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Teoremas de transição do Estado Social.

Ciência política e controle social no estado regulador

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Agenda 26/03/2006 às 00:00

4. Sobre Estado Mínimo e a persistência do projeto da Economia Política

É bem verdade que hoje podemos ver uma tentativa de refutação dessa tendência a uma burocracia total e a um estado de administração total como sustentáculo da industrialização tecnológica. Há, visivelmente, um certo movimento de resgate das idéias econômico-liberais que pugna por uma diminuição da extensão do aparato burocrático estatal e de seu poder de intervenção nas matérias econômicas [60].

Podemos acrescentar a uma teoria do Estado de Bem-Estar o fato de que seus instrumentos de intervenção e evitação levaram, nas sociedades ocidentais, mesmo nas periféricas que o adotaram relativamente, a uma permanente crise econômica ligada a um decréscimo na produtividade, uma inflação permanente e a prolongadas recessões. Essas crises, longe de gerar uma mobilização contra o todo do sistema, geram uma acomodação desinteressada e a uma insatisfação dispersa que raramente se transformam em crise política, sendo, no mais das vezes resolvidas com as próprias políticas de condução administrativa disponíveis pelo Estado [61]. Nesse sentido é que surgiram, após a década de 1970, sobretudo a partir da década de 1980, políticas deliberadamente formuladas sob a inspiração do liberalismo clássico e que denunciavam não só a ineficiência do Modelo Econômico de contenção de crises que descrevemos acima, assim como o seu próprio déficit de liberdade e emancipação [62].

O próprio Foucault, crítico eminente da racionalidade burguesa e de suas implicações com o poder, parece ter visto uma lição libertária e emancipatória nas formulações do liberalismo clássico [63].

Nesses termos, uma certa tendência ao arrefecimento do tamanho do Estado, um recrudescimento das garantias individuais e uma garantia de espaços públicos de discussão política poderiam ser contribuintes na construção de uma razão emancipatória. O Liberalismo e suas versões mais atuais teriam, então, como contribuir nesse sentido. Ao menos como preocupações acerca dos limites do poder do Estado e da burocracia na vida dos cidadãos como parte da construção de uma esfera de liberdade.

A lição, porém, que se demonstra dos fatos dos últimos 20 anos e mesmo dos programas econômicos defendidos pelos que defendem um liberalismo renovado [64], parece não ser exatamente uma ruptura com a história da razão instrumental.

Ao contrário do que se esperaria, a flexibilização econômica, a simplificação da burocracia estatal, a defecção da racionalidade pública em relação à racionalidade da economia privada não são, necessariamente, uma negação do Poder policial do Estado.

A estrutura governamental, apesar de dever ser limitada para que a racionalidade própria da economia privada, a "mão invisível" do mercado, assuma o controle equilibrado das relações sociais requer [65], ainda assim, um certo nível de burocratização e de força integrativa. Além disso, a questão fundamental que não se altera ou, antes disso, aprofunda-se num estado modernizado por políticas neoliberais, é a do papel da racionalidade técnica na definição última das políticas públicas e as implicações de uma estrutura de decisões que não é pautada por uma razão originada nos ideais emancipatórios de uma comunicação livremente determinada em termos democráticos por cidadãos que sejam donos do seu próprio destino.

Ao que nos parece, então, a burocratização não estaria, de modo algum, falida, como sistema organizacional, no capitalismo de cunho liberal. Em verdade, o que se demonstra é que sua tecnicalidade reivindica uma importância ainda maior, desvinculando-se ainda mais de algumas das instituições herdadas do próprio Liberalismo e de seus produtos revolucionários, assim como das implicações de um Estado do Bem-Estar.

A diminuição da quantidade de estímulos específicos à cooperação, ou de políticas positivas oferecidas e o tamanho do equipamento estatal, com privatizações, redução dos recursos humanos por meio de terceirizações, a passagem cada vez maior das incumbências estatais à economia empresarial [66] etc, não significam, de maneira alguma, abandonar a racionalidade instrumental que se incorporou à Governamentalidade.

