15 DICAS PARA A ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
1. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido jamais deve ser elaborado de forma padronizada e indistinta. Não pode ser um documento genérico ou impresso pronto para o paciente assinar.
2. Para ter validade jurídica é recomendado que o Termo de Consentimento seja individualizado e formulado de acordo com as características de saúde de cada paciente.
3. A redação do documento deve ser feita em linguagem clara, que permita ao paciente entender o procedimento e suas consequências, na medida de sua compreensão.
4. Os termos científicos devem ser acompanhados dos seus significados, em linguagem inteligível e acessível ao paciente ou ao seu representante legal.
5. É preciso que o documento retrate fielmente o processo de troca de informações e diálogo entre o médico e o paciente.
6. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve, obrigatoriamente, conter a descrição sucinta, clara e objetiva do procedimento, suas indicações, justificativas, objetivos esperados, vantagens, desvantagens, contraindicações, riscos, efeitos colaterais, possíveis complicações e desconfortos, duração, métodos ou tratamentos alternativos, consequências da não realização do procedimento, dúvidas do paciente com os respectivos esclarecimentos, além das orientações e cuidados que o paciente deve adotar após o procedimento.
7. É recomendado que o Termo de Consentimento faça alusão a todas as possíveis e previsíveis complicações do procedimento. Nos casos mais complexos, o excesso de informações pode tornar o documento excessivamente prolixo. Nessas circunstâncias o médico deve oferecer ao paciente as informações necessárias para contemplar o máximo de situações possíveis e, para as hipóteses de intercorrências extremamente raras, pode solicitar-lhe no próprio termo se deseja recebê-las. Se o paciente assim desejar, recomenda-se que o médico lhe forneça todos os meios de acesso a tais informações.
8. Aconselha-se que o documento seja impresso e não manuscrito, para evitar qualquer problema na compreensão. O tipo de letra escolhido deverá ser de fácil visualização (Times New Roman, Arial ou similar) e o tamanho da fonte deve ser, no mínimo, 12.
9. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não dispensa a efetiva orientação verbal ao paciente.
10. É obrigatória a existência de cláusula expressa no sentido de que o paciente é livre para consentir ou não com o procedimento e que poderá revogar o seu consentimento a qualquer momento.
11. O médico que explicou todo o procedimento deverá emitir, ao final do documento, declaração expressa de que o fez.
12. No TCLE deverá constar o nome completo do paciente e do médico, assim como dos membros da equipe (quando houver), com os respectivos números de inscrição nos Conselhos Profissionais, endereços e contatos telefônicos.
13. É obrigatória a assinatura ou identificação datiloscópica do paciente ou de seu representante legal, a e assinatura do médico.
14. O documento deverá ser impresso em duas vias, ficando uma com o paciente e a outra arquivada no prontuário médico.
15. Casos Especiais de Consentimento e Representação:
Pacientes menores de 16 anos: O consentimento deverá ser dado por um dos pais ou, na inexistência destes, pelo parente mais próximo ou responsável legal. Recomenda-se que seja analisada a capacidade de discernimento do menor e, se for o caso, seja colhido o seu assentimento em conjunto com o responsável legal.
Pacientes maiores de 16 e menores de 18 anos: O consentimento deverá ser dado com a assistência de um dos pais ou responsável. Ambos, paciente e responsável, deverão assinar o documento.
Paciente e/ou responsável iletrado(s): O documento deverá ser lido em voz alta para o paciente e/ou seu responsável, na presença de duas testemunhas, que também deverão assinar o documento.
Paciente com deficiência ou incapaz de manifestar a sua vontade: Suprimento necessário da manifestação de vontade por seu representante legal.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido legitima a atuação do médico, reduz a possibilidade de condenação do profissional por responsabilidade civil quando não agir com culpa ou dolo, e valoriza a autonomia individual do paciente como expressão da dignidade da pessoa humana.