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Houve violação de sigilo?

Agenda 27/05/2020 às 08:01

Deputado Marcelo Freixo pede investigação sobre vazamento de informações da operação da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Determina o artigo 325 do CP:

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Trago o fato concreto que deve ser objeto de investigação.


O deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) usou sua conta no Twitter para dizer que o vazamento de informações sobre a operação da Polícia Federal no Rio de Janeiro, divulgada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) com antecedência, deve ser investigado. Ele disse que ação dos agentes no contexto como o de agora pode transformar a PF numa "polícia política". Ele disse que vai cobrar do Congresso Nacional.

Segundo o site do jornal O Globo, em 26 de maio do corrente ano, quando disse: “Um dia antes da Polícia Federal (PF) deflagrar nesta terça-feira a Operação Placebo e cumprir mandados de busca de apreensão na residência oficial e endereços ligados ao governador do Rio, Wilson Wiztel (PSC), e sua mulher, Helena Witzel, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), apoiadora do presidente Jair Bolsonaro, afirmou em entrevista à "Rádio Gaúcha" que, após a saída do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, do governo teríamos nos próximos meses operações para apurar a conduta de "alguns" governadores em investigações sobre suspeitas de irregularidades na área da Saúde.”

"Justamente na semana em que o ex-juiz Sergio Moro saiu do Ministério da Justiça e a gente colocou - a gente que eu digo governo -, o presidente Jair Bolsonaro colocou um delegado da Polícia Federal... a gente já teve algumas operações da Polícia Federal que estavam na agulha para sair, mas não saiam. A gente deve ter nos próximos meses o que a gente vai chamar, talvez, de "Covidão" ou de... não sei qual vai ser o nome que eles vão dar... mas já tem alguns governadores sendo investigados pela Polícia Federal", afirmou a deputada.”

A decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, de expedir 12 mandados de busca e apreensão na Operação Placebo se baseou em dois fatos conhecidos durante as investigações. Durante a Operação Favorito, foi encontrado um contrato entre o escritório de advocacia da primeira-dama, Helena Witzel, e a empresa DPAD Serviços Diagnósticos Limitada, que possui como sócio Alessandro de Araújo Duarte, apontado como operador do empresário Mário Peixoto. Na decisão, também são citados depósitos feitos em nome da mulher do governador.

A investigação sobre supostos desvios de recursos públicos destinados ao atendimento do estado de emergência de saúde pública do novo coronavírus no Rio levou a Polícia Federal a que apreendesse ‘equipamentos eletrônicos de qualquer espécie’ dos investigados, entre eles o governador Wilson Witzel. As mídias descritas na decisão datada de 21 de maio incluem pen drives, notebooks, HDs e smartphones tendo a PF recolhido três computadores e três celulares na residência do governador na manhã do dia 26 do corrente ano.

Sobre o contrato entre a primeira-dama e a empresa DPAD Serviços Diagnósticos Limitada, o MPF informou ao STJ que "novo compartilhamento de provas proveniente da Justiça Federal do Rio de Janeiro demonstra vínculo bastante estreito e suspeito entre a primeira dama do estado e as empresas de interesse de M.P. (Mário Peixoto), em especial o contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios entre seu escritório de advocacia e a empresa DPAD Serviços Diagnósticos LTDA, bem como comprovantes de transferência de recursos entre as duas empresas".

O MPF relatou ainda mensagens encontradas pela PF em que se menciona pagamentos a Helena Witzel. Segundo os investigadores, foram encontrados no email de Alessandro Duarte mensagens do dia 14 de abril de 2020 com "documentos relacionados a pagamentos para a esposa do governador." Witzel negou participação em esquema de desvios de recursos na Saúde e cita interferência de Bolsonaro.

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No contexto, há a necessidade de apuração dos crimes de peculato (apropriação e desvio de recursos públicos), na forma do artigo 312 do Código Penal e ainda crime de organização criminosa.

O caso, independente de sua gravidade, ainda vem seguido de um possível conhecimento por parte da deputada federal da deflagração dessas operações, que são sigilosas, e se a entrevista que deu, na forma como foi noticiada, foi uma forma de violar tal sigilo.

Ainda segundo o Estadão, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou que, no âmbito da Operação Placebo – investigação sobre supostos desvios de recursos públicos destinados ao atendimento do estado de emergência de saúde pública do novo coronavírus no Rio – a Polícia Federal apreendesse ‘equipamentos eletrônicos de qualquer espécie’ dos investigados, entre eles o governador Wilson Witzel.

Há a necessidade de investigação perante o STF.

Revelar significa fazer conhecer ou divulgar; facilitar a revelação quer dizer tornar sem custo ou esforço a descoberto.

Se há uma operação da Polícia Federal a ser deflagrada, deve-se ter em conta de que tal fato deve ficar em segredo. Quem sabe, porventura, dela, deve manter segredo uma vez que se trata de situação que determina o sigilo funcional.

O elemento subjetivo é o dolo que deve ser específico.

Quando se fala em razão do cargo, entende-se que a informação somente chegou ao seu conhecimento porque exerce uma função pública.

É crime próprio que somente pode ser cometido por agente público.

Segredo é o que deve ser mantido em sigilo.

Magalhães Noronha (Direito Penal, volume IV, pág. 287) ensinou que “no tocante ao delito em tela, se o interesse público que impede guarde silêncio o funcionário, tal obrigatoriedade cessa quando outro interesse público maior se levanta”.

O crime é formal, instantâneo, comissivo e excepcionalmente omissivo.

Consuma-se o crime quando o segredo é revelado a terceiro ou outrem fica conhecendo o segredo.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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