REFERÊNCIAS
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11. Ed. São Paulo: Saraiva.
Choukr, Fauzi Hassan. Garantias Constitucionais na Investigação Criminal. ed. 3. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
HOFFMANN, Henrique. Temas Avançados de Polícia Judiciária. 2.ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
MARCÃO, Renato. Curso de Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
PIMENTEL JUNIOR, Jaime. MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. Investigação sobre Moro e Bolsonaro evidencia publicidade do inquérito policial. Disponível: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/opiniao-publicidade-inquerito-policial . Acesso em: 11.07.2020.
SAAD, Marta. Defesa no Inquérito Policial. Artigo disponível no livro Direito Processual de Polícia Judiciária I. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 190-191.
SANNINI NETO, Francisco. Inquérito Policial e Prisões Provisórias. São Paulo: Ideias e Letras, 2014.
SILVA, Marcio Alberto Gomes. Inquérito Policial – uma análise jurídica e prática da fase pré-processual. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 40.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
ZANON, Raphael. A fase extraprocessual da persecução criminal: o inquérito policial e sua indispensabilidade para a propositura da ação penal. In: LEITÃO JÚNIOR, Joaquim (org.). Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária. Volume 2. Cuiabá: Umanos, 2020, “no prelo”.
[1] Nesse sentido, entre outros: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 116. BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11. Ed. São Paulo: Saraiva. p. 175. SILVA, Marcio Alberto Gomes. Inquérito Policial – uma análise jurídica e prática da fase pré-processual. Salvador: Juspodivm, 2018. p. 40.
[2] Choukr, Fauzi Hassan. Garantias Constitucionais na Investigação Criminal. ed. 3. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p.08.
[3] DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 167.
[4] Nessa linha: HOFFMANN, Henrique. Temas Avançados de Polícia Judiciária. 2.ed. Salvador: Juspodivm, 2018. p.27.
[5] BRASILEIRO DE LIMA, Renato. Manual de Processo Penal.p.23.
[6] SAAD, Marta. Defesa no Inquérito Policial. Artigo disponível no livro Direito Processual de Polícia Judiciária I. Belo Horizonte: Fórum, 2020. p. 190-191.
[7] DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.p.43.
[8] Em sentido semelhante: MARCÃO, Renato. Curso de Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p.127.
[9] SILVA, Marcio Alberto Gomes. op. cit., p.42.
[10] SANNINI NETO, Francisco. Inquérito Policial e Prisões Provisórias. São Paulo: Ideias e Letras, 2014.
[11] ZANON, Raphael. A fase extraprocessual da persecução criminal: o inquérito policial e sua indispensabilidade para a propositura da ação penal. In: LEITÃO JÚNIOR, Joaquim (org.). Tratado Contemporâneo de Polícia Judiciária. Volume 2. Cuiabá: Umanos, 2020, “no prelo”.
[12] HOFFMANN, Henrique. op. cit., p.28.
[13] PIMENTEL JUNIOR, Jaime. MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. Investigação sobre Moro e Bolsonaro evidencia publicidade do inquérito policial. Disponível: https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/opiniao-publicidade-inquerito-policial . Acesso em: 11.07.2020.
[14] SCARANCE FERNANDES, Antonio. op. cit.p.51.
[15] DEZEM, Guilherme Madeira. op. cit., p. 165.
[16] HOFFMANN, Henrique. op. cit., p.87.