Ainda que tais "reformas" – esse termo parece ter se difundido bastante na ciência política contemporânea, aliás – sejam uma modificação nos quadros da Economia Política como construída até meados do Século XX, essa tendência é mais uma mudança meramente superficial, ou até mesmo uma continuidade natural e um aperfeiçoamento dos mecanismos da "Ciência Política" de objetivação dos homens, que uma alteração estrutural da forma de exercer poder no que este consiste relativamente a seu contato concreto com os indivíduos.

A verdade é que, por hora, tenta-se somente deixar à instituição estatal poderes regulatórios de uma economia que já pode ser suficientemente controlada por meio de avançadíssimos e minimalistas instrumentos técnicos. Mas, a medida da eficiência desses instrumentos é ainda determinada por sua capacidade de conduzir as demandas da população por uma economia adequadamente "distribuída" e racional, e que proveja níveis aceitáveis de vida, ao menos para uma parcela da população – numa forma tal de distribuição de bens que seja capaz de manter a lealdade de massas – e que, portanto, seja capaz de fazer permanecer intacto o regime de contenção das transformações sociais.

Agências reguladoras, mecanismos apenas normativos de intervenção na economia, o conhecimento dos instrumentos da política monetária, da política cambial, a verdadeira tecnologia em que se tornou o controle dos depósitos bancários e as transações interbancárias, assim como o permanente controle de comportamentos micro e macro econômicos, a utilização de cálculos de expectativa para a prospecção de contratos públicos de longo prazo, para a regulação de setores econômicos de interesse público relevante, tudo isso transforma aquilo que os economistas do Século XX chamavam de macroeconomia (o terreno da Economia Política, propriamente) em simples mecanismos de uma microeconomia radicalizada [67]. E são eles que definem cada vez mais as políticas públicas em lugar das discussões de auto-entendimento em que os participantes se sintam incluídos nos destinos das suas vidas.

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A Economia Política foi transformada, mas somente no nível da sua atuação institucional. Nesse novo estágio, o que era tarefa de economistas com larga formação humanista e administradores públicos talhados na política, que tinham, ao menos nominalmente, o dever de fazer valer a vontade democrática, pode-se deixar a cargo de economistas matemáticos, engenheiros ou quaisquer profissionais tecnicamente qualificados. A verdadeira arte da Economia Política moderna é a econometria e a regulação adequada das relações que se dão ao nível de uma "ciência" cada vez mais desenvolvida.

Algo que é importante dizer é que: o recrudescimento desse poder apenas regulatório do Estado, com a gradual diminuição de sua importância nas searas a que se houvera dedicado como conseqüência da montagem do Estado Providência, esse fenômeno que vem, de maneira ou de outra, sendo construído pelo diálogo da economia contemporânea, sobretudo nas últimas três décadas, tanto no centro como na periferia do capitalismo, pode muito bem não ser o fim do desenvolvimento da razão técnica na sua imbricação com as instituições sociais.

Ao contrário, bem improvável que o seja.

Não é aqui o espaço para quaisquer exercícios de futurologia, ou mesmo para uma análise mais aprofundada dos desdobramentos das integrações regionais e do enfraquecimento dos Estados nacionais nos quadros da atual Globalização. Mas resta claro que, mesmo a persistência de certo nível de centralização, ainda que nos termos de um Estado dito Regulatório, não é, de maneira alguma, uma condição para a existência de uma sociedade tecnológica em que ainda haja o que antes chamamos Governamentalidade.

Estariam, assim, os apologetas do Estado Mínimo e da dispersão dos poderes, de inspiração liberal clássica, não tão completamente enganados. Suas aspirações se poderiam tornar realidade, ao menos institucionalmente, embora por caminhos tortuosos.

