5. CORRESPONDÊNCIA ENTRE FATOS E DENÚNCIA
É muito comum obtermos noticia em um pequeno espaço de dias, um animal foi espancado e morto ou ferido por armas ou foi amputado algum de seus membros a sangue frio por indivíduos. O caso supracitado nos capítulos anteriores do caso da cachorrinha Manchinha, morta no Supermercado Carrefour por um segurança endossa mais ainda estatísticas de casos referentes aos maus-tratos.
No ano de 2016, por pesquisa e dados levantados pela Globo Rural juntamente com a Segurança Pública do Estado e com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é possível analisar que a uma conformidade em relação a quantidade de casos estúpidos e frios de maus-tratos e a quantidade de denúncias que vêm sido recebidas.
O DEPA3 é um serviço virtual que está à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. A identificação é necessária e os dados são preservados. O indivíduo tem a opção de “Denunciar” ou “Acompanhar Denúncia”.
Nas colunas da Revista do Globo Rural, em 21 de dezembro de 2018, houve uma comparação entre as denúncias ocorridas em 2016 e 2017 e a quantidade de denuncia em 2017 superou em quase 6% as de 2016, o que significa mais de 8.000 ocorrências anotadas.
Sobre as denúncias falsas, é considerado crime a falsa comunicação de maus-tratos, segundo o artigo 340 do Código Penal Brasileiro. “Art. 340. - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.
É muito comum se depararmos com notícias do tipo “A bruta morte de um vira-lata põe o Brasil no divã” ou “A grande matança chinesa de cachorros para serem comidas na Festa de Yulin” ou “Canguru morre em Zoo da China após ser apedrejado pelo público” ou “Animais de Zoológico de Venezuela sofrem de desnutrição severa por falta de comida”.
Não é uma questão de lugares, uma vez que os maus-tratos ocorrem pelo mundo inteiro, mas a questão é: toda maldade que ocorre em face dos animais são as mais cruéis possíveis.
Passar fome, passar frio, sofrer pela dor, estar amarrado sem a possibilidade de tentar sobreviver, matar, amputar, mutilar partes do corpo, sofrer pelo espancamento e não poder fazer nada. É a triste realidade dos animais.
Todo e qualquer tipo de maus-tratos deve ser denunciado em um ambiente seguro, seja virtualmente ou por telefonema emergencial na própria cidade.
Os casos chocam as pessoas atingidas em todo país ao viralizarem por redes sociais e reportagens em televisão e causam repercussões.
Ainda na pesquisa e dados levantados pela Globo Rural, há depoimentos de indivíduos que argumentam que é injusto a diferença que há entre a morte de um animais e a morte de uma pessoa. Ora, animais possuem sentimentos, tato, olfato, paladar, audição e são possuidores de direitos. O humano por ato de covardia em apontar uma arma a atear fogo em um animal acaba por ser isento de pena por tal prática, tendo em vista a ineficácia da aplicabilidade das leis, bem como o fato de não serem suficientemente severas.
Mesmo que se um indivíduo for capaz de matar um animal a sangue frio não será capaz de matar uma pessoa? É um absurdo. Mas é justamente por esse motivo que os malfeitores cometem os crimes contra os animais e além de tudo sabem que vão sair impune de tamanha covardia.
Mas, não acaba por aqui. Muitos indivíduos por mediocridade agridem animais pelo simples fato de ter feito suas necessidades fisiológicas. Como foi o caso de Camila, que agrediu a cachorrinha Lana, na presença de sua filha de 02 (dois) anos, por ter feito xixi e cocô pelo apartamento e acabou morta por conta dos chutes e golpes com balde. Camila foi condenada pelo crime ambiental de maus-tratos aos animais e pena em regime aberto. (TV ANHANGUERA GOIÁS, 2014).
A punição para quem maltrata um animal é de relevância nacional e internacional. A análise do comportamento de um indivíduo começa pelo modo do tratamento que tem para com os animais. E para isso, é de extrema importância a denúncia contra os maus-tratos.
Embora tanto o Brasil quanto os países internacionais tenham feito uma série de avanço em proteção aos animais, ainda há muitos episódios lamentáveis de maus-tratos, e mostrando ainda mais que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse triste cenário.
