Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Como funciona a indicação do condutor habitual?

Agenda 11/01/2020 às 00:26

Indicação do principal motorista.

A Lei nº 13.495/2017 altera o art. 257 do CTB, possibilitando que o proprietário de veículo automotor tenha o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que vier a cometer.

Com a indicação do principal condutor, este passa a ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo. Contudo, é necessário que o motorista indicado “aceite expressamente” esta indicação e, assim, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Ao vender o veículo, o proprietário já pode indicar ao órgão de trânsito quem será o condutor habitual, mesmo que não seja feita a transferência do registro. Este procedimento beneficiará, também, aqueles que emprestam ou alugam os seus veículos, pois não será mais necessário realizar a indicação do condutor toda vez que uma infração é cometida pelo terceiro.

A indicação do condutor em determinada infração só precisará ser realizada se o infrator não for aquele condutor habitual indicado.

Em caso de transferência de propriedade do veículo, o principal condutor terá seu nome automaticamente desvinculado do RENAVAM, o que poderá ocorrer, também, mediante requerimento ou na hipótese de indicação de outro condutor habitual.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

São poucos os Detrans que estão aptos a realizar este procedimento, porém, a indicação poderá ser realizada no site do Denatran.

Para isso, é necessário que o proprietário possua Carteira Nacional de Habilitação Digital válida com QR Code e acesse o portal de serviços do Denatran. No portal, basta clicar na opção “meus veículos” e selecionar o veículo para o qual será realizada a indicação. A pessoa indicada receberá um e-mail para confirmar o cadastro e aceitar a indicação.

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!