O dispositivo aguardava a sanção presidencial desde o final de abril e traz as regras para o programa destinado para microempresas (renda bruta igual ou inferior a 360 mil reais), empresa de pequeno porte (maior que 360 mil e inferior a 4,8 milhões de reais) ou empresas enquadradas em alguma das categorias acima. Nenhuma empresa pode ter sido condenada por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil..
Os recursos da Lei 13.999/2020 do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão ser utilizados para o financiamento das atividades empresariais, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo que não pode ser destinado para nada que caracterize
MAS E NA PRÁTICA, ONDE BUSCAR?
Não necessariamente todas as instituições irão participar, mas estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe:
• Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal;
• Bancos estaduais;
• Bancos privados;
• Agências de fomento estaduais;
• Cooperativas de crédito;
• Bancos cooperados;
• Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro;
• Fintechs;
• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
ATÉ QUANDO?
O Pronampe está disponível até 3 meses a partir de 18/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
TERÁ JUROS?
A taxa máxima que poderá ser praticada será equivalente a 1,25% ao ano + taxa a SELIC, que atualmente é de 3% ao ano.
QUANTO POSSO PEDIR?
Se sua empresa tem mais de um ano, poderá pedir empréstimo no valor de até 30% de seu faturamento em 2019, com os limites de:
• R$ 108 mil para as microempresas; e
• R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
- Caso a empresa tenha menos de 1 ano, o valor máximo poderá ser de:
• 50% do valor do capital social; ou
• 30% da média da receita mensal apurada desde o início da empresa.
QUAL PRAZO DE PAGAMENTO?
O prazo máximo do parcelamento será de 36 meses, sem previsão de carência, onde quem define o início do pagamento é a instituição financeira.
PRECISA DE GARANTIA?
É possível ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos ou de até 150% do valor contratado, no caso de empresas com menos de 1 ano de atividades.
QUAIS REQUISITOS?
Além daqueles já listados relativos à receita da empresa, quem buscar o programa deve assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e manter o número de empregados igual ou superior ao que do dia da entrada em vigor da lei, podendo apenas aumentar o número de contratados, sob pena de ter o vencimento da dívida antecipado.
O QUE VAI SER VERIFICADO PARA EFETIVAR O EMPRÉSTIMO?
A transação seguirá as diretrizes da lei 13.999/2020 e os procedimentos internos da instituição financeira que oferecer o Programa, porém elas estão dispensadas de exigir:
• Certidão de entrega da RAIS;
• Certidão de quitação eleitoral;
• Certificado de regularidade do FGTS (Lei do FGTS);
• Certidão negativa de débito previdenciário - CND;
• Certidão negativa de débitos - CND;
• Certidão de regularidade do FGTS (Lei 9.012/1995);
• Comprovante de recolhimento do ITR (se for o caso);
• Consulta prévia ao CADIN.
Dúvidas? Procure sempre um advogado!