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Ancestral italiano nascido antes de 1861: tenho direito a cidadania italiana?

Agenda 10/01/2020 às 13:30

A proclamação do Reino da Itália em 1861 é crucial para a cidadania italiana, pois estabelece que descendentes de indivíduos nascidos antes de 1861, mas vivos na data da unificação, têm direito à cidadania, devendo a existência do antepassado naquela época ser comprovada por certidões de óbito ou nascimento de seus descendentes.

Em 1861 ocorreu a proclamação do Reino da Itália que unificou a grande maioria dos pequenos Estados existentes à época e formou o atual Estado Italiano.

Esta data é determinante e deve ser considerada na análise ao direito à cidadania italiana.

A questão é relevante pois antes de 1861 não existia o Estado Italiano e portanto não existiam cidadãos italianos, mas sim cidadãos dos respectivos Estados espalhados pelo território da atual Itália (como por exemplo República Toscana, Reino da Sicilia, Reino da Sardenha etc).

Com a proclamação do Reino da Itália , que se deu formalmente em 17/03/1861, os cidadãos que eram vivos à época, passaram a ser cidadãos italianos.


Meu ancestral italiano nasceu antes de 1861, como sei se tenho direito à cidadania italiana?

É juridicamente fundado o reconhecimento da cidadania aos descendentes de um italiano originário de um Estado pré-Itália à condição que ele fosse vivo em 17/03/1861 (data da proclamação do Reino da Itália).

Isto significa que se o seu antenato ou ancestral italiano era vivo em 17/03/1861 ele passou a ser cidadão do Estado Italiano e portanto transmitiu o direito à cidadania italiana aos seus descendentes.


Como posso provar que meu ancestral, antenato italiano era vivo em 17/03/1861?

A primeira possibilidade é verificar a certidão de óbito do próprio italiano.

Este é o meio mais eficaz de comprovar que ele era vivo em 17/03/1861.

A segunda possibilidade é verificar a certidão de nascimento do filho do italiano.

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Se este nasceu em data razoavelmente posterior à 17/03/1861 é coerente considerar que o italiano era vivo à época.

Por se tratarem de registros antigos é comum encontrar obstáculos.

Sobre a autora
Meggie Lecioli

Advogada inscrita na Ordine degli Avvocati di Roma, Itália sob n. A50745, inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Regional de Lisboa, Portugal sob n. 59251L e inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Seccional de São Paulo, Brasil sob n. 392.328. http://www.leciolivasconcelos.com | meggie@leciolivasconcelos.com WhatsApp: https://wa.me/393755164661

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