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Fraude no Auxilio Emergencial

Quem fraudou o auxílio de R$600 pode pegar até oito anos de prisão.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal criaram estratégia para identificar e evitar fraude no auxílio emergencial de R$ 600.

Nesta semana, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal criaram estratégia para identificar e evitar fraude no auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com a Polícia Federal, quem fraudar o benefício pode pegar prisão de até oito anos.

A Caixa Econômica Federal fica responsável por verificar as suspeitas de fraudes e enviá-las para a Polícia Federal. O banco envia à PF sempre que confirmar que houve fraude. Os dados serão adicionados na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE). A base será criada pela polícia para investigar a ação de grupos criminosos no benefício.

Nos casos de irregularidade individual, em que não há indício de uma organização e sistema por trás, as informações também serão encaminhadas para a polícia investigar. Entretanto, os casos de fraudes envolvendo militares e servidores serão investigadas pelos órgãos responsáveis. Mesmo assim, esses últimos casos podem ser punidos pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal.

Nesta quarta-feira, 22 de julho, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania confirmaram que há 1,3 milhão de contas suspeitas de fraudar o benefício e que podem ser bloqueadas. Os órgãos também afirmaram que reforçaram os filtros utilizados para triagem que identifica quem tem direito ao auxílio.

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A pena para fraudadores é de reclusão de um a cinco anos, com acréscimo de 1/3 em caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado, e de três a oito anos, se a fraude foi praticada por organização criminosa.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

Projeto de Lei 2273/20 aumenta a pena em um terço no caso de fraudes relacionadas a auxílios emergenciais concedidos durante estado de epidemia ou pandemia. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reportagem de Saulo Moreira, para o canal Notícias e Concursos

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

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