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A política para o político

Agenda 25/02/2006 às 00:00

            É possível conciliar Ética e Política? A ética permeia todas as relações cotidianas, seja em casa, no trabalho, na comunidade e na política. Existe um vínculo moral entre ética e política, a qualidade das leis e do poder depende da qualidade moral da política, e vice-versa.

            A corrupção está na pauta diária dos noticiários de televisão, jornais e revistas; tais notícias corroem mentes esperançosas e envergonham aqueles que ainda acreditam em mudanças. É comum ouvirmos discursos distorcendo os fatos e transformando atos ilícitos em banais.Alguns representantes da vontade popular, legitimados pelo voto, misturam o público com o privado, e utilizam a influência do seu cargo público para colher benefícios próprios.

            Assim, é quase impossível conciliar ética e política no nosso país, pois sabemos que não bastam a dureza das leis e a fiscalização das instituições, sempre haverá um ralo por onde escoará o dinheiro público.

            O exercício da política é desempenhado por pessoas com as mais diversas profissões e formações – advogados, economistas, médicos, sociólogos, etc. – que só exercem essas funções porque se disponibilizam para tal e, por sua vez, os restantes membros da comunidade concordam e apóiam, vendo neles seus representantes. Como cessam as suas atividades normais, recebem uma compensação financeira, não recebem por serem políticos, mas por serem presidentes, senadores, deputados, governadores, prefeitos e vereadores.

            O político é gênero e os cargos espécies; o político deveria ser um profissional com conhecimentos técnicos e qualidades que atribuem um nível de profissionalismo, competência e dedicação na execução de funções ou tarefas inerentes a cada cargo, porém isso nem sempre ocorre.

            O inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal consagra o Princípio do Livre Exercício de Ofício e de Profissão desde que atendidas as qualificações que a lei porventura estabelecer. A partir de uma leitura atenta da norma constitucional, concluímos que somente a lei pode estabelecer critérios para o exercício profissional, entende-se que somente a lei pode determinar os parâmetros do exercício profissional em face da respectiva qualificação acadêmica.

            A liberdade de exercício profissional não permite que se exerçam algumas profissões por pessoas inabilitadas. Cabe à união determinar as condições de capacidade para o exercício de profissões que se revestem de caráter de interesse público. No Brasil, em razão de sua estrutura jurídica, cada profissão regulamentada tem por lei o seu exercício fiscalizado por um Conselho.

            Por profissão regulamentada entende-se: profissão sujeita a fiscalização, que é ou que age conforme as regras, as normas, as leis, as praxes, e é dirigida por meio de disposições. Razões para uma profissão ser regulamentada: serviços prestados de melhor qualidade, estabelecimento de ética profissional, ter normas técnicas, necessidade de currículo mínimo. Observa-se que as profissões tidas como de interesse público são regulamentadas: o advogado, o médico, o contador, o psicólogo, o engenheiro, o arquiteto e outros.

            O senador pelo Estado de Alagoas Renan Calheiros em seu site na seção "Artigo da Semana" (http://www.senado.gov.br/web/senador/RenanCalheiros/art_completo.asp?codArtigo=47) defende a regulamentação da profissão de "moto trabalhador":

            "Regulamentar uma profissão significa delimitar direitos e deveres, cobrar melhor formação e maior qualidade no trabalho prestado à população. Significa a multiplicação de cursos profissionalizantes na área e o respeito a um mercado de trabalho devidamente consolidado"

            O exercício ilegal de profissão regulamentada, sujeita os infratores a processo criminal, constituindo contravenção penal capitulada no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, Decreto- Lei 3.688 de 03 de outubro de 1941 pelo exercício ilegal de profissão ou atividade. Vejamos:

            "Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

            Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa".

            A existência de norma penal aplicável àqueles que exercerem ilegalmente profissão regulamentada, prova que pessoas sem o devido preparo e conhecimento técnico suficiente podem, por culpa ou dolo, durante o exercício de determinadas profissões causar sérios danos de ordem material e moral.

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            No meu modesto entendimento, a profissão de político tem o mesmo status daquelas que são regulamentadas, pois fazem parte do interesse público e,à medida que ocupa o mesmo nível das outras, também afeta diretamente a vida dos cidadãos.

            Os conhecimentos de economia, administração pública, sociologia, direito, relações internacionais e outros, são os conhecimentos técnicos básicos na formação de um político. O poder da palavra e o carisma, não são atributos suficientes para que o cidadão possa dispor do seu destino.

            Garantido o direito constitucional da igualdade, a qualificação de político deve ser elevada ao nível de profissão regulamentada, e conseqüentemente assim como as outras, exigir qualificação técnica para eventuais candidaturas, semelhante ao que ocorre com a carreira diplomática.

            A ausência de preparo técnico dos eleitos e seu descompromisso com a ética só tende a reforçar a idéia da existência de deficiência substancial de formação, o que estimula a frustração com a democracia representativa e as instituições políticas tradicionais, pois a classe de políticos decide o rumo da vida do médico, do advogado, do psicólogo, do engenheiro, do homem comum, do rico, do pobre, enfim, de todo cidadão brasileiro. Como não há efetiva alternativa de mudança em andamento prevalece a injustiça.

            Conclusão: diminuído o sentido do voto e da campanhas eleitorais, a cidadania se reduz a uma mera escolha de candidatos a um cargo político identificado como profissão, haja vista a existência de inúmeros carreiristas, porém a ausência de ética, qualificação e capacitação, salvo raras exceções, torna o sistema gestor do país frágil, restando aos cidadãos somente a espera da concretização do milagre aludido tempos atrás.

Sobre o autor
Henrique Toioda Salles

Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté, pós-graduado, em Administração de Empresas pela Fundação Álvares Penteado (FECAP) e em Gerenciamento de Projetos de Inovação Pela Universidade de São Paulo, Bacharel com Licenciatura em Matemática, Física e Desenho Geométrico pela Universidade Nove de Julho e Engenharia Elétrica pela Universidade São Judas Tadeu, foi professor universitário na FECAP e na Universidade Bandeirantes de São Paulo (UNIBAN), atuou no escritório experimental de assistência jurídica da OAB/SP Subseção Taubaté. É Diretor-Adjunto do Departamento Jurídico (DEJUR), atuou também na Diretoria Adjunta do Departamento de Infra-Estrutura (DEINFRA), ambos da CIESP Distrital Sul de São Paulo, sendo seu representante junto à Sub-Prefeitura do Bairro de Pinheiros, Capital - SP, Diretor Jurídico da Sociedade Nacional do Mérito Cívico (SNMC), Jornalista, Delegado eleito na 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e Assistência Humanitária (SP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALLES, Henrique Toioda. A política para o político. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 968, 25 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8044. Acesso em: 22 dez. 2024.

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