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RPPS: comparativo do cálculo da pensão por morte antes e depois da Emenda Constitucional nº 103/19

Agenda 29/04/2020 às 01:22

1. CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19

Pagava-se integralmente até o teto do RGPS, somado a 70% da parcela excedente.

CASE: Servidor público federal aposentado com proventos de R$ 10.000,00, falece deixando esposa e 4 filhos menores de 21 anos.

Cálculo:

Na medida em que cada filho menor de 21 anos perdia a qualidade de dependente por alcançar a maioridade previdenciária, a sua cota parte revertia paulatinamente aos demais, até que o cônjuge sobrevivente restasse com 100% do valor da pensão, no caso, R$ 8.751,83.


2. CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19:

Paga-se 50% de cota familiar, somado a 10% de cota por dependente.

CASE: Servidor público federal aposentado com proventos de R$ 10.000,00, falece deixando esposa e 4 filhos menores de 21 anos.

Cálculo:

Na medida em que cada filho menor de 21 anos perder a qualidade de dependente por alcançar a maioridade previdenciária, a sua cota não mais reverterá aos demais, pois, segundo a nova regra, as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não mais serão reversíveis aos demais dependentes.

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Desta forma, no case, na medida em que cada filho menor alcançar a idade de 21 anos, suas cotas de 10% cessarão paulatinamente, até que sobre apenas o cônjuge sobrevivente com sua cota de 10% que, somada à cota familiar de 50%, resultará numa cota final de 60%.

60% x R$ 10.000,00 = R$ 6.000,00, que será o valor final da pensão do cônjuge.


3. CONCLUSÃO

Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Informações sobre o texto

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