Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Inventário Extrajudicial: Passo a passo

Como fazer um inventário extrajudicial?Como fazer um inventário extrajudicial?Como fazer um inventário extrajudicial?Como fazer um inventário extrajudicial?Como fazer um inventário extrajudicial?

A burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.

Quando perdemos alguém, é como se ficassemos perdidos.

A burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.

O inventário é o processo pelo qual se apuram quais os bens deixados, bem como procurar credores que possam estar aguardando pagamento de alguma dívida. Por isso é importante que se apure todos os fatos, e assim chegar à para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.

O inventário pode ser feito de duas formas: Extrajudicial ou judicialmente.

A forma extrajudicial é a menos burocrática e também a mais rápida, podendo ser realizada no cartório. A lei 11.441/2007 é a que institui esta forma de inventário.

A forma judicial ocorrerá quando o falecido deixar testamento, se houver interessados incapazes (menores ou incapazes), ou se houver litigio entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

Vejamos a seguir o passo a passo, para o inventário extrajudicial:

Contratação de um advogado e a escolha de cartório

O primeiro passo é a escolha de um cartório de Notas. Lá ficarão anotadas e onde serão realizados todos os trâmites do processo de inventário.

A contratação de um advogado da área da família é indispensável e poderá ser uno à todos os herdeiros, ou cada herdeiro poderá contratar um advogado diferente.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Nomeação de um inventariante

O inventariante é a pessoa que administrará os bens do falecido até sua partilha.

Ele ficará responsável por todos os trâmites, pagar as eventuais dívidas do falecido com os bens deixados, e prestará contas destes bens aos demais interessados.

Geralmente, o inventariante é um dos interessados, seja a esposa ou filho da pessoa falecida.

Levantamento de dívidas e dos bens

Após o inicio do processo, o advogado faz o levantamento das eventuais dívidas deixadas. Todas as dividas devem ser quitadas com o patrimônio do “de cujus”.

Esta verificação é realizada através de certidões negativas de débitos, solicitadas em cartórios do país, são documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.

Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc.

Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.

Pagamento do imposto

Para que o processo seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

O advogado auxiliará ao invetariante no preenchimento deste formulário. Este documento  funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos, e sobre ele serão cálculados o valor do imposto.

O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens.

Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

Divisão dos bens

No inventário extrajudicial, a forma da partilha deve ser combinada anteriormente pelos herdeiros, pois parte do pressuposto que os familiares concordam com a divisão que foi feita.

Aqui,  a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.

Lavratura da escritura

Após a finalização da escritura, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião.

Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.

Prazo

Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!