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Como fazer divórcio no cartório?

Agenda 10/06/2020 às 05:34

Desde o ano de 2007 essa modalidade é possível. Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

Desde o ano de 2007 essa modalidade é possível. Assim, há a possibilidade de se fazer todo o procedimento diretamente em um cartório, de forma simples e rápida!

Contudo, muitas dúvidas podem surgem ao se optar por essa via e como fazer divórcio no cartório.

O divórcio no cartório possui uma série de determinações e se diferencia do processo habitual em diversos momentos, assim antes de saber como fazer divórcio no cartório preciso explicar o que é divórcio extrajudicial.


O que é Divórcio Extrajudicial?

Você sabia que antigamente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse há 2 anos separados, depois converter a separação e divórcio?

Mas isso ficou no passado! Hoje o procedimento de Divórcio pode ser bem mais rápido e simples!

Isso porque, com o divórcio extrajudicial, o procedimento pode ser feito inteirinho em cartório, sem a necessidade de se ingressar com processo na Justiça.

Por isso esse procedimento ficou conhecido como “divórcio no cartório”.

Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio.

Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome, se for o caso, etc.

Quanto aos requisitos para poder fazer o divórcio no cartório, documentos necessários e como se faz esse processo, não se preocupe! É exatamente isso que vamos te mostrar agora, vamos lá!


Quais casais podem fazer divórcio no cartório?

Alguns casais não podem fazer o processo diretamente no cartório. A lei exige alguns requisitos básicos que seja possível o divórcio no cartório: o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.

Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes devem concordar com a decisão do divorcio, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.

É necessário que as partes manifestem de forma clara sua vontade e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.

O outro requisito imposto por lei é o de que o casal não tenha filhos menores ou incapazes (que precisem de tutela/curatela após maioridade).

Temos que fazer a observação que para realizar o divórcio no cartório a mulher não pode estar grávida, ou pelo menos, ao menos que não tenha conhecimento da gravidez. Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos da criança sejam preservados.

Quando há filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, é obrigatória a supervisão do Ministério Público, como fiscal da lei, e do Poder Judiciário, mesmo que as partes estejam plenamente de acordo com os termos da separação.

O Poder Judiciário e o Ministério Público interferem afim de garantir que não haverá prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta.


Procedimento de como fazer divórcio no cartório?

Para realizar o divórcio no cartório, será será necessário um advogado, por mais que o procedimento de divórcio extrajudicial seja mais simples, rápido e realizado no cartório, será necessário o acompanhamento.

Caso não haja total consenso, esse profissional advogado de família com experiência em mediação poderá atuar com vistas a auxiliar na construção deste consenso necessário, para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.

Após a definição dessas questões, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.

O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras.

No dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e dos advogados, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.

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Quais os documentos necessários para fazer divórcio no cartório?

A decisão de se divorciar é impactante na vida de uma família. Cada caso é único e cada dinâmica familiar irá demandar determinados atos e documentos.

A lista de documentos necessários costuma ser extensa, e pode variar. O mais indicado é conversar um advogado e verificar tudo que é necessário para viabilizar o divórcio extrajudicial.

Entretanto, alguns documentos são essenciais:


É obrigatório contratar advogado para fazer divórcio no cartório?

Sim. Pela delicadeza do processo, a realização do divórcio no cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial.

Poderá ser um advogado para representar cada cônjuge, ou, apenas um advogado representando ambos, não há problemas nisso. A única exigência aqui é que haja ao menos um advogado que acompanhe o processo.


O Divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório?

Sim! O Divórcio poderá ser feito em qualquer cartório de notas.

E não importa onde é o domicílio do casal ou onde se localizam seus bens, eles sempre poderão escolher em qual cartório e em qual localidade preferem fazer o divórcio!


Como fazer Divórcio no cartório? Veja o passo a passo!

  1. Contrate um advogado, como já dissemos, é obrigatório o acompanhamento por um advogado. Dessa forma, aconselhamos que o primeiro passo seja exatamente esse, contratar um advogado! E lembre-se, não há necessidade de se contratar um advogado para cada cônjuge! Já que o divórcio é consensual, pode-se contratar apenas um advogado para auxiliar a ambos!

  2. Escolha do cartório.

  3. Junte toda documentação necessária. Quando o advogado for dar a entrada do divórcio no cartório, já deve apresentar toda a documentação necessária. Ao dar entrada será necessário apresentar a descrição da partilha de bens, definição sobre pagamento ou não de pensão, definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges. Portanto essas informações são fundamentais, pois deverão constar na Escritura Pública de Divórcio.

  4. Pagamento de emolumentos e eventuais tributos. No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI. Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação). Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório, sendo que o valor dessa taxa varia de Estado para Estado.


Quanto tempo demora o divórcio no cartório?

Por mais que possa levar algum tempo entre a contratação de um advogado, possível mediação e levantamento da documentação necessária, não se preocupe, pois o processo de divorcio no cartório costuma ser bem rápido, termina em poucos dias, sendo ao final lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

Afinal esse documento produz efeitos imediatos, ou seja, você já sairá do cartório com um documento em mãos, apto a produzir todos os efeitos decorrentes do divórcio!

Esse documento formaliza os efeitos do divórcio e deve conter as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; as disposições relativas a eventuais alterações de nome dos cônjuges, que poderão voltar a usar o nome de solteiro, ou manter o nome de casado.

Enfim, o procedimento de Divórcio Extrajudicial termina com a elaboração, pelo Cartório, da Escritura Pública de Divórcio.

Esta Escritura tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial. Sendo o documento hábil para qualquer ato de registro, de transferência de propriedade ou até mesmo de levantamento de valores, decorrentes do divórcio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Fonte: https://www.sanninoadvogados.com.br/como-fazer-divorcio-no-cartorio/

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