LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 04/04
DISPOSITIVO |
PLC Nº 646/99 |
FRANÇA |
ESPANHA |
MÉXICO |
VENEZUELA |
EUA |
AUSTRÁLIA |
CANADÁ |
PERU |
Confissão é considerada prova ilícita |
Sim [91] |
[92] |
|||||||
Técnicas presuntivas publicadas com 30 dias de antecedência |
Sim [93] |
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AT deve publicar semestralmente carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços |
Sim |
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Define tipicidade de crime de excesso de exação |
Sim [94] |
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AT não pode cancelar inscrição do contribuinte sem prévia defesa e contraditório |
Sim [95] |
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AT não pode impedir contribuinte de emitir documentos fiscais |
Sim [96] |
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AT não pode induzir auto-denúncia ou confissão do contribuinte |
Sim [97] |
||||||||
AT não pode publicar nome de contribuinte devedor |
Sim [98] |
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AT só pode cobrar, na Execução Fiscal, de quem consta na Certidão de Dívida Ativa |
Sim [99] |
[91] Art. 17, PU.
[92] Contrariamente ao projeto de CDC, a legislação da Venezuela só não admite a confissão feita pelo servidor público, quando desfavorável à administração.
[93] Art. 35.
[94] Art. 21, PU.
[95] Art. 37, inciso III.
[96] Art. 37, I.
[97]
[98] Art. 37, VI.
[99] Art. 44.
PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 01/02
DISPOSITIVO |
PLC Nº 646/99 |
FRANÇA |
ESPANHA |
MÉXICO |
VENEZUELA |
EUA |
AUSTRÁLIA |
CANADÁ |
PERU |
Acesso à movimentação bancária administrativamente |
Não [100] |
Sim |
Sim [101] |
Sim |
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Requisição administrativa de auxílio policial |
Não [102] |
Sim |
Sim [103] |
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Descaracterização de negócios jurídicos com abuso de forma |
[104] |
Sim |
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Tributação ex-officio por sinais exteriores de riqueza |
[105] |
Sim |
[100] Permitido somente após o encerramento do processo administrativo, ou seja, quando já não é mais necessário, e possivelmente já houve decadência (art. 43).
[101] Movimentações em dinheiro de valores superiores a US$10.000,00 (art. 1206).
[102] Art. 37, inciso V.
[103] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 62.
[104] No CTN há norma geral, pendente de regulamentação (LC 104/2001).
[105] Dispositivo previsto na legislação do Imposto de Renda.
PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 02/02
DISPOSITIVO |
PLC Nº 646/99 |
FRANÇA |
ESPANHA |
MÉXICO |
VENEZUELA |
EUA |
AUSTRÁLIA |
CANADÁ |
PERU |
Pode denunciar ao Ministério Público fatos que se presumam como delitos tributários, mesmo antes de terminar fiscalização |
Não [106] |
Sim [107] |
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Manutenção de fundo de verba para operações secretas |
Sim |
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Fisco pode apreender ou reter livros, arquivos, documentos, etc |
Sim |
Sim [108] |
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Previsão de hipoteca e penhora de bens pelo Fisco |
Sim [109] |
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Reexame de mesmo tributo e período |
[110] |
Sim [111] |
Sim [112] |
[106] Decisão do STF, de 10 de dezembro de 2003, corroborou tal entendimento, da necessidade de decisão definitiva na esfera administrativa como requisito para a proposição da ação penal com base no art. 1o da Lei no 8.137/90 c/c o art. 71 do CP.
[107] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 192.
[108] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 62.
[109] Art. 501 e seguintes.
[110] Prevista necessidade de autorização da autoridade fazendária, no âmbito da SRF, de acordo com o art. 906 do RIR/99.
[111] Situações excepcionais: se a pessoa física, na fiscalização anterior, forneceu elementos incompletos ou incorretos, por exemplo; nas empresas, somente no âmbito do controle de documentos.
[112] Necessária nova ordem de fiscalização.
FISCALIZAÇÃO E PROCESSOS DE CONSULTA
PLC Nº 646/99 |
FRANÇA |
ESPANHA |
MÉXICO |
|
Fiscalização de empresa de pequeno porte |
90 dias |
3 meses (regime presumido ou simplificado de tributação) |
12 meses [113] |
6 meses [114] |
Fiscalização de empresa de grande porte |
Idem acima |
Não há limite de prazo |
Idem acima |
Idem acima |
Fiscalização de pessoas físicas |
Idem acima |
1 ano (há casos em que é prorrogável por mais 1 ano) |
Idem acima |
Idem acima |
Processos de Consulta |
30 dias |
------- |
6 meses [115] |
3 meses |
[113] Os prazos são interrompidos.
[114] Não há limite de prazo, em se tratando de preços de transferência ou sistema financeiro.
[115] Atrasos por causa não imputável à administração interrompem o cômputo do lapso temporal.
BIBLIOGRAFIA
AUSTRALIAN TAXATION OFFICE. The Taxpayers Charter. Disponível em: http://www.ato.gov.au/content.asp?doc=/content/corporate/charter.htm>. Acesso em: 13 abr. 2003. 15 p.
BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 646/99. Dispõe sobre os direitos e as garantias do contribuinte e dá outras providências. Apresentado pelo Senador Jorge Bornhausen em 25/11/1999 no Plenário do Senado Federal. 14 p.
CANADA CUSTOMS AND REVENUE AGENCY. Fairness and client rights. Disponível em: http://www.ccra-adrc.gc.ca/fairness/>. Acesso em: 10 jan. 2003.12 p.
DIRECTION GÉNÉRALE DES IMPÔTS. "Pour um dialogue constructif: Le contrôle et droits dês contribuables". Paris, 13 p.
ESPANHA. Ley 1/1998, de 26 de febrero, de Derechos y Garantías de los Contribuyentes.B.O.E. núm. 50 de 27 de febrero de 1998. 23 p.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Public Law 104-168, commonly known as the Taxpayer Bill of Rights 2, signed into law by Presidente Bill Clinton on July 30, 1996. Document. 7394 (Rev. 08-96). Catalog Number 10590R. Disponível em: http://www.irs.gov>. Acesso em: 10 abr. 2003. 21 p.
SERVICIO DE ADMINISTRACIÓN TRIBUTARIA. "Carta de los Derechos Del Contribuyente Auditado 1999", México. Disponível em: http://www.sat.gob.mx/>. Acesso em: 10 abr. 2003.
SERVICIO NACIONAL INTEGRADO DE ADMINISTRACIÓN TRIBUTARIA. Derechos
de los Contribuyentes. Disponível em:
SERVICIO NACIONAL INTEGRADO DE ADMINISTRACIÓN TRIBUTARIA. Deberes a ser
cumplidos por los Contribuyentes. Disponível em: