão periódica das estratégias implementadas, incentivando a não geração, a redução e a requalificação dos resíduos, como materiais para reutilização e reciclagem, para que finalmente aquilo que realmente não puder ser reaproveitado seja rejeitado e descartado de forma ambientalmente adequada.

Com efeito, a implantação dos Planos Municipais de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos deve obedecer a três princípios básicos. Deve ser apresentada a realidade local e das potencialidades do município, através de um diagnóstico socioambiental; o plano deve ser construído de forma participativa, com indicadores e metas para as seguintes prioridades: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e os indicadores e metas precisam ser acompanhados e monitorados, de modo a permitir uma mudança na estratégia adotada.

Assim sendo, a gestão dos resíduos sólidos compreende o planejamento de todo o processo. Partindo do diagnóstico da situação do município e o levantamento das potencialidades dele, envolvendo vários setores da sociedade, principalmente, dos catadores, cientes dos benefícios e dos desafios da implantação das operações de gerenciamento de resíduos, será concluído com as metas estabelecidas e seu constante acompanhamento.

Para além da questão ambiental, a PNRS inovou em relação ao social, já que incluiu na gestão dos resíduos sólidos a absorção dos denominados catadores. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicável (IPEA), que realizou um diagnóstico sobre catadores de resíduos sólidos em 2012, o número total deles varia de 400 mil a 600 mil indivíduos, número este estimado com base em diversas fontes. (IPEA, 2012, pg 13).

Voltando a atenção para a gestão de resíduos sólidos, observa-se que a coleta seletiva e a reciclagem estão presentes em 40,1% dos 2.100 municípios participantes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o que representa38% do total de municípios do País.

Figura 04 - Existência do serviço de coleta seletiva de recicláveis secos (papel, plástico, vidro e metal) nos municípios participantes do SNIS

FONTE: Diagnóstico do manejo de resíduos sólidos urbanos (2011) Ministério das Cidades, Mapa 7.1. Existência do serviço de coleta seletiva de recicláveis secos (papel, plástico, vidro e metal) nos municípios participantes do SNIS-RS 2012 (informação Cs021), Brasil, Pg. 52.

Segundo dados de 2012, apresentados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a coleta seletiva de materiais recicláveis no Brasil abrange apenas 18% dos municípios. O IPEA ainda comparou a quantidade de resíduos reciclados no país com a quantidade recuperada por programas oficiais de coleta seletiva. Este levantamento, demonstrado na tabela abaixo, deixa evidente a deficiência de tais programas, bem como sugere que a reciclagem é mantida pela reciclagem pré-consumo e pela coleta pós-consumo informal.

        Tabela 02 - Estimativa de participação dos programas de coleta seletiva formal.

Resíduos

Quantidade de resíduos reciclados no país (mil t/ano)

Quantidade recuperada por programas oficiais de coleta seletiva (mil t/ano)

Participação da coleta seletiva formal na reciclagem total

Metais

9.817,80

72,30

0,70%

Papel/papelão

3.827,90

285,50

7,50%

Plástico

962*

170,30

17,70%

Vidro

489

50,90

10,40%

Fonte: Estimativa da participação dos programas de coleta seletiva formal (2008)

Nota: * Dado de 2007

Vale destacar a relevância da Lei nº 4.969, de 03 de Dezembro de 2008, que criou a obrigação da elaboração de tal Plano, e relacionou os objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos. Posteriormente, em 2009, o Decreto Municipal nº 31.416, de 30 de novembro de 2009, exigiu a necessidade de se considerar os objetivos de redução de emissões de gases de efeito estufa no Plano Municipal. Por fim, a Lei Municipal nº 5.248, de 27 de Janeiro de 2011, estabeleceu a meta de 8% de redução de emissões de gases do efeito estufa para 2012, de 16% para 2016 e 20% para 2020.

A gestão dos resíduos no âmbito local deve ser feita por meio do Plano Municipal de Gestão de Resíduos, o qual deve ser o ponto de partida para a gestão dos resíduos sólidos. Este deve ser construído com base no diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados e deve registrar a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação e disposição final adotadas.

O plano municipal deve prever metas de não geração, redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, visando reduzir a quantidade de rejeitos a serem encaminhados para disposição final. Devem ser elaborados de forma participativa e transparente e seu conteúdo deve estar articulados com outras leis que se relacionam com os resíduos.

Outra exigência da PNRS é a instituição de indicadores de desempenho operacional e socioambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, da implementação dos sistemas de logística reversa, da coleta seletiva, e dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos industriais, minerários, da construção civil e de saúde.

Sobre os autores
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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