Este artigo demonstra a relevância jurídica que irá afetar os clubes de futebol no país com o vigor do PL nº 5.062/2016, caso seja aprovado pelo Senado Federal e posteriormente sancionado pelo Presidente da República.
Quase em sua totalidade, os clubes brasileiros de futebol, estão constituídos juridicamente como uma agremiação sem fins lucrativos regidas pelos arts. 53 a 59 do Código Civil, ou seja, têm caráter de associação civil privada e possuem isenção tributária conforme o art. 175, I do CTN.
Contador, Estudante de Direito e Fundador da Alpha Law Academy.
Formou-se em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual Vale do Acaraú e atualmente está se graduando em Direito pela Faculdade Luciano Feijão, ambas na cidade de Sobral (CE). Especialista em Direito Empresarial pelo Centro Universitário UNIAMÉRICA (PR).
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