Pois é completamente possível conceber-se um hipostasiamento da chamada sociedade civil e mesmo da economia privada a ponto de que as regulações sejam parte de um direito e de uma sociedade integrada já completamente por algum tipo de mimeses tecnológica [68]. Aqui, deveríamos, obviamente, limitar o conceito de sociedade civil ao seu sentido liberal de agentes privados em busca de seus próprios interesses. Atribuindo a essa esfera a auto-regulação racional, baseada em modelos que poderiam muito bem se inspirar nos referentes à Teoria da Escolha Racional, em que o importante seria sempre a decisão instrumentalmente ótima para a realização de fins individuais os quais, em última análise, não poderiam ser discutidos racionalmente, ou tomados desde um ponto de vista realmente racional.

De modo que poderia vir ao mundo uma forma de organização, em certo sentido liberal, pois que livre de um poder policial central soberano e, portanto, livre do que era objeto de temor da tradição liberal: a intervenção irracional nos domínios da economia privada. Esse novo mundo, não tão admirável, de uma sociedade sem Estado, pode não ser, de modo algum, uma quimera.

Nesses termos, a "mão invisível" do mercado seria a única regra existente na conformação das relações inter-subjetivas. Para tanto, ela não se manifestaria apenas economicamente, mas seria a própria racionalidade, imanente a todos os processos sociais projetados pela organização desencantada da sociedade capitalista.

Nesse sentido, por que não crer que a auto-referência dos subsistemas sociais pudesse fazê-los chegar ao nível de se comunicar em graus suficientemente desenvolvidos a ponto de se auto-gerenciar através de uma multiplicidade pluralista intensificada? A teoria do direito mais atilada, aliás, já sabe muito bem como fundamentar, cada vez mais, decisões que se legitimam e se realizam por meio de instrumentos técnicos os mais diversos, constituídos segundo as disponibilidades argumentativas retóricas de setores que não são necessariamente centralizados por um fundamento epistemológico comum, como reivindicava o positivismo tradicional [69]. O que importaria, em realidade seria, cada vez mais, sua capacidade de lidar com a complexidade localizada, reduzindo-a satisfatoriamente para um sistema que urge sempre por estabilidade para fazer funcionar a sua reprodução sócio-econômica.

Uma pluralidade isoladamente racionalizada e livre de intervenções políticas (no sentido como até hoje vimos compreendendo, como uma razão supostamente objetiva como resultado de consensos "democráticos", no sentido que lhes criticam, em certo sentido, inclusive, os liberais), não há o que demonstre o contrário, teria, nesses termos, plenas condições de enfrentar, por meio de formalizações retóricas, sem necessidade alguma de qualquer fundamento de verdade nos termos das tradicionais teorias da correspondência, as mais diversas circunstâncias apresentadas pela realidade. Para falar nos termos do funcionalismo, a racionalidade poderia desenvolver os processos sociais adequados e auto-justificantes para a funcionalização satisfatória da contingência do seu meio ambiente.

A radicalização do desencantamento faria com que não fosse necessário mais nenhum tipo de "verdades", nem mesmo as consensuais, a sustentar a legitimidade de um sistema político. A sociedade poderia estar já livre de um poder Político centralizado, organizando-se de modo a fazer valer a racionalidade na sua forma mais pura e radicalizada (por mais que isto pareça contraditório com as aspirações irracionalistas de certos pós-modernismos). A estrutura de um Poder Político-Jurídico nos termos tradicionais poderia ser, talvez, somente, cada vez mais, uma figura simbólica reduzida a algumas poucas funções que poderiam, gradativamente, ser encampadas pelo setor privado. Não haveria mais nenhum prurido metafísico de inspiração socialista a atrapalhar o desenvolvimento de uma economia cada vez mais livre, emancipada e desencantada.


5. Transição ou continuidade: Os paradoxos de uma crise

Chamamos, neste trabalho, a atenção para o fato de que dois fenômenos foram substancialmente marcantes para a alteração da perspectiva ex parte principis na trajetória do Iluminismo. Foram eles a focalização da população como destinatária e objeto da Arte de Governar e o desenvolvimento de uma Economia Política, como Ciência Política apta a ser utilizada pelos governos.

