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Doenças raras e a responsabilidade do Estado:

um estudo sobre a Lei 13.930/2019 e o RE 566.471/RN do STF

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Agenda 05/02/2020 às 21:04

Notas

[1] ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Acessado dia 01 de jan. 2019 link: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por

[2] Brasil. Constituição Federal de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado dia 16 de ago de 2019.

[3] RAMOS, A. C. de. Curso de Direitos Humanos, 2014. p. 69.

[4] Brasil. Constituição Federal de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acessado dia 16 de ago de 2019.

[5] Lenza, P. (2019). Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva

[6] Lenza, P. (2019). Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva

[7] ARAUJO, L. A. D.; NUNES JÚNIOR, V. S. Curso de Direito Constitucional, 2016, p. 584.

[8] Ministério da Saúde. Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Acessado dia 08 de jan. 2019. Link http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras

[9] Ministério da Saúde. Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Acessado dia 08 de jan. 2019. Link http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras

[10] Brasil. Portaria 199 de 30 de janeiro de 2014. Acessado dia 08 de jan. 2019. Link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html

[11] Ministério da Saúde. Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Acessado dia 08 de jan. 2019. Link http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras

[12] Brasil. Portaria 199 de 30 de janeiro de 2014. Acessado dia 08 de jan. 2019. Link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html

[13] INTERFARMA. Doenças raras: a urgência do acesso à saúde. Ativa online. 2016.

[14] Ministério da Saúde. Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Acessado dia 08 de jan. 2019. Link http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras

[15] Brasil. LEI Nº 13.930, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Acessado 08 de jan. 2019. Link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13930.htm

[16] Brasil. LEI Nº 13.930, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Acessado 08 de jan. 2019. Link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13930.htm

[17] FIOCRUZ. Doenças raras ainda representam desafio para saúde pública. Acessado dia 09 de jan. 2019. Link https://portal.fiocruz.br/noticia/doencas-raras-ainda-representam-desafio-para-saude-publica

[18] Ministério da Saúde. Doenças raras: o que são, causas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Acessado dia 08 de jan. 2019. Link http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras

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[19] Supremo Tribunal Federal. RE 566471/RN. Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Relator: MIN. MARCO AURÉLIO. Acessado 10 de jan. 2019. Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6

[20] Supremo Tribunal Federal. RE 566471/RN. Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Relator: MIN. MARCO AURÉLIO. Acessado 10 de jan. 2019. Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6

[21] Supremo Tribunal Federal. RE 566471/RN. Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Relator: MIN. MARCO AURÉLIO. Acessado 10 de jan. 2019. Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6

[22] Supremo Tribunal Federal. RE 566471/RN. Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Relator: MIN. MARCO AURÉLIO. Acessado 10 de jan. 2019. Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6

[23] Brasil. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Acessado dia 10 jan. 2019. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

[24] Supremo Tribunal Federal. RE 566471/RN. Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Relator: MIN. MARCO AURÉLIO. Acessado 10 de jan. 2019. Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6

[25] FIOCRUZ. Doenças raras ainda representam desafio para saúde pública. Acessado dia 09 de jan. 2019. Link https://portal.fiocruz.br/noticia/doencas-raras-ainda-representam-desafio-para-saude-publica

[26] Supremo Tribunal Federal. RE 566471/RN. Dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. Relator: MIN. MARCO AURÉLIO. Acessado 10 de jan. 2019. Link: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6

Sobre a autora
Rosilene Ferrante Hoinacki Ribeiro

Bacharelada em Direito pela Universidade Central de Brasília (UniCEUB). Advogada.

Informações sobre o texto

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