Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Superdotados no Brasil e seu direito fundamental a educação

Exibindo página 2 de 2
Agenda 15/06/2020 às 11:31

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Inicialmente o presente artigo discorreu sobre a superdotação e altas habilidades com desmistificação de conceitos e esclarecimento sobre o tema que ainda possui muitas dúvidas e questionamentos pela sociedade de forma geral uma vez que o conhecimento acerca desses indivíduos ainda se dá de forma errônea.

Ainda, tratou-se da evolução do tema no Brasil, desde as primeiras previsões legais apontando as mudança educacionais e políticas para que o atendimento e possibilidade de maior acesso a serviços de educação por meio das políticas públicas.

Também ao ressaltar a PEC 336/2013, buscou demonstrar a possibilidade de inclusão constitucional como um direito e maior garantia para pessoas com altas habilidades e superdotação entendendo que tal medida traria ampla segurança as necessidades de ensino especializado.

A busca jurisprudencial sobre a resolução da questão no Brasil demonstrou que as leis, decretos e decisões judiciais caminham no mesmo sentido de entender que indivíduos com altas habilidades se encontram em níveis sociais diversos, devendo o Estado identifica-los, cadastra-los e fornecer a eles educação de qualidade.

Além do tratamento diferenciado dessas pessoas, as políticas públicas precisam se atentar para o fato do Brasil possuir uma grande desigualdade social e que a aplicação das normas, uma vez que já existentes, trariam uma segurança ao desenvolvimento dos educandos durante a vida escolar.

A invisibilidade de tais alunos precisa ser tratada como um importante ponto sobre a efetivação de medidas que façam com que a população de forma geral passe a reconhecer que não se trata de uma anomalia ser especial ou possuir alguma capacidade específica em determinada área.

Ainda existe um conhecimento padrão acerca desses indivíduos como aqueles que se destacam em todas as disciplinas e possuem aptidões que são voltadas para determinado assunto de difícil grau de entendimento, no entanto, fica destacado com o seguinte trabalho de conclusão de curso que a conceituação de habilidades pode ser determinada em diversos campos de aprendizado se desenvolvendo de formas diferentes para cada indivíduo.

Dessa forma, recomenda-se que para as próximas pesquisas acadêmicas seja destacado normativas que estão influenciado na vida acadêmica desses alunos e se tais normas previstas em leis estão sendo aplicadas nos municípios de menor porte econômico e com maior evasão escolar.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2002. 24. p.

ANDRÉS, Aparecida. Câmara dos Deputados. Educação de alunos superdotados/ altas habilidades. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema11/2010_645.pdf. Acesso em: 10 abril, 2020.

AZEVEDO, Sonia Maria Lourenço de. METTRAU, Marsyk Bulkool. Altas habilidades/superdotação: mitos e dilemas docentes na indicação para o atendimento. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-98932010000100004&script=sci_arttext>. Acesso em: 14 de abril, 2020.

BRASIL. Constituição de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 08 abril, 2020.

BRASIL. Decreto nº 9.432/2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9432.htm>. Acesso em: 10, abril. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.234/2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13234.htm>. Acesso em: 16, abril.2020.

BRASIL. Lei nº 4.024/1961. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-normaatualizada-pl.html>. Acesso em: 08 de abril, 2020.

BRASIL. Lei nº 5.692/1971. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5692-11-agosto-1971-357752-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 14de abril, 2020.

BRASIL. Lei nº 9. 394/1996. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 16, abril de 2020.

BRASIL. PEC 336/2013. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=598619>. Acesso em: 16 abril, 2020.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. CFE nº 681/1973. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislação>. Acesso em: 14 de abril de 2020.

BRASIL. CFE nº 436/1972. <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislação>. Acesso em: 14 de abril de 2020.

BRASIL. Portaria nº 69/1986. <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislação>. Acesso em: 14 de abril de 2020.

CAMPOS, Regina Helena de Freitas. Helena Antipoff: razão e sensibilidade na psicologia da educação. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000300013. Acesso em: 17 de abril, 2020>.

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro A; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. 162. p.

FERREIRA, José Adnilton Oliveira. Inclusão escolar? O aluno com altas habilidades/superdotação em escola ribeirinha da Amazônia. Disponível em: <https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/153360/ferreira_jao_me_arafcl.pdf?sequence=3&isAllowed=y>.

FLEITH, Denise de Souza. Conceitos e práticas na educação dos alunos com altas habilidades/superdotação. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-65382007000300012&script=sci_arttext. Acesso em: 14, abril, 2020.

MEC. Resolução nº 02/2001. Disponível em: <https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf>. Acesso em: 10, abril 2020.

MEC. Parecer nº 17º/2001. Disponível em: <https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf>. Acesso em: 05, abril.2020.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Saberes e práticas da inclusão desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com altas habilidades/superdotação. Disponível em: <https://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/altashabilidades.pdf>. Acesso em: 16 de abril, 2020.

OLIVEIRA NETTO, Alvim Antônio de. Metodologia da pesquisa científica: guia prático para apresentação de trabalhos acadêmicos. Florianópolis: Visual Books, 2006. 160. p.

POCINHO, Margarida. Superdotação: conceitos e modelos de diagnóstico e intervenção psicoeducativa. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-65382009000100002&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em: 16 abril, 2020.

PORTAL CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/>. Acesso em: 17 de abril, 2020.

STURE, Camila de Almeida. MATURANA, Ana Paula Pacheco Moraes. O atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação: as escolas paulistanas e o instituto labtalento. Disponível em: <https://periodicos.ufam.edu.br/index.php/educacaoInclusiva/article/view/4134/3887>. Acesso em: 10 abril, 2020>.

TJRJ. Agravo de instrumento. Disponível em: <https://tjrj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/753881548/agravo-de-instrumento-ai-168982520198190000?ref=serp>. Acesso em: 16, abril, 2020.

TJDF. Constitucional e Processo Civil. Disponível em: <https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/144410815/apelacao-reexame-necessario-apo-20130110957657-df-0005388-0420138070018?ref=serp>. Acesso em: 10, abril, 2020.

UNESCO. Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na área das necessidades educativas especiais.Salamanca, Espanha, 1994. Disponível em: <https://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acesso em: 17 de abril, 2020.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trata-se de Trabalho de conclusão de curso de bacharelado em direito pela Faculdade Una de Contagem

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!