Ora, a edificação do Estado de Bem-Estar foi, nesse sentido, justamente, um imperativo daquele tipo de racionalidade, sem estar, de modo algum, em contradição com o seu desenvolvimento. Antes, a racionalização típica das sociedades modernas capitalistas está como pano de fundo de todas as transformações da racionalidade governamental no nosso tempo.

Pensamos, então, que esse processo, tomando diferentes rumos, pôde e poderá continuar alterando as formas políticas institucionais, sem que em si, tenha necessariamente de sofrer grandes alterações de conteúdo democratizante e emancipatório. É por isso que chamamos a atenção para o fato de que a proposta liberal não significa, necessariamente, emancipação em relação à história da modernidade em seus termos reificantes.

Weber colocou um argumento interessante que nos dá luz acerca da capacidade de manutenção da razão instrumental na ausência de uma organização soberana.

Afirmava que, mesmo num quadro revolucionário, em que houvesse rompimento com a ordem jurídica estabelecida, haveria algo que faria manter os imperativos normativos no sentido da organização burocrática intactos. Algo que estimularia a reorganização da sociedade em termos racionais formalizados, depois da sua dissolução por um fenômeno revolucionário, apesar da ausência de um fundamento jurídico claro em forma de Soberania. A isto ele chamou um certo grau de disciplina [70] mas que nós, para fugirmos à identificação com as teses de Foucault, podemos identificar simplesmente com a irreversibilidade de certos níveis de racionalização social.

Nesses termos, os imperativos do desencantamento do mundo realizado pela modernidade, forçavam já a uma inexorabilidade em relação à organização social nos termos que construíra a Modernidade Ocidental, para Weber uma burocracia identificada necessariamente com o Estado de Direito

Uma tal disciplina, dispersa e capaz de sobreviver à ausência de um centro indutor temporariamente, não poderia ser aperfeiçoada a ponto de conseguir se manter com instituições ainda mais desencantadas, menos simbólicas e mais voltadas para aquela racionalidade que desde sempre foi a que estimulou a transformação da sociedade no rumo da racionalização das formas de vida?

Foucault, como já fizemos referência, de maneira própria e autêntica, propõe também uma investigação que se afaste da Soberania e procure nas formas concretas de relação entre os indivíduos as manifestações também concretas do poder [71]. Segundo ele, estaria no aperfeiçoamento dos instrumentos de controle, dados longe de uma teoria geral dos interesses do soberano ou de uma explicação ideológica da dominação, explicações essenciais à forma como se ergueu o modo burguês de dominar e se organizar. Um modo que impele os homens a cada ato e a cada momento, continuamente, a serem objetos da produção, reproduzindo eles mesmos, como centros autônomos, a própria racionalidade da dominação.

Esse estudo teria por objeto as novas formas de exercer concretamente o Poder, próprias da sociedade burguesa. Uma forma que, também, materializar-se-ia num Poder Político diferenciado, numa racionalidade governamental propriamente construída a partir do horizonte de necessidades da realidade Moderna. Essa razão governamental utilizar-se-ia do poder disciplinar desenvolvido nas técnicas dos porões dos manicômios, das prisões, da vida cotidiana dirigida à docilização obediente dos corpos, para constituir uma ordem em que os homens são levados, em sua vitalidade, biologicamente, a caminhar conforme os imperativos técnicos de operação da realidade.

Em seus termos, o próprio indivíduo seria um resultado dessa ação disciplinar. Essa forma de Poder não deveria ser assemelhada, de modo algum, às descrições históricas da Soberania e do Poder jurídico. Ela se plasmaria, na realidade, de maneira dispersa e muito mais concreta, devendo ser notada no nível de uma microfísica das relações humanas, constituindo-se num estatuto instrumental das ciências humanas como teoria da manipulação de corpos.

