A ação de repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente.
O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 42, a devolução em dobro de pagamentos de cobranças realizadas indevidamente.
Cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, mas você sabe em quais situações esse direito pode ser exercido?
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
Basta que o cliente seja cobrado a mais para ter esse direito?
Não. A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.
Se paguei uma cobrança indevida, tenho direito a receber em dobro o valor da conta?
Não. A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$ 250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro do que foi pago a mais, R$ 50.
A empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada a devolver em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Judiciário brasileiro, tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança. Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial.
Por exemplo, quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas e, ainda assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor.
O Idec não concorda com o posicionamento do STJ, pois ele acrescenta um requisito não previsto no CDC para a reparação do consumidor.
Preciso entrar na Justiça para obter a devolução em dobro?
Em tese, não. A devolução em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada, então em muitos casos o consumidor precisa entrar na Justiça e comprovar a má fé para ter seu direito respeitado.
É importante que o consumidor saiba exercer seus direitos.
Para que sanar as dúvidas sobre qual ação deve ser proposta, é imprescíndivel que o consumidor consulte um advogado consumerista, antes de propor ação de repetição de indébito