Na esfera jurídica são perceptíveis as mudanças de tratamento que os animais ganharam perante o nosso ordenamento. O Código Civil de 1916 adotava os animais como “coisas”. Já na nova legislação, reconhece os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica, até porque há legislações especiais para protegê-los e assegurar-lhes seu direito.
Portanto, ainda neste jaez, no olhar do deputado Eliseu Padilha, o qual propôs o Projeto de Lei nº 3.676/12, define bem o direito dos animais perante a vida de forma igualitária aos humanos, visto que perante a vida como um todo, são seres sencientes4 e sujeito de direitos naturais, nascendo, crescendo, se reproduzindo e morrendo, como também, possuindo seus direitos e proteção.
Entende-se que o conceito de senciência pode ser aplicado a todos os animais vertebrados (mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes), ou seja, são seres capazes de experimentar sentimentos.
Desta forma, o grande desafio da atualidade é que a senciência animal seja considerada, na prática, em todas as áreas em que os animais são usados com prejuízo do seu bem-estar para benefício dos humanos.
6. CONCLUSÃO
O combate aos maus tratos aos animais é uma pratica no qual toda a sociedade deve se conscientizar, e não apenas o Poder Público, pois não adianta de nada ter leis, mas não ter as pessoas que denunciam ou que tentam combater esta pratica.
Torna-se necessário o trabalho de prevenção através da educação em qualquer nível ou até mesmo em campanhas publicitarias de conscientização, como por exemplo, o Abril Laranja, citado nesta PESQUISA.
O abandono e maus tratos em animais é algo que está muito presente no mundo inteiro. Porém, o que se percebe é que existem lugares em que a integridade física e digna do animal é preservada, há sanções para quem vier a cometer crimes do tipo, lugares que levam a sério a questão dos animais ter direitos.
É covardia abandonar um animal indefeso em estradas desertas, ruas escuras, terrenos abandonados ou até mesmo deixando o animal amarrado sem a chance de conseguir se salvar.
É uma questão muito além de apenas querer cuidar dos animais, é conscientizar a população em geral e que se faça valer o direito em si de impor sanções quando não cumprido com o exigido nas leis sejam com animais domesticas ou animais silvestres.
Mundialmente, se impõem a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que considera todos os animais são seres possuidores de direito.
Tem o objetivo de efetivamente assegurar que os animais possuem seus direitos e deveres preservados e que devem ser respeitados, as ações do homem devem estar em conformidade com a lei em relação aos serviços dos animais e que não podem sofrer maus-tratos.
Os animais que estão destinados ao convívio e estará à serviço do homem devem receber tratamento como disciplinado na referida lei supracitada e é considerado biocidio, ou seja, crimes cometidos contra animais provocando a sua morte, ou a morte de qualquer animal sem necessidade.
Após a realização desta pesquisa, entende-se que em hipótese alguma os interesses fundamentais dos animais devem ser negligenciados, mesmo que possa trazer benefícios para os homens.
É necessário levar em consideração que a noção do que seja crueldade, e compara com a maioria de pesquisadores e entendedores, pecuaristas e outros exploradores que não é uma pratica intencional de crueldade, pois nestes casos eles não têm a intenção de ferir desnecessariamente os animais, ainda que a crueldade esteja diretamente relacionada com a ideia de subjetividade que analisa a psicologia de cada indivíduo.
As práticas cruéis contra os animais ainda persistem nos dias de hoje, porém, já em alguns países extremamente desenvolvidos no âmbito intelectual, de igualdade de raças e etnias e sensatez que são capazes de respeitar os demais seres vivos de forma que não cause mal algum a eles ou sinta prazer com a dor destes. Afinal, muitos países ainda lutam para não acabar com a ideia de igualdade para todas as coisas que possuem vida devendo ser tratadas com dignidade.
Com todo avanço de pesquisas cientificas e da tecnologia, com tantas descobertas cientificas, não é possível que a ciência e os experimentos vão continuar de forma primata a realização dos testes. O avanço ocorre por todos os lados, desde a tecnologia até a legislação, podem não estar no mesmo compasso, mas evoluem.
Nesse viés, entende-se que a legislação tanto no Brasil quanto no mundo a fora, ainda é bastante ambígua e incoerente em relação aos direitos do ser humano com os animais.
A ideia a se defender, primeiramente, e até mesmo por conta da vulnerabilidade que os animais têm para com os humanos primeiramente se volta a reconhecer a existência de um dever moral e jurídico (dever fundamental de proteção) dos humanos em relação aos animais.
É gratificante quando observa-se, que mesmo que discretamente, há um crescimento legislativo em proteção aos animais e seus direitos, defendendo-os dos testes contra elaboração de produtos cosméticos, medicamentos, químicos, estéticos, entre outros. Em uma visão geral a fauna é uma grande parte com extrema imensurável no mundo, e deve ser tratada como tal.
A única forma aceitável para que ocorra testes em animais, segundo a lei a qual os protege, excepcionalmente, em casos que os testes se tornam imprescindíveis à saúde, buscando inovar de forma significativa a vida de todos que poderá atingir com a descoberta, desde que não haja um método alternativo suficiente, devidamente motivado.
Por fim, diante de todas as argumentações e citações supraditas, é importante ressaltar que os animais são seres não-homens, pois, os seres humanos não deixam de ser animais, até pelo fato de serem animais racionais, ou seja, tem a capacidade de tomar decisões baseadas em pensamentos lógicos.
Os animais não-homens, existiam apenas para servir o homem e não como um valor que merecem ter e a proteção digna.
Diante do que foi explanado no parágrafo anterior, os animais são considerados seres não-homens, pois são racionais como os humanos, por exemplo os macacos e os golfinhos, que são considerados racionais, pois quando estão diante de algum desafio e decidem enfrentá-lo, esses precisam rever suas estratégias para confrontar-se.
Como muitos animais ainda vivem na rua, a população brasileira deveria acatar a ideia do país da Holanda, conforme debatido em tópico supramencionado, tais medidas como a adoção de cães em ONG’s ou até mesmo em abrigos.
Adote cães vira-latas, muitas vezes eles são resgatados da rua por voluntários, e como são voluntários que resgatam, muitas vezes eles já vem vacinados e até mesmo castrados, mas, se não, há lugares que fazem esses procedimentos de forma gratuita, afinal, não precisa de raça para se ter amor por um animal.
Por derradeiro, caso algumas pessoas não tenham aonde deixar o animal, seja pelo espaço da casa, apartamento e etc.… ou pelo fato de algumas legislações condominiais que não aceitam animais, apadrinhe um animal.
Hoje em dia, muitas ONG’s e abrigos possuem planos de apadrinhamentos, do qual a pessoa escolhe o animal e ajuda mensalmente com uma taxa de custa e manutenção do animal, caso não possua condição de arcar com essas taxas, poderá apadrinhar de acordo com suas condições.
Com o apadrinhamento do animal, a pessoa poderá passear com ele no abrigo ou fora, passar o dia com ele, ou seja, ficar com o animal como se ele fosse seu e poder dar todo o carinho e amor que estes merecem.
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Notas
1 Cianureto ou Cianeto: composto existe na forma de gás ou de pó. Ele destrói as células do sangue, causa parada respiratória e debilita o sistema nervoso central.
2 LUISA MELL – disponível em luisamell.com.br
3 Disponível em https://www.ssp.sp.gov.br/depa
4 Segundo o Dicionário de Português, possui significado animal ser capaz de sentir ou perceber as impressões ou sensações através dos seus sentidos <https://www.dicio.com.br/senciente/>
Abstract: The present work explores and discusses the theme of animal rights throughout the world, as well as analyze how animals are treated in other countries and analyze how their laws are imposed, even in this case, this subject is much discussed today, since the right of animals is being violated and has not been respected for centuries, of which human being, man, persists in continuing the practice of mistreatment of animals. The subject in question is of great importance in view of a large number of maltreatment events, which are being reported around the world to be more precise, ill-treated with dogs, mutilated, beaten and abandoned considering that the rights that animals possess lead to man committing atrocities. It should be emphasized that the protected property is the lives of animals, consisting of a right protected before the law of mistreatment, to be, law number 9605 of 1998 - Federal Law of Environmental Crimes, in which article 32 deals specifically with the crimes of ill-treatment, as well as protected by the Federal Constitution.
Key words: Legal Protection of Animals, Pen Application, Animals around the world. Direito dos Animais. Animals not men.