Longe, assim, de ser necessária uma teoria geral, que vá de cima a baixo na análise da sociedade, para entender a maneira como a modernidade se afirmou vitoriosa na sua manutenção e na sua ascendência como forma de vida, seria necessário, para Foucault, observar-se o modo como o Poder que ela exerce circula entre as pessoas, tocando a todos, conduzindo a todos, preparando-os, docilizando-os, no sentido de que possam ser, somente, objetos de uma política instrumentalizante e objetivante.

A análise empreendida na perspectiva de uma Microfísica do Poder, realizada pelo pensador francês, pode, muito bem, valer para nós como uma investigação analítica alternativa na forma de concreção dos modelos de ação, assim como desenvolvidos na história do ocidente capitalista. Deixa-nos, com efeito, a impressão de que muito mais profunda e muito menos simbólica é a maneira como se impõe a tecnicização da vida, a formalização da razão, a reificação dos homens e as manifestações desse mundo de uma racionalidade tecnológica tão irracional. Mais ainda, é-nos possível entender, sem necessariamente passarmos por uma analítica do Estado, a modernidade não como uma forma de Poder necessariamente política, mas como o advento de um poder mental, corporal e social, capaz de expandir-se, manter-se e valer-se das maneiras mais diversas e mais inusitadas.

Estamos certos que há certa radicalidade nesse diagnóstico. Ele se assenta sob dois pressupostos que podem ser questionáveis: a) o de que não nos é permitido muito mais que uma sujeição passiva diante de estruturas de poder que passam sempre por cima de nossas cabeças sem poderem, em última análise, ser criticados e reavaliados racionalmente; b) o de que qualquer conceito de liberdade é inacessível, apesar de podermos concebê-lo desde a própria crítica do poder.

Tais pressupostos, se verificados, nos levam àquela resignada afirmação de Adorno [72], citada por Habermas contra Luhmann [73], de que a crítica da consciência burguesa parece-se com o dar de ombros do médico que percebeu a irreversibilidade da morte de seu paciente.

O Estado poderia ser, por que não, por tudo que colocamos, um bem provisório. Não seria, de modo algum, essencial à permanência e avanço do tipo de racionalidade que prosperou na modernidade. O direito, como conhecemos, também. Fato é que nada disso faz muita diferença se o abandono da verdade e dos valores como uma questão fundamental já houver sido realizado e não houver razão prática que se sustente diante da imperatividade de uma linguagem estéril capaz de compreender a natureza e o mundo com a única finalidade de dominar.

Mas essas premissas podem ser fortes demais. E a situação talvez possa ser desdramatizada por um conceito menos radical da própria liberdade, que poderia ser compreendida como uma conquista histórica, através do médium das lutas sociais. Uma liberdade que poderia ser construída formalmente como auto-determinação, mas também como auto-realização, ou seja, contemplando não só a liberdade em relação à instrumentalidade de uma burocracia administrativa, como também a autenticidade de tradições que permitiriam qualquer vislumbre da própria liberdade.

Mas até agora as respostas a essas questões são apenas provisórias. DO ponto de vista da teoria social, surgem a cada dia mais reivindicações no sentido de leituras que se aproximam desse quadro naturalizante da política. A própria realidade brasileira parece não falar em contrário de uma tal posição. A política eleitoral se vê cada vez mais transformada num mercado de troca de apoios e de votos, em que o debate sobre prioridades e finalidades faz-se em termos de uma disputa retórica para a mobilização de apoios. Uma política dirigida, em sua essência, pela lógica das estatísticas e das pesquisas que, mais uma vez, tornam os sujeitos objetos de uma "tecnologia".

Contra tudo isso, resta-nos, apenas, a nossa consciência, e a capacidade que ainda podemos ter de identificar esses dilemas e contribuir para que as coisas sejam diferentes.

Sobre o autor
Pablo Holmes Chaves

mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), bolsista do Deutscher Akademischer Austauchdienst (DAAD)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAVES, Pablo Holmes. Teoremas de transição do Estado Social.: Ciência política e controle social no estado regulador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 998, 26 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8134. Acesso em: 19 nov. 2024.

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